
Composição
A composição do Conselho de Campus de que trata o caput poderá ser modificada pelo regimento interno do Campus, a ser elaborado de acordo com o parágrafo único do Artigo 22 do presente regimento.
A composição do Conselho do Campus deverá garantir a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica - discentes, docentes e técnicos administrativos. REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA Aprovado pelo CONSUP em 27/06/2013 13

