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Aprovados pelo sistema de Cotas, fiquem atentos às exigências no ato da Matrícula

por Ivan Bezerra publicado: 16/01/2018 09h41, última modificação: 16/01/2018 10h05

O candidato que se inscreveu no Processo Seletivo do IFBA 2018 pelo sistema de cotas deve ficar atento à comprovação de seu perfil socioeconômico no ato da matrícula. A apresentação de determinados documentos comprobatórios é obrigatória.

Em resumo:

  • Os candidatos que declararam sempre terem estudado em escolas públicas, deverão apresentar, no ato da matrícula, além do Certificado de Conclusão , o Histórico Escolar de todo Ensino Fundamental (para a forma Integrada) e também do Ensino Médio (para a forma Subsequente).
  • Os candidatos que, além de terem declarado sempre estudar em escolas públicas, se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas deverão assinar, no ato da matrícula, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição ao Prosel 2018.
  • Os candidatos que, além de terem declarado sempre estudar em escolas públicas, concorreram às vagas destinadas a membros de famílias com renda bruta igual ou menos a 1,5 salário mínimo (R$ 1.431,00) por pessoa, deverão assinar um formulário socioeconômico informando o número de pessoas da família e entregar cópias legíveis, acompanhadas do original, de ao menos UM dos seguintes documentos das pessoas da família que recebem remuneração (incluindo o candidato): 
    • QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO:
      • Contracheques;
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
      • CTPS registrada e atualizada;
      • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
      • Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
    • QUANDO ATIVIDADE RURAL:
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
      • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
      • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
      • Notas fiscais de vendas.
    • QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
      • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
    • QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
      • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
      • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
      • Extratos bancários dos últimos três meses.
    • QUANDO RECEBER RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
      • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
      • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula e a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no IFBA, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Confira, na íntegra, o trecho do Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo IFBA 2018 que define as regras para a concorrência por cotas para os cursos técnicos das formas Integrada e Subsequente:

4 – DO SISTEMA DE COTAS PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS

4.1 Em obediência à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, alteradas pela Portaria Normativa nº 9, de 05 de maio de 2017, fica estabelecido o sistema de reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Somente poderão concorrer a estas vagas os candidatos que:

a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

4.1.1 Para fins deste Edital, entende-se o termo integralmente por todas as séries do ensino fundamental (1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; ou 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos).

4.1.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.1.3 Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, ou que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Fundamental em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos.

4.1.4 A comprovação da condição de egresso do sistema público de ensino fundamental pelo candidato que for classificado no Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas dar-se-á mediante apresentação, quando da matrícula, de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O ENSINO FUNDAMENTAL E/OU MÉDIO, seja na Forma de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, bem como pela comprovação de aprovação em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

4.2 A distribuição das vagas que tratam o item 4.1 deste Edital segue os critérios a seguir, dados pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, alteradas pela Portaria Normativa nº 9, de 05 de maio de 2017:

a) Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, distribuídas nas seguintes categorias:

I - 77% (setenta e sete por cento) aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas;

I-A - 9% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;

I-B - 91% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência;

II - 23% (vinte e três por cento) aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.

II-A - 9% aos candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;

II-B - 91% os candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência.

b) Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, distribuídas nas seguintes categorias:

I - 77% (setenta e sete por cento) aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas;

I-A - 9% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;

I-B - 91% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência.

II - 23% (vinte e três por cento) aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas;

II-A - 9% aos candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;

II-B - 91% os candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência;

4.2.1 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art. 11 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

4.2.2 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas na forma descrita pelo art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

4.3 Para os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita será necessário apresentar, no ato da matrícula, em conformidade com o Anexo II da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, apenas um dos seguintes documentos das pessoas da família que recebem remuneração (incluindo o candidato):

QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

QUANDO ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Notas fiscais de vendas.

QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.

QUANDO RECEBER RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

4.3.1 Os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverão assinar um formulário sócio-econômico, informando o número de pessoas da sua família e entregar cópias legíveis dos documentos comprobatórios indicados no item 4.3, sem direito a devolução e acompanhadas do original.

4.3.2 Será realizada uma avaliação da documentação comprobatória da renda familiar do candidato que desejar preencher às vagas destinadas a aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

4.3.4 O IFBA poderá realizar avaliação socioeconômica, por amostragem, por meio de entrevista e/ou visita ao local do domicílio dos candidatos que declararam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, bem como consulta a cadastro de informações socioeconômicas.

4.3.5 Para fins deste edital, serão adotados os conceitos e orientações apresentadas nos Artigos 2º e 7º da Portaria Normativa do MEC nº 18, parcialmente transcritos a seguir:

Art. 2o

III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.

Art. 7o

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

4.4 O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverá assinar, no ato da matrícula, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição ao Prosel 2018.

4.5 Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

4.6 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula e a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFBA, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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