Atribuições do(a) Coordenador de Licitação, Campas e Contratos
Art. 67 Compete à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos:
Em relação à Seção de Compras:
I. Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e nomenclatura;
II. Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;
III. Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;
IV. Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade;
V. Receber, instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões para os procedimentos licitatórios;
VI. Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União;
VII. Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;
VIII. Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber; IX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Em relação à Seção de Controle de Processos:
I. Receber formulários de aquisição e verificar quanto ao atendimento à norma de preenchimento;
II. Devolver os formulários que não atendam a norma;
III. Identificar no Plano de Metas Institucional, se o bem (permanente) consta no planejamento do solicitante;
IV. Encaminhar ao DEPAD formulário de aquisição que não seja identificado no Plano de Metas Institucional;
V. Classificar e processar os pedidos de compra de material e contratação de serviços;
VI. Formalizar os processos licitatórios;
VII. Encaminhar processo formalizado para o setor competente;
VIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Em relação à Seção de Acompanhamento e Finalização de Processos:
I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
II. Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano de Desenvolvimento Físico da Instituição;
III. Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de serviços realizados pelo Campus Irecê; IV. Elaborar e acompanhar os processos de penalização das empresas inidôneas com o Campus Irecê;
V. Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
VI. Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de materiais;
VII. Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se encontram fora do prazo de entrega;
VIII. Encaminhar notas fiscais à Coordenação de Orçamento e Finanças, para pagamento;
IX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Em relação à Seção de Gerenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF:
I. Cadastrar fornecedores e atualizar o respectivo cadastro no sistema;
II. Divulgar mensagens de penalidades;
III. Aplicação das penalidades aos fornecedores inadimplentes com a Instituição;
IV. Suspensão das empresas inidôneas; V. Publicação dos contratos institucionais;
VI. Publicação das dispensas e inexigibilidades;
VII. Solicitar a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU referente a cobrança de multas aplicadas no sistema;
VIII. Acompanhamento dos pagamentos das GRUs de multas aplicadas às empresas;
IX. Solicitar que as empresas inadimplentes do pagamento de GRUs, de multa, sejam cadastradas na Dívida Ativa da União;
X. Solicitar autorização para aplicar sanções administrativas de suspensão nas empresas inadimplentes;
XI. Apoio a consultas cadastrais a Comissão de Licitação;
XII. Emitir relatório mensal de ocorrências de penalidades aplicadas no sistema;
XIII. Encaminhar o relatório para o Departamento de Administração e Planejamento do Campus, além da Comissão de Licitação e Pregoeiros;
XIV. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
