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Normatização do uso de uniforme escolar
CONSIDERANDO o inciso I do Art. 5º do Código Disciplinar Discente do IFBA (Resolução CONSUP nº 73/2013), que não permite que seja dispensada a utilização de uniforme escolar nas dependências do IFBA,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do fardamento pelo(a)s discentes dos cursos técnicos de nível médio regularmente matriculados no IFBA Campus Ilhéus;
A Diretoria Geral do Campus Ilhéus, no uso de suas atribuições, publiciza a Portaria nº 30/2019, que normatiza o uso de fardamento e/ou vestuário adequado pelo(a)s estudantes matriculado(a)s no Campus Ilhéus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia.
Anexo I - Formulário Individual de registro de uso incompleto do fardamento