Atribuições e Cargos
Sumário
1.4 Comissão Setorial de Avaliação
1.5 Coordenação de Tecnologia da Informação
1.6 Gerência de Gestão de Pessoas
1.6.1 Coordenação de Qualidade de Vida
1.6.2 Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal
2.1 Assistência de Diretoria Acadêmico
2.2.1 Coordenações de Cursos de Nível Superior
2.2.2 Coordenação de Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio
2.2.4 Coordenação Formação Inicial Continuada - FIC
2.2.5 Departamento de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação
2.2.6 Departamento de Extensão
2.2.7 Coordenação do Apoio ao Ensino-aprendizagem
2.4 Coordenação de Registros Acadêmicos
3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.1 Coordenação de Apoio Administrativo
3.2 Coordenação de Planejamento
3.3 Coordenação de Licitações e Compras
3.4 Do Setor de Patrimônios e Materiais
3.5 Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças
3.5.4 Da Seção de Contabilidade
1 DIRETORIA GERAL
Art. 10 A Diretoria Geral – DG é o órgão executivo de coordenação e fiscalização das atividades do IFBA – Campus Ilhéus, competindo-lhe, para esse fim, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.
Art. 11 O(A) Diretor(a) Geral do Campus será nomeado(a) de acordo com o que determina o Art. 13 da Lei nº 11.892/2008, sendo o funcionamento da Diretoria Geral estabelecido por este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior, conforme estabelecido pelo Regimento Geral.
Art. 12 Compete à Diretoria Geral do Campus:
- Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus Ilhéus;
- Apresentar ao Campus e à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Campus Ilhéus;
- Apresentar anualmente ao Campus e à Reitoria, relatório consubstanciado das atividades do Campus Ilhéus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
- Supervisionar a política de comunicação social e informação do Campus Ilhéus;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Interno e do Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
- Exercer a representação legal do Campus Ilhéus;
- Fazer a gestão do Conselho de Campus Ilhéus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
- Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus Ilhéus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
- Propor o calendário anual de referência para as atividades do Campus;
- Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Campus Ilhéus;
- Submeter ao(a) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
- Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
- Representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
- Implementar e desenvolver a política educacional e administrativa do Campus Ilhéus, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho de Campus;
- Ordenar despesas, propor, acompanhar, supervisionar, avaliar e aprovar normas referentes à execução dos planos, programas e projetos do Campus Ilhéus;
- Encaminhar ao Reitor proposta para nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos de direção, no âmbito do Campus;
- Instaurar processo administrativo disciplinar ou de sindicância nos termos da legislação aplicável;
- Baixar atos e designar servidores para o desenvolvimento das atividades do Campus, com a finalidade de zelar pela fiel aplicação do seu Regimento Interno;
- Buscar continuamente a ampliação e melhoria da estrutura física, a expansão e aprimoramento do quadro de pessoal, bem como o aumento da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, segundo as demandas do Campus Ilhéus;
- Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).
- Decidir no âmbito das suas competências os casos omissos.
§ 1º A Diretoria Geral poderá designar e/ou dispensar os ocupantes de funções gratificadas no âmbito do Campus mediante portaria de designação e/ou destituição de competência.
§ 2º A Diretoria Geral poderá, ainda, em caso de urgência plenamente justificada pelas circunstâncias, no âmbito de suas competências, tomar decisões ad referendum para evitar que se frustrem os seus efeitos, seja no plano administrativo ou acadêmico.
§ 3º No caso da hipótese prevista no parágrafo anterior, a Diretoria Geral deverá submeter seu ato para deliberação do Conselho de Campus na imediata reunião que se seguir à sua prática, importando a sua desaprovação em sustação dos efeitos até então produzidos e impedimento de sua reedição, imediata ou posterior.
§ 4º Para execução de suas atividades, a Diretoria Geral conta com:
- Gabinete;
- Assessoria de Comunicação;
- Diretorias sistêmicas.
1.2 Chefia de Gabinete
Art. 13 O Gabinete da Diretoria Geral tem por finalidade prestar assistência técnica e administrativa à Diretoria Geral e contará com um(a) Chefe de Gabinete, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Instituição.
Art. 14 À Chefia de Gabinete da Diretoria Geral compete:
- Prestar assistência direta e imediata à Diretoria Geral em sua representação política, social e administrativa e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
- Preparar correspondência oficial da Diretoria Geral;
- Classificar, registrar, distribuir e enviar correspondências;
- Controlar agendas de entrevistas e audiências;
- Convocar pessoas e providenciar locais para reuniões;
- Dar atendimento a pessoas e a telefonemas, bem como recepcionar visitantes;
- Ler, escriturar, redigir, digitar, conferir e arquivar documentação;
- Organizar e manter arquivos;
- Secretariar reuniões e outros eventos, inclusive do Conselho de Campus;
- Coordenar contatos com os órgãos oficiais e demais instituições;
- Acompanhar o planejamento geral da Instituição;
- Acompanhar o processo de informações dos diferentes órgãos, mantendo a Diretoria Geral constantemente informada;
- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, do Estatuto, do Regimento Geral e Interno, além de demais regulamentos e normas do IFBA;
- Receber documentação submetida à Diretoria Geral, preparando-a para assinatura, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
- Avaliar as atividades desenvolvidas pelo setor, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações empreendidas;
- Encaminhar à Assessoria de Comunicação do Campus informações para a atualização do portal do Campus na internet;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Parágrafo único. Para auxiliar as atividades da Chefia de Gabinete poderá ser designado(a) um(a) Secretário(a) de Direção, o(a) qual será responsável pelas atividades operacionais desta divisão.
1.3 Assessoria de Comunicação
Art. 15 A Assessoria de Comunicação Social, com base nas diretrizes emanadas da Diretoria Geral, possui como atribuições:
- Assessorar a Diretoria Geral em assuntos de comunicação;
- Elaborar, estruturar, implementar e supervisionar, anualmente, o planejamento de comunicação do Campus;
- Gerenciar a imagem institucional entre públicos internos e externos, através do planejamento e execução de campanhas de divulgação da imagem institucional;
- Manter relações com a comunidade interna e externa;
- Informar e orientar a opinião pública sobre os objetivos do Campus;
- Assessorar a solução de problemas institucionais que influenciem na posição do Campus Ilhéus perante a opinião pública;
- Orientar atividades artísticas e eventos que levem o nome do IFBA – Campus Ilhéus;
- Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada sobre o IFBA – Campus Ilhéus;
- Planejar, organizar, dirigir e executar eventuais serviços técnicos de jornalismo, como arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
- Coletar notícias, informações jornalísticas ou imagens e prepará-las para divulgação;
- Coletar notícias ou informações sobre o IFBA publicadas na imprensa (clipping);
- Intermediar a relação entre o Campus e a imprensa (assessoria de imprensa);
- Organizar e conservar arquivo jornalístico e pesquisa de dados para elaboração de notícias;
- Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
- Revisar originais de matéria jornalística, destinados à divulgação, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem jornalística;
- Elaborar e enviar notícias sobre a instituição (press releases) à imprensa;
- Gerir o conteúdo do site institucional do IFBA – Campus Ilhéus;
- Oferecer suporte para mídias sociais;
- Manter-se atualizado nas novas tecnologias digitais;
- Planejar ações de conteúdo web e de hipermídia;
- Realizar cadastramento de acessos e envio de newsletter do Campus;
- Realizar pesquisas web entre usuários dos veículos de comunicação do IFBA – Campus Ilhéus.
- Gerenciar a produção de vídeos institucionais;
- Gerenciar a produção de vinhetas, curtas e vídeos promocionais.
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
1.4 Comissão Setorial de Avaliação
Art. 16 A Comissão Setorial de Avaliação – CSA é constituída no âmbito do Campus, com a finalidade de coordenar, implementar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de autoavaliação do Campus.
§ 1º A CSA será formada por representantes dos corpos docente, discente, técnico- administrativo e sociedade civil organizada, indicados pelos respectivos segmentos e nomeados pelo (a) Diretor(a) Geral.
§ 2º O número de membros da CSA deverá ser estabelecido por ato do Conselho do Campus de acordo com a sua especificidade, ficando vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos referidos.
§ 3º Os membros das CSA deverão ter disponibilidade para participar das atividades da Comissão Setorial de Avaliação – CSA, conforme horário previamente aprovado pela chefia imediata e mediata.
§ 4º Deverão ser justificadas as faltas dos estudantes que, em decorrência de sua participação em reuniões da CSA, tenham se ausentado de atividades acadêmicas.
§ 5º A duração do mandato de cada membro deverá ser definida por ato do Conselho do
Campus, não devendo ultrapassar o período de 03 (três) anos.
§ 6º A CSA será coordenada por um(a) servidor(a) a ser escolhido pelos componentes da comissão.
1.5 Coordenação de Tecnologia da Informação
Art. 17 A Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação é coordenada por um(a) coordenador(a) e abrange as áreas de Projetos de Sistemas de Informação, Redes de Computadores e Comunicações e de Manutenção e Suporte ao Usuário.
