Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI
Compete à Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI (Regimento Interno Art 65):
I. Planejar a demanda de sistemas, hardware e serviços de Tecnologia da Informação – TI de acordo com os objetivos estratégicos do Campus Irecê;
II. Planejar e coordenar as ações relativas ao uso dos recursos de informática, incluindo projetos e relatórios relacionados;
III. Prover os setores com os recursos computacionais adequados ao seu desempenho e funcionamento;
IV. Providenciar a aquisição de equipamentos e softwares necessários para a realização dos projetos pedagógicos e administrativos;
V. Definir as políticas de funcionamento dos serviços prestados pela tecnologia da informação no âmbito administrativo e acadêmico;
Contatos | Horário de funcionamento |
E-mail: cgti-irece@ifba.edu.br; Telefone central: 0800-0748000 (ao ligar escolha a opção) - Ligação gratuita!
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Servidores: | Cargo/Função | Horários | |
Carlos Vinícios Leal Almeida | Técnico de Tecnologia da Informação | carlos.leal@ifba.edu.br | Jornada Flexibilizada |
Marcílio Batista Rocha | Analista de TI | marcilio.rocha@ifba.edu.br | Jornada Flexibilizada |
Marcos Vilarinho Torres | (Técnico de Laboratório de Informática) | marcos.vilarinho@ifba.edu.br | Jornada Flexibilizada |
Joander Nunes Neiva | Coordenador e Auxiliar de Laboratório de Informática | joanderneiva@ifba.edu.br |
Registre seus chamados através do link:
Manual de utilização do GLPI aqui
VI. Analisar as informações relativas a equipamentos e ambiente operacional a serem utilizados em projetos do Campus Irecê;
VII. Elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Campus Irecê;
VIII. Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas existentes;
IX. Implementar processos, métodos e ferramentas para aperfeiçoamento constante da prestação dos serviços de TI no Campus Irecê;
X. Representar o Campus Irecê nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas;
§ 1º Em relação à Seção de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
I. Gerenciar o site, aplicações dinâmicas Web e Intranet do Campus Irecê;
II. Gerenciar o uso de softwares no Campus Irecê;
III. Analisar, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informação, para atender às demandas locais do Campus Irecê;
IV. Documentar os sistemas, seguindo metodologias estabelecidas;
V. Oferecer treinamento aos usuários no uso de sistemas adotados institucionalmente;
VI. Administrar e manter os sistemas de informação do Campus Irecê acessíveis e em funcionamento;
VII. Zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados;
VIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
§ 2º Em relação à Seção de Redes de Computadores, Comunicações e Suporte ao Usuário:
I. Administrar os serviços das redes de comunicação, proporcionando segurança e desempenho;
II. Gerenciar o suporte e a implementação de rede física e lógica de distribuição de informação;
III. Planejar e prover os serviços de administração da rede do parque de Tecnologia da Informação;
IV. Gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços de Tecnologia da Informação;
V. Analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação;
VI. Controlar e definir permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da rede de computadores do Campus Irecê;
VII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe
tenham sido atribuídas.
VIII. Prover suporte técnico aos usuários no uso de recursos de Tecnologia da Informação;
IX. Efetuar a manutenção dos recursos computacionais do Campus Irecê;