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Res. CONSUP/IFBA nº 140, de 28.08.2024 - Altera a “Resolução CONSUP/IFBA 64/2022 que instituiu, regulamentou e normatizou os procedimentos para implementação da verificação das Vagas Reservadas às Ações Afirmativas/Cotas Sociais com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita dos(as) candidatos(as) optantes nos Processos Seletivos geridos pelo IFBA, para os fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos de educação profissional de nível médio, graduação e pós-graduação do IFBA”. Passará a vigorar renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita

por Comunicação — última modificação 30/08/2024 22h20