Art. 85º Compete à Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI, como atribuições gerais:
I. Planejar a demanda de sistemas, hardware e serviços de Tecnologia da Informação – TI de acordo com os objetivos estratégicos do Campus Ilhéus;
II. Planejar e coordenar as ações relativas ao uso dos recursos de informática, incluindo projetos e relatórios relacionados;
III. Prover os setores com os recursos computacionais adequados ao seu desempenho e funcionamento de acordo com a disponibilidade destes recursos computacionais;
IV. Providenciar a aquisição de equipamentos e softwares necessários para a realização dos projetos pedagógicos e administrativos mediante a solicitação por parte do setor requisitante respeitando os devidos prazos estipulados para o processo de Planejamento e Compras;
V. Definir as políticas de funcionamento dos serviços prestados pela tecnologia da informação no âmbito administrativo e acadêmico;
VI. Analisar as informações relativas a equipamentos e ambiente operacional a serem utilizados em projetos do Campus Ilhéus;
VII. Elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Campus
Ilhéus;
VIII. Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas existentes junto aos setores de patrimônio e contabilidade;
IX. Implementar processos, métodos e ferramentas para aperfeiçoamento constante da prestação dos serviços de TI no Campus Ilhéus;
X. Representar o Campus Ilhéus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
§ 1º Em relação à Seção de Projetos de Sistemas de Informação compete à Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI:
I. Gerenciar a infraestrutura do site, aplicações dinâmicas Web e Intranet do Campus Ilhéus;
II. Gerenciar o uso de softwares no Campus Ilhéus;
III. Analisar, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informação, para atender às demandas locais do Campus Ilhéus;
IV. Documentar os sistemas, seguindo metodologias estabelecidas;
V. Oferecer treinamento aos usuários no uso de sistemas adotados institucionalmente;
VI. Administrar e manter os sistemas de informação do Campus Ilhéus acessíveis e em funcionamento;
VII. Zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados;
§ 2º Em relação à Seção de Redes de Computadores e Comunicações compete à Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI:
I. Administrar os serviços das redes de comunicação, proporcionando segurança e desempenho;
II. Gerenciar o suporte e a implementação de rede física e lógica de distribuição de informação;
III. Planejar e prover os serviços de administração da rede do parque de Tecnologia da Informação;
IV. Gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços de Tecnologia da Informação;
V. Analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação;
VI. Controlar e definir permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da rede de computadores do Campus Ilhéus;
§ 3º Em relação à Seção de Manutenção e Suporte ao Usuário compete à Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI:
I. Prover suporte técnico aos usuários no uso de recursos de Tecnologia da Informação;
II. Gerenciar o processo de manutenção dos recursos computacionais do Campus Ilhéus, solicitando a contratação de serviço para manutenção do equipamento ou realizando quando dispuser de recursos e servidor qualificado para tal manutenção;
III. Administrar os recursos computacionais da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus Ilhéus;
IV. Manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos existentes na Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação;
V. Gerenciar e controlar os chamados para atendimento a usuário e suporte de equipamentos;
1.6 Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 91 A Gerência de Gestão de Pessoas – GGEP tem por atribuições gerir, coordenar e supervisionar a execução e avaliação das ações de administração e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Campus, competindo-lhe:
- Registrar e encaminhar memorandos de Atas de Posse, entrada em exercício de servidores, requerimento de direitos e vantagens etc.;
- Solicitar direitos e vantagens, tais como: auxílios transporte e alimentação; Progressão funcional; Participação em cursos e congressos; licenças, auxílios.
- Envio mensal do RAP (Resumo de Alterações para Pagamento), conforme apuração na folha de ponto;
- Manter atualizado cadastro de funcionários: Cargo, Função, Siape entre outros;
- Arquivar as ocorrências como atestados, certificados, documentos, certidões, comprovantes de endereço, bem como enviá-los para as coordenações na Sede;
- Fornecer, diariamente, a folha de ponto para Técnicos e Professores, estagiários, etc.;
- Acompanhar processos de retribuição por titulação, transferências e redistribuições;
- Acompanhar Diário Oficial da União para verificação de códigos de vaga, nomeações, transferências, exonerações, e demais publicações de inerentes ao setor;68
- Verificar benefícios e, fazer o processo de adesão do Plano de Saúde;
- Atender aos servidores, referente a todas as informações necessárias aos seus direitos, benefícios e obrigações;
- Encaminhar os memorandos e documentos, aos devidos setores;
- Verificar irregularidades de pagamento, benefícios e vantagens, cobrando os devidos ajustes;
- Encaminhar aos responsáveis, avaliação de estágio probatório e devolver devidamente preenchido em tempo hábil;
- Fazer circular informações de interesse geral;
- Propor medidas de estudos e análises da conjuntura da Instituição em relação à política de gestão de pessoas;
- Zelar pelo bom relacionamento dos servidores enquanto chefias e subordinações;
- Responsabilizar-se pelos atos oriundos desta Gerencia;
- Atuar como elo entre os elementos trabalho, servidor, diretores, coordenadores entre outros;
- Criar e efetivar com regularidade a política de capacitação de pessoas da Instituição;
- Desenvolver planos de capacitação dos servidores;
- Classificar e redistribuir cargos, orientar e acompanhar os servidores da Instituição, aplicando a legislação e normas específicas;
- Subsidiar as Diretorias nos assuntos relativos à gestão de pessoas na Instituição;
- Fazer relatórios de desempenho funcional;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
1.6.1 Coordenação de Qualidade de Vida
Art. 92 Compete à Coordenação de Qualidade de Vida:
- Planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho;
- Propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios do(a) servidor(a);
- Gerenciar a aplicação das normas instituídas pela Secretaria de Gestão Pública referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e adicionais ocupacionais;
- Gerenciar o sistema de informações sobre saúde individual e coletiva dos(as) servidores(as);
- Determinar a convocação de todos(as) os(as) servidores(as) aposentados(as) por invalidez para serem submetidos à perícia médica em consonância com a deliberação do SIASS;
- Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
- Propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos(as) servidores(as);
- Coordenar as ações de assistência ao(à) servidor(a);
- Providenciar os pedidos de inclusão, exclusão, alteração e 2ª via de carteira dos planos de saúde;
- Facilitar a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e acompanhamento de sua utilização;
- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando à complexidade dos trabalhos a executar se assim o exigir;
- Implantar e acompanhar a CISSP (Comissão Interna de Saúde do Servidor Público);
- Realizar programas e ações educativas para a segurança dos(as) servidores(as) efetivos e demais trabalhadores do IFBA;
- Atuar de forma integrada com os serviços psicossociais de cada Câmpus;
- Efetuar visita domiciliar e/ou hospitalar aos servidores(as) ativos e aposentados que estejam em situação de vulnerabilidade dos direitos;
- Executar outras atribuições correlatas.
1.6.2 Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal
Art. 93 Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal:
- Coordenar, avaliar e executar o recrutamento, a admissão e o desligamento de pessoal efetivo, de temporários e estagiários;
- Planejar, desenvolver, administrar, executar, acompanhar e avaliar ações ligadas ao recrutamento, seleção, dimensionamento, capacitação e desenvolvimento da força de trabalho da Instituição.
- Estabelecer políticas de comunicação e de capacitação;
- Coordenar a realização de estudos, análises, pesquisas e a emissão de pareceres acerca da avaliação de desempenho;
- Promover o acompanhamento das ações de avaliação de desempenho;
- Participar e/ou elaborar estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, absenteísmo e integração psicossocial dos(as) servidores(as);
- Criar e administrar o banco de talentos do IFBA;
- Editar e controlar os contratos por tempo determinado dos professores substitutos e temporários;
- Editar e controlar os termos de contrato dos estagiários, e efetivação dos seguros de vida;
- Gerenciar o quadro de referência dos(as) servidores(as) técnico-administrativos;
- Elaborar o Plano de Necessidades de Treinamento de forma participativa e integrada;
- Divulgar amplamente a Programação Anual de Capacitação;
- Coordenar o programa de integração dos(as) novos(as) servidores(as);
- Manter atualizado um sistema de informações com dados de empresas de treinamento, consultores, palestrantes, bem como o cadastro dos participantes;
- Coordenar, acompanhar e executar as ações voltadas para a avaliação de desempenho, avaliação do estágio probatório e progressão na carreira dos(as) servidores(as);
- Coordenar e operacionalizar a Avaliação de Desempenho Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos;
- Coordenar o processo de implantação do Sistema de Gestão por Competência no IFBA em consonância com o Decreto nº 5.706/06;
- Executar outras atribuições correlatas.
2 Diretoria Acadêmica
Art. 18 A Diretoria Acadêmica é um órgão executivo do IFBA – Campus Ilhéus, dirigida por um(a) Diretor(a) Acadêmico(a), que planeja, supervisiona, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino articuladas à pesquisa e à extensão.
Art. 19 Compõem a Diretoria Acadêmica:
- Assistência de Diretoria Acadêmica;
- Departamento da Educação;
- Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
- Departamento de Extensão;
- Departamento de Apoio ao Ensino-aprendizagem;
- Coordenação de Registros Escolares;
- Biblioteca.
Art. 20 Compete à Diretoria Acadêmica:
- Participar do planejamento, implantação e avaliação das ações e políticas de ensino no
Campus Ilhéus, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação
– MEC;
- Zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico Institucional – PPI.
- Elaborar o calendário acadêmico do Campus Ilhéus, respeitando sempre a legislação vigente;
- Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem;
- Participar dos processos relacionados à Dedicação Exclusiva, Complementação de Carga Horária e outros;
- Participar da avaliação de estágios probatórios sob sua diretoria;
- Incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e o desenvolvimento acadêmico de todos os níveis de ensino do Campus Ilhéus;
- Acompanhar e participar das atividades desempenhadas pelos departamentos a ele subordinados;
- Buscar intercâmbio com outras instituições de ensino, juntamente com os demais setores competentes;
- Desenvolver políticas que visem à diminuição dos casos de evasão e repetência;
- Colaborar com o planejamento dos cursos ofertados pelo Campus Ilhéus;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação pertinente ao ensino, no âmbito de sua competência;
- Planejar, orientar e acompanhar o processo de seleção de professores efetivos e substitutos, assim como a avaliação dos professores em exercício;
- Planejar, orientar e acompanhar o processo de seleção de alunos que visam ao ingresso aos cursos regulares ofertados pelo campus;
- Coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Campus Ilhéus, de forma participativa, envolvendo a comunidade escolar;
- Conduzir os processos de implantação de novos cursos, bem como alteração / extinção de cursos existentes, a partir de demandas político-econômico-sociais e/ou orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos formados com esta finalidade;
- Implementar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos do Campus Ilhéus;
- Promover as inter-relações entre os diversos setores e cursos institucionais, tendo como meta a melhoria contínua do ensino, pesquisa e extensão;
- Supervisionar a implementação e a permanente atualização dos Projetos Pedagógicos de Cursos e Normas Acadêmicas;
- Promover e auxiliar a implantação da política de formação continuada dos docentes;
- Promover e incentivar o aperfeiçoamento do corpo docente e de técnicos administrativos a ela subordinada;
- Promover a orientação e o assessoramento pedagógico dos docentes e técnico- administrativos a ele subordinados, quanto aos procedimentos institucionais;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.1 Assistência de Diretoria Acadêmica
Art. 21 A Assistência da Diretoria Acadêmica, exercida por um(a) Assistente, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, possui como atribuições:
- Executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria de Ensino;
- Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Ensino;
- Representar a Diretoria quando designado; e
- Realizar outras atividades correlatas e afins.
