Conselho de Câmpus
O Conselho de Câmpus, órgão propositivo e consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia em cada Câmpus, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a), tem a seguinte composição:
I.Diretor(a) Geral do Câmpus;
II.Diretores(as), Chefes ou Coordenadores(as) dos órgãos que congregam as Áreas de Conhecimento Acadêmicas do Câmpus, no limite de 1/5 do Conselho;
III. Dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
IV.Dois representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. Dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares e de modalidades de ensino diferentes;
VI.Um representante dos egressos, que não seja servidor(a) do IFBA, indicado pela entidade de classe que os represente no município ou eleito por seus pares em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do Câmpus especificamente para este fim;
VII. Um representante dos pais de estudantes, que não seja servidor(a) do IFBA, eleito por seus pares, em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do Câmpus especificamente para este fim;
VIII.Representantes de instituições econômicas e da sociedade civil do município ou região na qual se encontra o Câmpus, no limite de 1/5 do Conselho.
A composição do Conselho de Câmpus de que trata o caput poderá ser modificada pelo regimento interno do Câmpus, a ser elaborado de acordo com o parágrafo único do Artigo 22 do presente regimento.
A composição do Conselho do Câmpus deverá garantir a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica - discentes, docentes e técnicos administrativos. REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA Aprovado pelo CONSUP em 27/06/2013 13
O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Conselho de Câmpus as seguintes atribuições:
I.Subsidiar o Diretor(a) Geral do Câmpus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II.Assessorar a Direção Geral do Câmpus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
III. Apreciar sobre as diretrizes e metas do Câmpus e zelar pela execução de sua política educacional;
IV.Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Câmpus;
V. Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos existentes;
VI.Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no regime de trabalho docente;
VII. Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento administrativo e acadêmico do IFBA;
VIII.Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.
O Conselho de Câmpus se reunirá ordinariamente a cada 30 dias ou extraordinariamente por convocação do(a) Diretor(a) Geral do Câmpus ou de 1/3 dos seus membros efetivos.
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