Diretor Sistêmico de Gestão da Comunicação Institucional
De acordo com o Art. 181 do Regimento Geral do IFBA, compete ao(a) Diretor(a) Sistêmico de Gestão da Comunicação Institucional:
I. Realizar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;
II. Identificar as necessidades de todo o Instituto Federal da Bahia quanto às demandas de Tecnologia da Informação, indicando, sempre que possível, a utilização de programas livres;
III. Propor políticas de Tecnologia da Informação para todo o Instituto Federal da Bahia;
IV. Compatibilizar projetos com o Planejamento Institucional;
V. Assegurar o alinhamento de Tecnologia da Informação com os requerimentos externos;
VI. Contratar serviços de TI;
VII. Manter a atualização tecnológica;
VIII. Definir o plano estratégico de TI;
IX. Definir a arquitetura da informação;
X. Determinar a orientação tecnológica;
XI. Definir a organização da TI e seus relacionamentos;
XII. Gerenciar os investimentos de TI;
XIII. Gerenciar os recursos humanos e tecnológicos de TI;
XIV. Avaliar os riscos nos projetos de TI;
XV. Gerenciar os projetos de TI;
XVI. Gerenciar a qualidade de serviços de TI;
XVII. Gerenciar os incidentes de segurança da informação;
XVIII. Manter intercâmbio com as demais Instituições Federais de Ensino.