2.2 Departamento de Ensino
Art. 22 O Departamento de Ensino do Campus Ilhéus, chefiado por um(a) chefe, é composto por:
- Coordenações de Cursos
- Setor de Audiovisual
- Setor de Laboratórios
- Coordenação de EAD
- Coordenação de FIC
Parágrafo Único. As coordenações que compõem o DEPEN deverão, dentro do âmbito de suas atribuições, planejar, orientar, e avaliar a proposta pedagógica e atividades curriculares dos cursos sob sua competência.
2.2.1 Coordenações de Cursos de Nível Superior
Art. 23 As Coordenações de Cursos de Nível Superior do Campus Ilhéus referem-se às coordenações de cursos graduação existentes no Campus Ilhéus ou que vierem a ser criados.
Art. 24 Compete a Coordenação de Cursos de Nível Superior:
- Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do ensino superior.
- Zelar pelo cumprimento do PPI.
- Atuar junto aos coordenadores de cursos, buscando desenvolver ações políticas, administrativas, acadêmicas e institucionais, no âmbito de sua competência;
- Coordenar a elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
- Acompanhar os processos de implantação de novos cursos de nível superior, bem como alteração / extinção de cursos existentes;
- Participar das discussões que envolvem as definições de oferta de vagas no Campus
Ilhéus para os cursos de nível superior para cada período letivo;
- Assessorar a elaboração do calendário acadêmico do Campus Ilhéus;
- Encaminhar à Diretoria Acadêmica levantamento das necessidades referentes à capacitação do seu quadro de pessoal;
- Implementar ações que possibilitem a permanente atualização do acervo bibliográfico dos cursos e setores relacionados;
- Assessorar a Diretoria Acadêmica na seleção de professores e acompanhar o desempenho das funções didáticas dos mesmos;
- Manter atualizadas e devidamente arquivadas a documentação dos cursos sob sua competência;
- Acompanhar, regularmente, indicadores referentes ao corpo discente e aos egressos;
- Promover políticas e ações, juntamente com os demais setores competentes, que visem minimizar a repetência e a evasão discente;
- Propor instrumentos e acompanhar o processo de avaliação didático pedagógico dos docentes e discentes;
- Coordenar os processos de ofertas de monitorias acadêmicas no Campus Ilhéus;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Parágrafo Único. Cada coordenação de curso será coordenada por um(a) coordenador(a).
Art. 25 Compete às Coordenações de Cursos:
- Elaborar os estudos necessários à compatibilização dos programas, cargas horárias e programas analíticos das disciplinas componentes da estrutura curricular de acordo com o perfil do profissional objetivado;
- Acompanhar, junto ao Departamento de Apoio ao Ensino-aprendizagem e aos docentes do curso, o processo de ensino-aprendizagem e as ações didático- pedagógicas implantadas;
- Planejar e distribuir as disciplinas entre os professores do curso;
- Participar das discussões que envolvem as definições de oferta de vagas no Campus
Ilhéus para o curso de nível superior sob sua responsabilidade;
- Contribuir com a elaboração de horários de aulas;
- Encaminhar aos docentes as normas e diretrizes a serem obedecidas com respeito à normatização didática para cursos de nível superior;
- Orientar os discentes quanto ao regulamento e desempenho acadêmico, seus direitos e deveres;
- Orientar o processo de inscrição em disciplinas do curso;
- Acompanhar a execução do currículo, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas, orientando e propondo a outros órgãos do ensino as medidas cabíveis;
- Participar das programações acadêmicas, propor atividades extras em conjunto com a Coordenação de Apoio ao Ensino-aprendizagem;
- Participar das comissões para desenvolvimento de atividades correlatas ao curso;
- Acompanhar as matrículas, verificando as perspectivas de público e perfil para o curso;
- Presidir o colegiado de curso assumindo todas as responsabilidades inerentes à função, de acordo com as normas acadêmicas do nível superior;
- Avaliar, junto aos docentes, a infraestrutura e logística para o funcionamento e desenvolvimento do curso, levando as propostas ao Departamento de Ensino;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Orientar os docentes do curso e os discentes a respeito do estágio, normas de funcionamento, trabalho de orientação, defesa, bancas e demais;
- Convidar palestrantes, docentes de outros Campi, para troca de conhecimentos e experiências;
- Desenvolver ações de extensão;
- Buscar parceiros para realização de atividades para o curso;
- Promover eventos como seminários, palestras e ações comunitárias que desenvolvam além das habilidades técnicas, os valores de cidadania nos discentes;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 26 Outras atividades inerentes às Coordenações de Cursos podem ser regidas por regulamentações específicas, devidamente aprovadas nas instâncias superiores, respeitada a legislação vigente.
2.2.2 Coordenação de Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio
Art. 27 A Coordenação de Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio do Campus Ilhéus referem-se a todas às coordenações de cursos técnicos existentes no Campus ou que vierem a ser criados.
Art. 28 As coordenações que compõem a COCPTNM deverão, dentro do âmbito de suas atribuições, planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica dos cursos, bem como, implementar a operacionalização de atividades curriculares nas diversas modalidades de ensino oferecidos e sob sua competência.
Art. 29 Compete a Coordenação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Garantir o cumprimento dos objetivos atribuídos aos Institutos Federais pela Lei 11892/2008 e suas alterações;
Atuar junto aos coordenadores de cursos, buscando desenvolver ações políticas, administrativas, acadêmicas e institucionais, no âmbito de sua competência;
Coordenar a elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
Assessorar a elaboração do calendário acadêmico do Campus Ilhéus;
Encaminhar à Diretoria Acadêmica levantamento das necessidades referentes à capacitação do seu quadro de pessoal;
Implementar ações que possibilitem a permanente atualização do acervo bibliográfico dos cursos e setores relacionados;
Assessorar a Diretoria Acadêmica na seleção de professores e acompanhar o desempenho das funções didáticas dos mesmos;
Promover políticas e ações, juntamente com os demais setores competentes, que visem minimizar a repetência e a evasão discente;
Propor instrumentos e acompanhar o processo de avaliação didático-pedagógica dos docentes e discentes;
Coordenar os processos de ofertas de monitorias acadêmicas no Campus Ilhéus;
Acompanhar, regularmente, indicadores referentes ao corpo discente e aos egressos;
Participar das discussões que envolvem as definições de oferta de vagas no Campus Ilhéus para os cursos profissionais técnicos de nível médio para cada período letivo;
Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Parágrafo Único. Cada coordenação de curso será coordenada por um(a) coordenador(a).
Art. 30 Compete às Coordenações de Cursos:
- Elaborar os estudos necessários à compatibilização dos programas, cargas horárias e ementas das disciplinas componentes da estrutura curricular de acordo com o perfil do profissional objetivado;
- Reunir-se periodicamente com o Departamento de Apoio ao Ensino-aprendizagem e os docentes do curso para o acompanhamento do rendimento dos discentes, avaliação do ensino-aprendizagem e averiguação das ações implantadas;
- Planejar e distribuir as disciplinas entre os professores do curso;
- Participar das discussões que envolvem as definições de oferta de vagas no Campus
Ilhéus para os cursos profissionais técnicos de nível médio sob sua responsabilidade;
- Contribuir com a elaboração de horários de aulas;
- Encaminhar aos docentes as normas e diretrizes a serem obedecidas com respeito à normatização didática do curso;
- Orientar os discentes quanto ao regulamento e desempenho acadêmico, seus direitos e deveres;
- Acompanhar a execução do currículo, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas, orientando e propondo a outros órgãos do ensino as medidas cabíveis;
- Participar das programações acadêmicas, propor atividades extras em conjunto com a Coordenação de Apoio ao Ensino-aprendizagem;
- Participar das comissões para desenvolvimento de atividades correlatas ao curso;
- Convocar e coordenar o Conselho de Classe para avaliações periódicas dos resultados do ensino-aprendizagem registrando em Ata as decisões e pareceres desta reunião;
- Acompanhar as matrículas, verificando as perspectivas de público e perfil para o curso;
- Presidir o conselho de curso assumindo todas as responsabilidades inerentes à função, de acordo com a normatização didática para a educação profissional técnica de nível médio;
- Avaliar, junto aos docentes, a infraestrutura e logística para o funcionamento e desenvolvimento do curso, levando as propostas ao DEPEN;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Orientar os docentes do curso e os discentes a respeito do estágio, normas de funcionamento, trabalho de orientação, defesa, bancas e demais;
- Convidar palestrantes, docentes de outros Campi, para troca de conhecimentos e experiências;
- Desenvolver ações de extensão;
- Buscar parceiros para realização de atividades para o curso;
- Promover eventos como seminários, palestras e ações comunitárias que desenvolvam além das habilidades técnicas, os valores de cidadania nos discentes;
- Manter atualizadas e devidamente arquivadas a documentação dos cursos sob sua competência;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 31 Outras atividades inerentes às Coordenações de Cursos podem ser regidas por regulamentações específicas, para cada modalidade de ensino, devidamente aprovadas nas instâncias superiores, respeitada a legislação vigente.
Setor de Audiovisual
Art. 32 São atribuições do Setor de Audiovisual:
- Promover a guarda, conservação e restauração de material didático audiovisual, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;
- Divulgar e orientar os corpos discente, docente e técnico-administrativo sobre o uso do material didático audiovisual;
- Programar e controlar o funcionamento dos espaços físicos destinados aos recursos audiovisuais, no âmbito de sua área de atuação;44
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Setor de Laboratórios
Art. 33 São atribuições da seção de laboratórios:
- Solicitar dos órgãos competentes, medidas com vistas a manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios, oficinas e salas de aula;
- Solicitar aos Coordenadores de Cursos, o planejamento para a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais;
- Fazer a alocação de uso dos laboratórios, oficinas, salas de aula e ambientes especiais, otimizando sempre que possível o uso dos recursos; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.2.3 Coordenação de EAD
Art. 34 A coordenação de Educação à Distância – EAD, coordenado por um(a) coordenador(a) que acompanha e orienta as atividades relacionadas às áreas de sua competência.
