Publicado edital do Programa Universal de Assistência a Viagens (PAE)
Voltado para o custeio, total ou parcial, referente à inscrição, transporte, hospedagem e/ou alimentação de discentes para a participação em visitas técnicas, reuniões, comissões e eventos de cunho acadêmico, científico, tecnológico, cultural, artístico e esportivo, que ocorram no território nacional, o Programa Universal de Assistência a Viagens da Política de Assistência Estudantil (PAE) não está condicionado a questões socioeconômicas e/ou meritocráticas.
Para solicitar o auxílio-viagem, o estudante ou servidor responsável deverá apresentar a proposta com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento ou do pagamento da inscrição, salvo situações excepcionais analisadas previamente pela Comissão e ciência dada ao solicitante sobre a possibilidade do recebimento do recurso financeiro em data posterior à realização da viagem, conforme Anexo 4, referente ao edital nº 2/2019.
Mais informações nos documentos abaixo:
Anexo 2a - Formulário (viagem não proposta por servidor).pdf / Anexo 2a - Formulário. doc
Anexo 2b - Formulário (viagem proposta por servidor).pdf / Anexo 2b - Formulário.doc
Anexo 4 - Termo de Ciência.pdf / Anexo 4 - Termo de Ciência.doc
Anexo 5 - Autorização para Menor.pdf / Anexo 5 - Autorização para Menor.doc