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Entenda a transformação
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Os Institutos Federais exercerão o papel de instituições creditadoras e certificadoras de competências profissionais, estando aptos a registrar diplomas dos cursos oferecidos.
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Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial.
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Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais quanto à regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
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Cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
Cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, de professores da educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional. Um mínimo de 20% das vagas está destinado para este fim.
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Cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
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Cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação lato sensu (especialização) visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
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Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, para promover a geração e inovação tecnológica.
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Educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos, tendo o mínimo de 50% das vagas oferecidas pelos Institutos.
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Formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
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Pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
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Atividades de extensão, em articulação com o mercado de trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
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O Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e para a reitoria.
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Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor, nomeado pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, e cinco Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor.
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Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
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A unidade de Salvador, antes sede do Cefet-BA, passa a ser Campus Salvador e irá se igualar aos demais campi distribuídos pelo interior do estado.
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O Diretor-Geral do antigo Cefet passa a exercer o cargo de Reitor do atual Instituto Federal até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.
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Os Diretores das unidades de ensino transformadas em campus de Instituto Federal exercerão, até o final de seu mandato e em caráter pro tempore, o cargo de Diretor-Geral do respectivo campus.
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A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, observando ainda os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação.
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Todos os servidores serão mantidos em sua lotação atual, exceto aqueles que forem designados pela administração superior de cada Instituto Federal para integrar o quadro de pessoal da Reitoria.
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A partir das reuniões do Conselho dos Dirigentes dos Centros de Educação Tecnológica (Concefet) está em estudo a possibilidade de criar um estatuto único para todos os institutos federais, com objetivo de unificar a atuação dos mesmos.
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Com a mudança para Instituto Federal e a criação de uma estrutura multicampi, as verbas são descentralizadas. Ao invés de serem repassadas pela direção-geral às unidades de ensino, cada campus terá autonomia administrativo-financeira.
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A lei que cria os institutos federais estabelece que 20% das vagas deverão ser reservadas aos cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para educação básica, principalmente, nas áreas de ciências e matemática, e para educação profissional.
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Dos 80% restantes, 50% correspondem à formação de cursos técnicos de nível médio e 30% para os cursos de bacharelado, engenharias, os tecnológicos e de pós-graduação, latu sensu e strictu sensu. O IFBahia pretende ampliar a oferta de cursos tecnológicos. Atualmente, são oferecidos os cursos de graduação tecnológicos em Radiologia e em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Além da ampliação das vagas no ensino, com a criação da reitoria e de mais sete campi, aumentará também as vagas para servidores, através de concursos públicos. A partir de abril, haverá nova autorização para quantitativo de cargos nos campi da capital e no interior do estado.