Art. 35 A Coordenação de EAD compete:
- Assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos educacionais relacionados aos cursos de EAD;
- Acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas nas áreas de Ensino, Pós-graduação e Extensão, no âmbito de EAD;
- Colaborar na elaboração do plano de metas anual para EAD;
- Garantir a aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de EAD, assessorando a Diretoria Acadêmica na aplicação das mesmas;
- Fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos EAD;
- Acompanhar o cumprimento do PPI do IFBA no tocante às ações de EAD;
- Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito de EAD;
- Coordenar a rede de apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD do Campus Ilhéus;
- Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos de EAD;
- Orientar e acompanhar, junto aos Departamento de Ensino nas atividades de ensino envolvendo EAD;
- Assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos nas modalidades de EAD
- Zelar pelo cumprimento dos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos nos projetos de EAD;
- Orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão os projetos de extensão em EAD;
- Garantir o cumprimento das Normas Acadêmicas no âmbito de EAD;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
- Manter atualizados, nos Sistemas do MEC as informações dos cursos da EAD;
- Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos de EAD;
- Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos EAD;
- Contribuir para a elaboração do planejamento anual e o relatório anual de gestão da Coordenação de EAD e FIC;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.2.4 Coordenação Formação Inicial Continuada - FIC
Art. 36 A Formação Inicial e Continuada – FIC, coordenada pelo (a) Coordenador(a) de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão que acompanha e orienta as atividades relacionadas às áreas de sua competência.
Art. 37 A Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão em relação à FIC compete:
- Assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos educacionais relacionados aos cursos FIC;
- Acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas nas áreas de Ensino, Pós-graduação e Extensão, no âmbito de FIC;
- Colaborar na elaboração do plano de metas anual para FIC;
- Garantir a aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de FIC, assessorando a Diretoria Acadêmica na aplicação das mesmas;
- Fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos FIC;
- Acompanhar o cumprimento do PPI do IFBA no tocante às ações da FIC;
- Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito de FIC;
- Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos FIC;
- Orientar e acompanhar, junto aos Departamento de Ensino nas atividades de ensino envolvendo FIC;
- Assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos nas modalidades FIC;
- Zelar pelo cumprimento dos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos nos projetos de FIC;
- Orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão os projetos de extensão em FIC;
- Garantir o cumprimento das Normas Acadêmicas no âmbito de FIC;
- Manter atualizados, nos Sistemas do MEC as informações dos cursos de FIC;
- Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos de FIC;
- Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos de FIC do IFBA;
- Contribuir para a elaboração do planejamento anual e o relatório anual de gestão sobre FIC
2.2.5 Departamento de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação
Art. 38 A Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação, coordenada por um(a) coordenador (a), é o órgão sistêmico que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, inovação, pós-graduação, executa e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade.
Art. 39 A Coordenação de Pesquisa, Inovação, Pós-graduação compete:
- Planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de pesquisa, inovação, pós-graduação e extensão no âmbito do Campus Ilhéus;
- Fomentar e fortalecer parcerias e ações de intercâmbio com instituições e empresas públicas e privadas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia, inovação tecnológica e transferência de tecnologia
- Promover a integração e a articulação entre as Coordenações de Pesquisa e Inovação e de Pós-graduação, bem como da pesquisa com o ensino e a extensão;
- Atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus Ilhéus, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa, inovação, pós-graduação e extensão;
- Garantir uma política de equidade, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação, bem como a oferta de cursos de pós-graduação;
- Manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e captação de recursos, para o desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;
- Promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
- Supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
- Planejar e articular a execução das políticas de pesquisa, inovação, pós-graduação e extensão, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, tanto em relação à oferta como também à capacitação do quadro de servidores;
- Analisar as propostas de programas e cursos de pós-graduação, encaminhando-as aos órgãos competentes para aprovação;
- Promover o diagnóstico sistemático e permanente, visando à avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa, da inovação e da pós-graduação, no âmbito do Campus Ilhéus;
- Auxiliar na elaboração do planejamento e das metas das Pró-Reitorias de Pesquisa e de Extensão do IFBA;
- Representar o Campus Ilhéus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
- Gerenciar programas de bolsas de iniciação científica, incluindo acompanhamento dos bolsistas, organização e manutenção do arquivo de iniciação científica;
- Coordenar programa de auxílio à participação de servidores e discentes em eventos científicos
- Acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional, nos planos de ação e nos projetos e programas vinculados à pesquisa e extensão;
- Fomentar, registrar e acompanhar a criação e a consolidação de grupos de pesquisa no Campus Ilhéus;
- Fomentar, registrar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos de pesquisa no Campus Ilhéus;
- Propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Campus Ilhéus e demais instituições públicas e privadas;
- Executar a política de pesquisa aprovada pela Pró-reitoria de Pesquisa do IFBA;
- Informar aos servidores e discentes sobre calendários das agências de fomento, trabalhos publicados, pesquisas em andamento e outros assuntos de interesse acadêmico científico;
- Promover a integração funcional das ações dos diversos órgãos e setores do Campus lhéus, relacionados à pesquisa e à produção científica;
- Organizar, coordenar e/ou apoiar a realização de encontros, seminários, jornadas e outros eventos relacionados à iniciação científica;
- Publicar os editais para seleção de bolsistas, quando a mesma se fizer necessária, e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;
- Promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos junto a entidades e organizações públicas e privadas;
- Colaborar com a promoção e realização de eventos científicos e/ou tecnológicos relacionados à pesquisa e inovação do Campus Ilhéus;
- Promover a divulgação de projetos de pesquisa e extensão junto às comunidades interna e externa;
- Zelar pela integração das ações de pesquisa e extensão às necessidades acadêmicas;
- Gerir a política de Inovação do Campus Ilhéus, no que diz respeito à Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica;
- Difundir a cultura de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica;
- Fomentar e fortalecer parcerias do Campus Ilhéus com instituições públicas e privadas, em nível local e regional, para a difusão de novas tecnologias;
- Zelar pela adequada proteção das inovações geradas pela comunidade interna e externa (patentes, marcas, direitos autorais, transferência de tecnologia e ações inerentes);
- Estimular e regulamentar a criação de empresas, por meio de pré-incubadoras e incubadoras;
- Receber e identificar demandas científicas e tecnológicas da comunidade, e encaminhar aos pesquisadores e extencionistas;
- Desenvolver uma rede de informações entre pesquisadores, sociedade e Instituições de Ciência e Tecnologia;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade;
- Zelar para que os pesquisadores, técnicos administrativos e discentes do Campus Ilhéus, cumpram a exigência legal de não divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem a autorização da Coordenação de Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e Extensão;
- Acompanhar os procedimentos relativos aos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia de acordo com a regulamentação específica;
- Acompanhar as atividades dos Coordenadores de Projetos de Inovação, de Propriedade Intelectual, de Articulação e Prospecção de Oportunidades de Inovação, interferindo quando necessário;
- Promover cursos e eventos sobre empreendedorismo, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, bem como sobre a postura ética na pesquisa institucional;
- Divulgar para o setor produtivo o potencial de pesquisa e extensão aplicada do Campus Ilhéus;
- Auxiliar as empresas juniores no Campus Ilhéus;
- Supervisionar a execução de todos os convênios, contratos ou outros ajustes firmados para o desempenho das atividades preconizadas nesta área, fiscalizando, inclusive, o seu cumprimento por todos os participantes;
- Acompanhar a atualização das leis e normas relativas à propriedade intelectual, divulgando-as;
- Orientar os pesquisadores no que diz respeito aos procedimentos, deveres e direitos relativos à proteção de suas pesquisas;
- Elaborar e encaminhar os pedidos de proteção de patentes e outras modalidades legais;
- Planejar, coordenar, avaliar e acompanhar a implantação dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no Campus Ilhéus
- Apresentar relatórios à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, referentes às situações relacionadas no item anterior, tanto cumprindo prazos previamente determinados, quanto atendendo informações excepcionais;
- Informar aos interessados sobre cursos recomendados pela CAPES no país, possibilidade de obtenção de bolsa, no país ou no exterior, prazos de solicitações, formulários necessários, bem como sobre documentação para formalizar o afastamento da instituição;
- Auxiliar no planejamento, articulação e execução das políticas de Pós-graduação, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, tanto em relação à oferta como também à capacitação do quadro de servidores;
- Fomentar e promover relações de intercâmbio e acordos de cooperação com Instituições públicas e privadas para implantação e consolidação de cursos de Pós- graduação;
- Propor a implantação de cursos de Pós-graduação, que sejam factíveis e de interesse da Instituição e da comunidade em geral;
- Despachar os processos de criação de novos cursos, bem como os de reestruturação, dando a estes o devido suporte para a prática das ações, em observância às normas da CAPES e outras Instituições competentes, obedecendo às legislações pertinentes;
- Apoiar o desenvolvimento de ações de integração Escola – Comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo e visitas técnicas;
- Atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus Ilhéus, com vistas a promover a definição das prioridades na área de extensão;
- Fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais;
- Garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;
- Acompanhar a execução e monitorar os Programas e/ou Projetos e as atividades de extensão desenvolvidas no âmbito do Campus Ilhéus;
- Buscar a articulação dos Programas e/ou Projetos de Extensão com outras atividades desenvolvidas na comunidade interna e externa;
- Incentivar o desenvolvimento de programas científicos, artísticos, culturais, sociais e desportivos, envolvendo o Campus Ilhéus;
- Estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Campus Ilhéus ou com recursos externos quando se fizerem necessário;
- Articular as atividades de extensão com o ensino e a pesquisa, em sintonia com os arranjos sociais, culturais e produtivos, locais e regionais;
- Auxiliar na elaboração do planejamento e das metas da Pró-Reitoria de Extensão do IFBA, quando solicitado;
- Atestar a participação de servidores e discentes em Programas e/ou Projetos de Extensão, em eventos e/ou publicações acadêmicas;
- Divulgar os cursos de extensão no âmbito interno e externo do Campus Ilhéus, observadas as disponibilidades de recursos e a legislação em vigor;
- Registrar os certificados dos Programas, Projetos e Cursos de Extensão;
Art. 40 Cada Programa de Pós-graduação será dotado de uma organização acadêmico- administrativa própria, cuja forma e competências são estabelecidas no Regimento Geral de Pós-graduação do IFBA e complementarmente no respectivo Regimento.
