Publicada resolução que aprova o uso da comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades do IFBA
Entra em vigor, no dia 7 de março, a Resolução nº 48, de 24 de fevereiro de 2022 do Conselho Superior (Consup) do IFBA, que aprova o uso obrigatório da comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades da instituição. Válida para servidores(as) docentes e técnicos(as) administrativos(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), estudantes e estagiário (as) , a medida foi autorizada na primeira reunião ordinária do Consup de 2022, realizada no dia 11 de fevereiro, e corresponderá ao esquema vacinal completo, de acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações. A comprovação Serão considerados válidos, para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, os seguintes documentos oficiais: a) Carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); b) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares. Monitoramento Ficará a cargo de cada direção geral de campus e da Reitoria a definição, juntamente com os seus Comitês Locais de Combate e Prevenção à Covid-19, setor de Gestão de Pessoas e setores acadêmicos, a forma de registro e a logística de monitoramento da apresentação dos documentos exigidos. A análise e validação das documentações indicadas serão executadas: pelo setor de Gestão de Pessoas, nos casos de servidores(as); pelo setor de cadastro de registro de alunos ou equivalente, em situações referidas aos(às) estagiários(as) e estudantes; pelos(as) gestores(as) e/ou fiscais administrativos(as) de contratos formalmente designados, nos casos de terceirizados(as); e pela portaria, por meio de porteiro ou vigilante, em casos de visitantes. Casos e procedimentos Em regime excepcional, será aceita a entrada de pessoas que, na data de início de efeito da Resolução, tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose. Aos(às) entregadores(as) de materiais e equipamentos adquiridos pelo IFBA, será exigido somente o uso da máscara, devido à impossibilidade de exigência prévia da comprovação vacinal. Já o acesso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 será liberado, mediante apresentação de atestado ou declaração médica ou técnica atualizada, justificando a contraindicação. Em casos de pessoas não vacinadas que não se enquadrem nesta última situação, será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas (a partir da coleta do exame), à custa dos(as) interessados(as), e a entrega do termo de adoção do esquema de testes, sendo necessária a reapresentação a cada cinco dias, conforme Anexo I. Descumprimento das medidas Conforme a resolução, servidores (as) que optem, voluntariamente, por não se vacinarem contra a Covid-19, sem motivo médico ou técnico, deverão dar ciência, via processo SEI, ao setor de Gestão de Pessoas das unidades do IFBA, por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade, disponível no Anexo II do documento. O descumprimento das medidas implicará no impedimento do acesso às unidades do IFBA, na apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades cabíveis nos termos da legislação (Lei n° 8.112/1990) aos(às) servidores(as), que ainda não poderão fazer jus às flexibilidades do trabalho remoto, previstos para as fases 1, 2 e 3 do Plano de Retomada Gradual , nos termos da Resolução nº 39/2021 Consup/IFBA. Consulte a Resolução nº48 para mais informações. Fonte: Portal IFBA |