Res. CONSUP/IFBA nº 140, de 28.08.2024 - Altera a “Resolução CONSUP/IFBA 64/2022 que instituiu, regulamentou e normatizou os procedimentos para implementação da verificação das Vagas Reservadas às Ações Afirmativas/Cotas Sociais com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita dos(as) candidatos(as) optantes nos Processos Seletivos geridos pelo IFBA, para os fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos de educação profissional de nível médio, graduação e pós-graduação do IFBA”. Passará a vigorar renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita
por Comunicação
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última modificação
30/08/2024 22h20


Res._CONSUP_IFBA_nº_140_de_28.08.2024_-_Altera_a_Resolução_CONSUP_IFBA_nº_64_2022...-b659df29b1c7475cbb5192ad5919a6d8.pdf