Art. 41 Cada Curso ou Programa de Pós-graduação deverá ser dotado de um Regimento, aprovado pelo Conselho de Campus e homologado pelo Conselho Superior do IFBA.
Art. 42 Os cursos e programas de Pós-graduação poderão ocorrer de forma multicampi, devendo ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Campus;
2.2.6 Departamento de Extensão
Art. 43 As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e econômico, por meio da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
Art. 44 As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Campus Ilhéus com segmentos da sociedade.
Coordenação de Estágios e de Relações Institucionais
Art. 45 A Coordenação de Estágios e Relações Institucionais, coordenada por um (a) coordenador(a), visa criar mecanismos para integração permanente da Escola – Empresa – Comunidade e proporcionar estágio aos alunos, nas suas diversas modalidades, em locais que tenham condições de oferecer aos alunos experiências profissionais e/ou de desenvolvimento sociocultural ou científico.
Art. 46 Compete à Coordenação de Estágios e Relações Institucionais:
- Celebrar convênios de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido na Proposta Pedagógica dos cursos;
- Elaborar, desenvolver e coordenar o processo de regulamentação, acompanhamento e avaliação de Estágios;
- Promover o aperfeiçoamento do Campus Ilhéus como local de estágios supervisionados para alunos de cursos nos diversos níveis de ensino;
- Elaborar e manter atualizado o Manual do Estagiário;
- Informar aos Coordenadores de Cursos sobre as atividades de estágio pertinentes a sua área;
- Emitir declarações e certificados referentes à realização e supervisão de estágios;
- Intermediar, junto aos órgãos competentes, a distribuição das bolsas de estágio destinadas ao Campus Ilhéus;
- Representar o Campus Ilhéus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
- Apoiar programas que atendam à comunidade local e regional, visando à melhoria da qualidade de vida das suas populações;
- Desenvolver atividades de acompanhamento de egressos, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- Manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho, bem como o cadastro geral das empresas;
- Articular com a comunidade a viabilização de atividades pedagógicas complementares;
- Realizar estudos de demanda junto à comunidade em geral, visando a fornecer subsídios para a implantação de novos cursos e adequação curricular;
- Identificar parceiros em potencial para cooperação mútua;
- Representar o Campus Ilhéus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.2.7 Coordenação do Apoio ao Ensino-aprendizagem
Art. 47 A Coordenação de Apoio ao Ensino-aprendizagem é uma Coordenação Multidisciplinar, sistêmico que abrange as áreas Pedagógicas devendo articular crítica e construtivamente o processo educacional de forma coletiva e participativa perante a comunidade escolar, promover e coordenar políticas de assistência ao estudante e promover o acompanhamento psicoeducacional dos discentes do Campus Ilhéus.
Art. 48 A Coordenação de Apoio ao Ensino-aprendizagem é formada pelos seguintes setores:
- Setor Pedagógico;
- Setor de Assistência ao aluno.
Art. 49 A Coordenação de Apoio ao Ensino-aprendizagem terá um Coordenador indicado pelo diretor (a) geral, tendo como atribuições:
- Coordenar o Planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensino- aprendizagem;
- Assessorar a diretoria de Ensino na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino;
- Garantir articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução das ações da Coordenação;
- Elaborar e analisar indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- Propor programas e projetos que visem orientar os servidores do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
- Realizar estudos em parceria com diversos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem, com vistas a intervenção na perspectiva integral e integrada;
- Participar de fóruns deliberativos e consultivos a respeito dos processos de natureza pedagógica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões (banca examinadora, conselhos, comissões, reuniões de coordenação de cursos e de áreas e Departamentos Acadêmicos);
- Participar de estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implementação de programas de tecnologia educacional;
- Desenvolver um trabalho integrado à Conferência Nacional de Educação (CONAE), no que concerne à transmissão de informações sobre acompanhamento
- pedagógico e atividades realizadas junto aos estudantes, envolvendo método de abordagem, encaminhamento de ocorrência e suporte às atividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
- Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo Campus;
- Propor ações de formação continuada dos profissionais dos profissionais da educação em serviço;
- Elaborar e analisar indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- Participar de estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implementação de programas de tecnologia educacional;
- Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
- Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo Campus;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.3 Setor Pedagógico
Art. 50 O Setor Pedagógico será responsável por acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, participando em ações interdisciplinares que visem a melhoria das condições cognitivas, psicológicas e nutricionais do estudante, a inclusão e formação plena, possibilitando sua permanência qualificada e êxito em seu percurso acadêmico.
Art. 51 A Coordenação Pedagógica é composta por:
- Seção do Trabalho Pedagógico;
- Seção de Orientação Educacional;
- Seção de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais;
Art. 52 São atribuições da Seção do Trabalho Pedagógico:
- Participar da elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, visando garantir a revisão sistemática a cada dois anos;
- Coordenar o Planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensino- aprendizagem, em parceria com os docentes;
- Participar dom do processo de elaboração e revisão do Projeto Pedagógico Institucional;
- Acompanhar a implementação do Projeto Pedagógico Institucional;
- Proporcionar orientação pedagógica ao corpo docente na organização de programas de ensino, metodologias, recursos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação da aprendizagem;
- Identificar e dar encaminhamento devido às questões institucionais intervenientes na aprendizagem do estudante;
- Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas;
- Atender demandas relativas à implementação e execução dos currículos, no que concerne a situações intervenientes na aprendizagem, a partir de diagnóstico realizado em parceria com as demais seções da Coordenação Pedagógica;
- Emitir parecer sobre os planos de ensino de cada área de conhecimento, em parceria com os respectivos docentes; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 53 São atribuições da Seção de Orientação Educacional:
- Desenvolver ações de orientação e acompanhamento pedagógico dos estudantes, a partir da problematização do processo ensino-aprendizagem;
- Desenvolver ações que visem à adaptação e integração dos estudantes na Instituição;
- Acompanhar o desenvolvimento cognitivo dos estudantes, em colaboração com os docentes e família;
- Acompanhar sistematicamente o processo ensino-aprendizagem, de modo a identificar dificuldades de natureza diversa que podem refletir direta ou indiretamente no seu desempenho acadêmico, intervindo, quando necessário;
- Sistematizar as informações necessárias para o conhecimento global do estudante;
- Acompanhar a frequência dos estudantes e intervir em casos de baixa frequência com risco de reprovação e/ou evasão;
- Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnóstico e propor ações interventivas;
- Orientar os estudantes na organização de seus estudos, tanto individualmente quanto em grupo;
- Promover ações voltadas à orientação profissional e à preparação do estudante para o ingresso no mundo do trabalho;
- Promover a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;
- Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter socioeducativos, visando a formação do cidadão histórico-crítico, em pareceria com os demais setores da Coordenação de Apoio ao Ensino- aprendizagem;
- Promover fóruns de discussão com os estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em pareceria com a Coordenação Multidisciplinar de Apoio à Permanência Estudantil;
- Desenvolver ações que busquem garantir o bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, através de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitam a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade;
- Identificar e encaminhar demandas interventivas na aprendizagem para os devidos órgãos; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.3.1 Setor de Assistência ao Aluno
Art. 54 São atribuições do Setor de Assistência ao Aluno:
- Assistir e orientar os estudantes no aspecto disciplinar, de lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências do Instituto;
- Orientar os estudantes nos aspectos comportamentais;
- Fiscalizar o corpo docente no cumprimento de carga horária, a fim de garantir a realização das atividades de ensino;
- Prestar serviço de reserva e controle de salas dos diversos pavilhões de aulas, para coordenações e docentes;
- Oferecer informações a respeito da localização de salas, turmas, professores e atividades;
- Disponibilizar o serviço de achados e perdidos;
- Elaboração de documentos e consulta de dados de apoio às atividades;
- Prestar atendimento inicial aos estudantes em situações que envolvam desrespeito às normas institucionais;
- Assistir o estudante durante o Exercício Domiciliar, acompanhando a realização das atividades e avaliações presenciais; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.3.2 Coordenação Multidisciplinar de Apoio à Permanência Estudantil
Art. 55 A Coordenação Multidisciplinar de Apoio à Permanência Estudantil, coordenada por um coordenador, indicado pelo diretor (a) Geral, será responsável pelas seções de atenção psicológica e de promoção a saúde.
Art. 56 A Coordenação Multidisciplinar de Apoio à Permanência Estudantil é composta por:
- Setor de Atendimento Médico
- Setor de Atendimento Nutricional
- Setor de Atendimento Psicológico
- Setor de Assistência Social
- Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
Art. 57 São atribuições do Setor de Atendimento Médico:
- Conduzir o planejamento, a execução e a avaliação das ações de saúde, no âmbito do Campus Ilhéus;
- Responsabilizar-se pela manutenção das instalações relacionadas à Seção de Saúde;
- Planejar ações educativas na melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade escolar;
- Responsabilizar-se pela avaliação de qualidade da assistência à saúde prestada pelo setor, em prol da melhoria do atendimento;
- Planejar e auxiliar as campanhas e programas (internos e externos) de orientação e assistência à saúde do discente;
- Realizar atendimentos de urgência/emergência a todos os alunos, de acordo com recursos disponíveis na seção;
- Encaminhar o paciente para serviços especializados, quando necessário;
- Controlar a entrada e saída de material utilizados na seção, bem como solicitar materiais e equipamentos necessários;
- Assessorar na seleção, orientação e avaliação de estagiários e bolsistas;
- Auxiliar na elaboração, cumprimento das normas de uso e no controle do acesso de pessoas aos ambientes da seção;
- Orientar e coordenar as atividades dos servidores que atuam na seção;
- Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito dos projetos;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 58 São atribuições do Setor de Atendimento Nutricional:
- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: ensino fundamental, ensino médio) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas;
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
- Adequação as faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
- Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
- Utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos;
- Propor e realizar ações de Educação Alimentar e Nutricional para a Comunidade Escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição.
- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.
- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade e qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias.
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo.
- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar.
- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).
- Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição.
- Elaborar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN (unidade de alimentação e nutrição).
Art. 59 São atribuições do Setor de Atendimento Psicológico:
- Realizar atendimento psicológico de caráter ambulatorial à comunidade escolar;
- Realizar psicodiagnóstico, de acordo com as particularidades de cada caso;
- Comunicar aos pais e/ou responsáveis o resultado do atendimento de seu filho, orientando-os em suas relações interpessoais;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário, arquivando parecer por escrito do mesmo;
- Apresentar o setor de psicologia aos discentes novatos, bem como seu funcionamento e as características do atendimento;
- Participar de equipes multidisciplinares, contribuindo para solucionar problemas de relacionamento da comunidade escolar;
- Apoiar o serviço pedagógico, realizando reuniões periódicas para análise de casos;
- Participar das atividades correlatas e eventos os quais a Coordenação Pedagógica Multidisciplinar faz-se presente;
- Participar nos programas de prevenção à violência, ao uso de drogas e alcoolismo, bullying (tirania ou violência estudantil), bem como de qualquer tipo de preconceito e discriminação ente os membros da comunidade escolar;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 60 O Setor de Assistência Social é uma organização que abrange a área de atenção aos estudantes devendo articular crítica e construtivamente o processo socioeducacional de forma coletiva e participativa perante a comunidade escolar, promover e coordenar políticas de assistência ao estudante e promover o acompanhamento socioeducaconal dos discentes do Campus Ilhéus.
Art. 61 São competências do Setor de Assistência Social:
- Assessorar a diretoria de acadêmica na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino;
- Implementar ações da Política da Assistência Estudantil do IFBA no Campus;
- Socializar a Política de Assistência Estudantil do IFBA, reafirmando a sua concepção enquanto direito social, junto a comunidade do Campus, objetivando sua melhoria;48
- Participar da avaliação da Política de Assistência Estudantil do IFBA, em colaboração com a comunidade do Campus;
- Desenvolver o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, conforme normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
- Aproximar a comunidade institucional dos órgãos de controle social, através de parecerias com a rede socioassistencial e serviços especializados;
- Planejar, executar e avaliar o processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, no âmbito da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
- Promover ações de Psicologia, Nutrição e Serviço Social no âmbito da Assistência Estudantil;
- Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter socioeducativo, visando à formação do cidadão político e histórico- crítico;
- Desenvolver atividades de cunho educativo em prol do respeito à diferença e promoção da igualdade entre pessoas com necessidades especiais: Etnias, gêneros, religiões e orientações sexuais diferentes;
- Promover fóruns de discussão com estudantes com temáticas relacionadas ao protagonismo juvenil, em parceria com as demais seções e representação estudantil;
- Identificar fatores biopsicossociais, econômicos e culturais presentes nas relações sociais e familiares dos estudantes, detectando situações de vulnerabilidade que interferem no processo ensino-aprendizagem e propor alternativas de enfrentamento;
- Promover diálogos e eventos temáticos voltados para as famílias dos estudantes, público alvo da Assistência Estudantil;
- Realizar atendimento e visitas domiciliares às famílias dos estudantes, público alvo da Assistência Estudantil, quando necessário;
- Conhecer e desenvolver parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes;
- Orientar e encaminhar estudantes e suas famílias para a rede socioassistencial e serviços especializados, quando necessário, monitorando os processos;
- Participar de fóruns e atividades institucionais, apresentando variáveis e informações técnicas, com vistas a ampliar o foco de análise do processo ensino-aprendizagem;49
- Fiscalizar as ações realizadas no Refeitório, com vistas ao cumprimento do edital de produção e distribuição de alimentos;
- Solicitar equipamentos e sugerir alterações na estrutura física do Refeitório, caso necessário;
- Realizar ações voltadas à orientação nutricional dos estudantes e promover campanhas relacionadas a esta temática;
- Identificar e orientar estudantes que estejam em risco nutricional, psicológico ou social;
- Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas;
- Realizar prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos prejudiciais ao bem estar biopsicossocial dos estudantes, público alvo da Assistência Estudantil;
- Orientar a comunidade discente do Campus quanto à viabilização dos direitos sociais e os meios de exercê-los;
- Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco. Como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substancias psicoativas, dentre outros; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 62 São atribuições do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas;
- Propor programas e projetos que visem orientar os servidores do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades especiais;
- Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados para pessoas com necessidades especiais;
- Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo
Campus;
- Cadastrar estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;
- Informar a Diretoria Acadêmica, aos Departamentos e às suas Coordenações pertinentes e suas seções sobre a necessidade dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;
- Acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;
- Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais dos Departamentos;
- Fornecer recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos professores dos estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo ensino-aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;
- Orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;
- Oferecer suporte par a implantação de medidas de acessibilidade no Campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;
- Realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e participações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do Campus;
- Contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas; e
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.4 Coordenação de Registros Acadêmicos
Art. 63 A Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA, coordenada por um(a) coordenador(a), tem por finalidade a guarda e o controle dos registros acadêmicos com o objetivo de acompanhar a vida acadêmica do aluno, receber, processar e distribuir informações, desde o seu ingresso na instituição, à expedição e registro do diploma.
Art. 64 Compete à Coordenação de Registros Acadêmicos:
- Coordenar e supervisionar as matrículas dos discentes nas disciplinas de acordo a matriz curricular de cada curso;
- Supervisionar a vida acadêmica e arquivo de documentos pessoais dos discentes;
- Manter atualizado o registro de currículos e ofertas de disciplinas;
- Supervisionar e conferir a expedição de documentos, de registros e de diplomas;
- Gerenciar e controlar todas as atividades acadêmicas de sua responsabilidade;
- Supervisionar e organizar a sistemática de guarda dos documentos vitalícios dos discentes;
- Controlar os processos de conclusão e de certificação de curso;
- Auxiliar na conferência de informações acadêmicas endereçadas a outros órgãos;
- Assinar juntamente com o Departamento da Ensino os diversos documentos emitidos, tais como declarações, certidões e históricos;
- Manter o controle do funcionamento da Educação à Distância de Nível Superior, o fluxo de rotinas entre polos e sedes, controles e registros e certificação;
- Efetuar e cadastrar transferência recebida (interna e externa), reintegração, trancamento, cancelamento e desistência;
- Efetuar o cadastro dos cursos, matrizes curriculares e suas atualizações;
- Manter em arquivos as ementas das disciplinas e os programas analíticos;
- Expedir os diversos tipos de documentos acadêmicos, como históricos, transferências, declarações, atestados, dentre outros;
- Acompanhar e registrar os pedidos de dispensa de disciplina, regime de excepcionalidade, adaptações, dentre outros;
- Auxiliar na elaboração e controle de relatórios, questionários, consultas e outros;
- Emitir relatórios finais referentes à situação dos discentes dentro do período letivo;
- Efetuar o cadastro, atualização e acompanhamento permanente da vida acadêmica tanto no âmbito interno do Campus como em âmbito nacional, conforme cronograma estabelecido pelo MEC/INEP;
- Preparar os processos para a emissão de diplomas e certificados, registrar ou encaminhar ao órgão competente para registro;
- Prestar informações referentes a dados quantitativos de discentes diplomados;
- Controlar os processos de conclusão de curso e de colação de grau;
- Elaborar as atas de colação de grau dos cursos de graduação;
- Propor a data no calendário para os discentes que desejam participar da colação de grau;
- Instruir processo de colação de grau de gabinete;
- Enviar e receber correspondências e documentos relacionados ao setor e protocolá-los quando necessário;
- Realizar a recepção e o atendimento ao público, inclusive por meio telefônico quando se tratar de assuntos relacionados ao setor;
- Controlar a entrega aos requerentes dos documentos solicitados;
- Manter a organização e atualização dos formulários utilizados;
- Compor e manter atualizados os arquivos acadêmicos;
- Manter os murais atualizados com as informações necessárias;
- Exigir declaração de “Nada Consta” da Biblioteca, nos casos de solicitação de documentos que impliquem no afastamento ou desligamento do discente da instituição;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
2.5 Biblioteca
Art. 65 A gestão bibliotecária, composta por bibliotecários e auxiliares de biblioteca, tem por finalidade administrar, coordenar e supervisionar as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como propor políticas e procedimentos que visem ao desenvolvimento de suas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de proporcionar aos servidores, discentes e comunidade em geral, o acesso a materiais e informações bibliográficas pertinentes aos conteúdos que compõem os cursos e as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus Ilhéus.
Art. 66 Compete à gestão bibliotecária:
- Selecionar, encomendar, receber, conferir e registrar o material bibliográfico adquirido por compra, doação ou permuta e dar-lhe baixa quando necessário;
- Promover a conservação do acervo bibliográfico, visando sua melhor utilização;
- Tombar, classificar, catalogar e preparar para empréstimo e consulta local: livros, periódicos, monografias, folhetos e similares, multimídia e quaisquer outros suportes de informação que venham ser inseridos no acervo;
- Organizar e manter atualizado o catálogo online destinado à consulta pública;
- Organizar e manter atualizados os catálogos auxiliares destinados ao serviço da Biblioteca;
- Controlar as assinaturas e renovações dos títulos da coleção de periódicos;
- Promover a eficiente utilização e manutenção do acervo existente na Biblioteca;
- Orientar os usuários na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;
- Receber, providenciar e solicitar cópias de material bibliográfico disponível e outras bases de dados online;
- Divulgar acervo e serviços da Biblioteca;
- Orientar usuários sobre as responsabilidades para com os materiais do acervo;
- Fazer inscrição de novos usuários e solicitar atualização de dados cadastrais, sempre que necessário;
- Fornecer ao usuário, no ato da inscrição, um guia informativo (impresso ou eletrônico) com os principais serviços, resumos das normas e instruções das operações eletrônicas;
- Emprestar livros, periódicos, multimídia em geral, conforme previsto em Regulamento da Biblioteca;
- Divulgar aos usuários as normas estabelecidas no Regulamento da Biblioteca, referente às rotinas de utilização;
- Zelar pelo acervo geral, procedendo a conservação necessária;
- Deve-se realizar treinamento de usuários para utilização do acervo e do sistema da biblioteca;
- Promover o desenvolvimento das coleções de acordo com as solicitações e necessidades da comunidade acadêmica e da Instituição.
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
3 Diretoria de Administração e Planejamento
Art. 67 A Diretoria de Administração e Planejamento – DAP, dirigida por um(a) diretor(a), é a diretoria sistêmica que planeja, superintende, coordena, fomenta, controla e aperfeiçoa a gestão e as políticas de administração do Campus.
Art. 68 Compete à Diretoria de Administração e Planejamento:
- Elaborar as diretrizes gerais e a descentralização orçamentária do Campus, em função dos planos, projetos e programas governamentais;
- Coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização do
- Campus, bem como a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
- Acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos, contratos e convênios firmados, bem como elaborar as respectivas prestações de contas;
- Elaborar e acompanhar os processos de descentralizações de créditos, convênios e termos de cooperação para captação de recursos, visando atendimento de projetos específicos do Campus, desde o destaque orçamentário até a liquidação da despesa;
- Orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
- Articular contatos com instituições e parceiros nas esferas pública e privada, objetivando o apoio, a implantação e o desenvolvimento de projetos institucionais e, consequentemente, fortalecendo a missão do IFBA, Campus Ilhéus;
- Planejar e coordenar o desenvolvimento físico do Campus;
- Sistematizar as informações administrativas;
- Fazer reuniões periódicas com os coordenadores e servidores subordinados, objetivando a melhoria da organização e desempenho dos trabalhos;
- Emitir relatórios e prestações de contas para encaminhamento aos órgãos concedentes;
- Gerir suas coordenações e seus setores em consonância com os demais departamentos sistêmicos, preservando a missão, visão e valores, do Campus.
- Acompanhar a prestação de contas anual do Campus, junto à Diretoria Geral;
- Otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas;
- Acompanhar o controle da execução orçamentária;
Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Planejamento é composta por:
- Coordenação de Apoio Administrativo – COAAD;
- Coordenação de Planejamento – COPLAN;
- Coordenação de Compras e Licitações – COLIC;
- Setor de Patrimônio e Materiais – SEPAM;
- Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças – CCOF;
- Setor de Contratos – SECON;
- Setor de Protocolo – SEPRO.
3.1 Coordenação de Apoio Administrativo
Art. 69 A Coordenação de Apoio Administrativo - COAAD, exercida por um(a) Coordenador, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 70 São competências e atribuições da COAAD:
- Executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria de Administração e Planejamento;
- Recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Administração e Planejamento;
- Auxiliar nas avaliações técnicas de propostas de convênios e documentos assemelhados;
- Comunicar qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição;
- Representar a Diretoria quando designado;
- Auxiliar no planejamento e desenvolvimento institucional;
- Sistematizar as informações administrativas entre as coordenações;
- Responsável pelas atividades inerentes ao levantamento da demanda de bens patrimoniais e de consumo e à aquisição ou contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Acompanhar e comunicar à DAP ou setor responsável, das faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, propondo quando for o caso, aplicação de multas;
- Auxiliar nas atividades de planejamento, orçamento e modernização do Campus, bem como a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
- Colaborar na elaboração dos planos de trabalhos para captação de recursos, visando atendimento de projetos específicos do Campus Ilhéus;
- Acompanhar e auxiliar os processos de descentralizações de créditos e convênios e termos de cooperação, desde o destaque orçamentário até a liquidação da despesa;
- Ajudar na elaboração dos relatórios e prestações de contas para encaminhamento aos órgãos concedentes;
- Auxiliar a prestação de contas anual do Campus, junto ao DAP.
- Assessorar e supervisionar a execução das atividades de abastecimento, conservação, manutenção e utilização dos veículos oficiais;
- Sugerir, supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção e conservação de veículos, bem como dos dispositivos e normas legais de trânsito;
- Promover o registro e licenciamento dos veículos;
- Levantar orçamento de danos, solicitar exames e laudos periciais de acidentes de trânsito que envolva veículos desta Instituição;
- Controlar os custos de manutenção e reparos dos veículos, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
- Manter atualizado o cadastro de veículos;
- Controlar e distribuir cotas de combustíveis dos veículos elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
- Supervisionar o agendamento e a movimentação de veículos da Instituição, bem como o controle de passageiros, e seus respectivos seguros;
- Acompanhar os processos de alienação de veículos;
- Coordenar o abastecimento, lubrificação e lavagens dos veículos, registrando o consumo de combustíveis, lubrificantes e demais despesas realizadas, deixando-os em perfeitas condições para o pronto uso;
- Controlar a movimentação da frota da Instituição, bem como proceder a sua guarda;
- Assessorar e supervisionar a execução das atividades relativas às portarias, solicitando treinamento, expedindo autorizações de entrada e saída de pessoas em horário especial;
- Controlar todas as portarias;
- Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos;
- Controlar o estacionamento interno;
- Acompanhar a execução dos contratos de vigilância, limpeza e conservação;
- Acompanhar a limpeza das instalações físicas;
- Acompanhar o cuidado com a qualidade da água utilizada no Campus;
- Controlar os serviços de refeitório, lanchonete e da copa do Campus, caso tais serviços não sejam prestados mediante concessão;
- Acompanhar o cuidado com a manutenção do esgoto sanitário e pluvial;
- Acompanhar o cuidado com a conservação dos jardins internos e externos.
3.2 Coordenação de Planejamento
Art. 71 A Coordenação de Planejamento – COPLAN, é coordenada por um(a) coordenador(a) e tem por finalidade principal a organização estratégica, tática e operacional dos recursos disponibilizados orçamentariamente ao Campus, assessorando as Diretorias, Departamentos e Coordenações em suas funções de planejamento.
Art. 72 São competências e atribuições da COPLAN:
- Analisar e formular o modelo conceitual de planejamento, estabelecendo prioridades e definindo metas;
- Estruturar manuais de procedimentos administrativos relacionados ao processo orçamentário, ao planejamento e em relação aos recursos financeiros;
- Estabelecer modelos organizacionais de controle da execução estratégica, tática e operacional orçamentária do Campus;
- Estabelecer planos de ações estratégicos que auxiliem na programação e execução dos projetos, atividades e ações das diversas coordenações do Campus;
- Coordenar e acompanhar os projetos e metas propostos, avaliando e controlando as solicitações e realizações orçamentárias;
- Coordenar e acompanhar os orçamentos de Custeio, Capital e das Despesas Fixas;
- Coletar, analisar e avaliar as informações geradas em função das ações desenvolvidas nas demais coordenações do Campus, visando à elaboração de relatórios periódicos, com periodicidade máxima de 1 (um) semestre, de assessoramento à Diretoria Geral e Administrativa do Campus;
- Organizar os procedimentos ligados à execução orçamentária, como o controle dos processos de aquisição, classificando-os de acordo com o limite de compra e o tipo de despesa, organização documental de fornecedores e outras atividades correlatas;
- Assegurar o devido cumprimento das técnicas e normas relativas ao processo orçamentário e de compras;
- Coordenar todos os procedimentos relativos às aquisições realizadas através do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, zelando pela execução dos gastos conforme legislação aplicável. Analisar as necessidades de compra, elaborando relatórios de controle e processamento dos documentos gerados (classificação e arquivamento);
3.3 Coordenação de Licitações e Compras
Art. 73 A Coordenação de Licitações e Compras – COLIC é coordenada por um(a) coordenador(a) sendo a responsável pela aquisição de bens materiais e/ou serviços diversos demandados pelo Campus.
Art. 74 Compete à Coordenação de Licitações e Compras:
- Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e nomenclatura;
- Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;
- Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;
- Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade;
- Receber, instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões para os procedimentos licitatórios;
- Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União;
- Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;
- Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;
- Receber formulários de aquisição e verificar quanto ao atendimento à norma de preenchimento;
- Devolver os formulários que não atendam a norma;
- Identificar no Plano de Metas Institucional, se o bem (permanente) consta no planejamento do solicitante;
- Encaminhar ao DAP formulário de aquisição que não seja identificado no Plano de Metas Institucional;
- Classificar a modalidade de licitação e processar os pedidos de compra de material e contratação de serviços;
- Formalizar os processos licitatórios;
- Encaminhar processo formalizado para o setor competente;
- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
- Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano de Desenvolvimento Físico da Instituição;
- Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de serviços realizados pelo Campus Ilhéus;
- Elaborar e acompanhar os processos de penalização das empresas inidôneas com o Campus Ilhéus;
- Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
- Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de materiais;
- Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se encontram fora do prazo de entrega;
- Cadastrar fornecedores e atualizar o respectivo cadastro no sistema;
- Divulgar mensagens de penalidades;
- Aplicação das penalidades aos fornecedores inadimplentes com a Instituição;
- Suspensão das empresas inidôneas;
- Publicação das dispensas e inexigibilidades;
- Solicitar a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU referente a cobrança de multas aplicadas no sistema;
- Acompanhamento dos pagamentos das GRUs de multas aplicadas às empresas;
- Solicitar que as empresas inadimplentes do pagamento de GRUs, de multa, sejam cadastradas na Divida Ativa da União;
- Solicitar autorização para aplicar sanções administrativas de suspensão nas empresas inadimplentes;
- Apoio a consultas cadastrais a Comissão de Licitação;
- Emitir relatório mensal de ocorrências de penalidades aplicadas no sistema;
- Encaminhar o relatório para a Diretoria de Administração e Planejamento e Departamento de Administração do Campus, além da Comissão de Licitação e Pregoeiros;
Parágrafo Único. A Coordenação de Licitações e Compras é composta por:
- Comissão Permanente de Licitação;
- Pregoeiros(as);
Art. 75 Compete à Comissão Permanente de Licitação:
- Conduzir as licitações – nas modalidades concorrência, tomada de preço e convite –, recebendo, examinando e julgando todos os documentos e procedimentos relativos às mesmas.
§ 1º A Comissão Permanente de Licitação deverá ser constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelos menos dois deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Campus.
§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados mediante ato da Diretoria Geral do Campus;
§ 3º No ato de designação a Diretoria Geral indicará o membro-presidente da Comissão;
§ 4º O presidente da Comissão será substituído em seus impedimentos por membro titular, observada a ordem de designação.
§ 5° Os servidores designados para compor a comissão permanente de licitação, se membros titulares, poderão ter dedicação integral e exclusiva aos trabalhos licitatórios, ficando dispensados das atividades até então desenvolvidas nas unidades de origem e das funções que porventura ocupem, a critério de determinação da Diretoria Geral.
Art. 76 Compete ao Pregoeiro:
- Lançamento das solicitações no sistema SIDEC – Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Licitações;
- Publicação dos processos licitatórios no COMPRASNET;
- Operar o sistema de Pregão;
- Receber as propostas das empresas partícipes do certame;
- Solicitar parecer técnico do solicitante;
- Julgar e aceitar a proposta vencedora do certame;
- Adjudicar no sistema resultado do certame;
- Encaminhar certame a Diretoria de Administração e Planejamento e ao Departamento de Administração, solicitando a homologação do mesmo;
3.4 Do Setor de Patrimônios e Materiais
Art. 77 O Setor de Patrimônio e Materiais é responsável pelo cuidado com o patrimônio do Campus e pelo controle do almoxarifado.
Parágrafo Único. O Setor de Patrimônio é composto por:
- Seção de Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
3.4.1 Seção de Patrimônio
Art. 78 Compete a Seção de Patrimônio:
- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
- Controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
- Realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
- Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
- Elaborar inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
- Realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com o setor de Contabilidade e Execução Financeira;
- Solicitar à Direção Geral autorização para baixa de materiais permanentes ou por motivo de doação ou alienação;
- Controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
- Conferir e inspecionar o material adquirido, face às especificações de compras;
3.4.2 Seção de Almoxarifado
Art. 79 Compete a Seção de Almoxarifado:
- Receber e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido;
- Atender às requisições de material de acordo o planejamento;
- Controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
- Comunicar à Seção de Bens Móveis e Imóveis a distribuição de material permanente;
- Elaborar mensalmente relatório de movimentação do estoque;
- Comunicar ao setor interessado quando da chegada do material;
- Contatar com as empresas sobre entrega de materiais;
- Realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição;
3.5 Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Art. 80 Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças – CCOF, chefiado por um(a) chefe, é responsável pelo registro e controle da execução orçamentária, contábil e financeira do Campus.
Parágrafo Único. Para execução de suas atividades e em respeito ao princípio da segregação de funções, a Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças – CCOF é dividida nas seguintes seções:
- Orçamento;
- Liquidação;
- Pagamento; e
- Contabilidade.
Subseção I
3.5.1 Seção Orçamentária
Art. 81 Compete à Seção Orçamentária:
- Auxiliar o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária anual do campus;
- Elaborar a programação orçamentária;
- Analisar os processos para emissão de empenhos em conformidade com a legislação vigente;
- Emitir empenhos;
- Acompanhar a execução do orçamento do exercício e dos valores inscritos em restos a pagar;
- Elaborar relatórios sobre a execução orçamentária;
3.5.2 Seção de Liquidação
Art. 82 Compete à Seção de Liquidação:
- Proceder a previa análise dos processos apresentados para apropriação considerando- se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes.
- Quando necessário, solicitar reforço de empenho a Seção Orçamentária;
- Proceder à análise e realizar as retenções fiscais (tributos federais e municipais) dos processos de apropriação em conformidade com a legislação vigente e documentos apresentados pelo fornecedor do material/serviço;
- Verificar documento válido de opção do SIMPLES com consulta ao site da Receita Federal do Brasil anexando ao processo de pagamento o resultado da consulta realizada;
- Após análise dos documentos, realizar a apropriação da despesa no Sistema de Administração Financeira – SIAFI, emitindo nota de sistema e documento hábil.
- Verificação da documentação referente aos processos de concessão de diárias anexados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e realizar a sua apropriação;
- Imprimir documentos comprobatórios da apropriação das despesas para composição do movimento financeiro;
- Encaminhar os processos de apropriação para análise da Seção de Contabilidade;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
3.5.3 Seção de Pagamentos
Art. 83 Compete à Seção de Pagamentos:
- Realizar a solicitação de recursos financeiros junto à Reitoria;
- Controlar o fluxo financeiro de recebimento de recursos e de pagamento aos credores;
- Emitir lista de credor, de banco e de fatura no SIAFI;
- Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor anexando ao processo de pagamento o resultado da consulta realizada;
- Conferir e realizar os pagamentos dos documentos hábeis no SIAFI e SCDP;
- Informar ao Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro sobre a realização dos pagamentos para que estes realizem a homologação;
- Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados.
- Imprimir documentos comprobatórios dos pagamentos das despesas para compor os processos;
- Imprimir o relatório de conformidade de gestão e encaminhá-lo junto com o movimento diário ao Conformista de Gestão;
- Emitir relatórios referentes à movimentação financeira;
- Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados;
3.5.4 Da Seção de Contabilidade
Art. 84 Compete a Seção de Contabilidade
- Produzir operações de contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Extrair mensalmente, relatório em nível de conta corrente com posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e proceder a sua análise;
- Proceder à análise mensal dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais;
- Proceder à análise dos documentos emitidos para suporte à realização da conformidade contábil mensal;
- Acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para orientação ao setor financeiro;
- Promover a atualização, acompanhamento e aplicação das mudanças impostas pela Coordenação de Contabilidade da Reitoria;
- Acompanhar as normas de execução do encerramento e abertura do exercício;
- Proceder, mensalmente, à conciliação do almoxarifado e patrimônio, verificando a apropriação correta dentro da classificação contábil;
- Proceder à análise e conciliação dos tributos e contribuições retidos dos fornecedores e recolhidos aos cofres públicos;
- Preparar a GFIP mensal e enviá-la para a Reitoria;
- Proceder aos ajustes e regularizações necessários para a boa escrituração contábil;
- Registrar mensalmente a conformidade contábil após proceder à análise dos lançamentos, ajustes e regularizações efetuadas;
- Parametrizar e homologar os códigos de recolhimento das Guias de Recolhimento da União (GRU);
- Prestar informações anuais, quanto às retenções do imposto de renda de pessoas físicas e retenções de pessoas jurídicas;
- Acompanhamento e atualização da regularidade fiscal e previdenciária do Campus Ilhéus;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
3.6 Setor de Contratos
Art. 85 O Setor de Contratos é responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único. O Setor de Contratos é composto por:
- Seção de Gestão de Contratos
- Seção de Fiscalização de contratos
Subseção I
3.6.1 Gestão de Contratos
Art. 86 A seção de Gestão de Contratos é ocupada por servidor público indicado por ato formal do Diretor Geral do Campus e fica lotado no Setor de Contratos.
Art. 87 Compete ao Gestor de Contratos:
- Coordenar as atividades dos fiscais de contratos;
- Gerenciar os registros das ocorrências e demais informações realizados pelos fiscais de contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus;
- Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
- Solicitar à contratada a indicação de preposto;
- Emitir ordem de início de serviço;
- Acompanhar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis;
- Manter sob sua guarda todos os documentos essenciais à contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização do contrato e remeter aos fiscais de contratos e outros setores envolvidos para acompanhamento da execução contratual;
- Emitir pareceres e relatórios como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões.
- Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.
3.6.2 Fiscalização de Contratos
Art. 88 A seção de Fiscalização de Contratos é ocupada por servidores públicos indicados por ato formal do Diretor Geral do Campus e ficam lotados nos seus respectivos setores onde desempenham as atribuições do seu cargo.
Art. 89 Compete aos Fiscais de Contratos:
- Efetuar no Sistema de Acompanhamento de Contratos na intranet do Campus os registros das ocorrências e demais informações relacionadas com a execução do contrato no qual fiscaliza, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Emitir relatórios periódicos do andamento dos serviços prestados.
- Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;
- Conhecer a descrição dos serviços a serem executados como prazos, locais, material a ser empregado entre outros;
- Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
- Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
- Sugerir ao Gestor de Contratos a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
- Comunicar ao Gestor de Contratos eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
- Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
- Realizar os procedimentos para pagamento registro e depósito da conta vinculada, quando for o caso;
- Executar demais atribuições, segundo legislação vigente referente à gestão e fiscalização de contratos.
3.7 Setor de Protocolo
Art. 90 Compete ao Setor de Protocolo:
- Assessorar e supervisionar a execução das atividades relativas a recebimento, classificação, registro e arquivo de processos, expedientes e correspondências e divulgação de atos administrativos;
- Receber, protocolar e distribuir a documentação e correspondência dirigidas à Instituição;
- Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos;
- Receber, expedir e distribuir malotes;
- Formar e controlar a movimentação de processos e documentos que forem remetidos para este fim;
- Receber e expedir correspondências oficiais desta Instituição;
- Controlar o arquivamento e desarquivamento de processo e documentos;
- Fornecer certidões sobre processos ou documentos arquivados, bem como cópias regularmente requisitadas;
- Receber, guardar e zelar pela segurança e organização dos processos e documentos encaminhados para arquivamentos;
- Arquivar, em ordem cronológica, os processos ou quaisquer outros documentos que forem remetidos para este fim, de forma que possam ser consultados a qualquer momento;