SISU 2026: Atos Convocatórios da 1ª Chamada da Lista de Espera
Candidatos convocados para o Bacharelado em Sistemas de Informação devem enviar documentos de matrícula e de comprovação de cotas de 08 a 14 de junho de 2026
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) Campus Feira de Santana tornou públicos os documentos de convocação da 1ª Chamada da Lista de Espera do SISU 2026 para o curso superior de Bacharelado em Sistemas de Informação.
Estão disponíveis para consulta e download os documentos oficiais do processo:
Por se tratarem de etapas complementares e de caráter eliminatório para os candidatos optantes por vagas reservadas, orienta-se atenção máxima ao cumprimento rigoroso das exigências e dos prazos estabelecidos no cronograma.
Procedimento para Solicitação de Matrícula (Online)
No período de 08 a 14 de junho de 2026, todos os candidatos convocados deverão:
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Acessar a plataforma GOV.BR com uma conta vinculada ao seu próprio CPF.
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Entrar no serviço específico: "Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFBA".
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Preencher o formulário de matrícula e anexar de forma legível os documentos obrigatórios comuns (como RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento, Histórico Escolar completo e certificado de conclusão do Ensino Médio, comprovante de residência e carteira de vacinação antitetânica).
Validação das Políticas de Ações Afirmativas (Cotas)
Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (atualizada pela Lei nº 14.723/2023) devem, além de preencher a solicitação de matrícula, realizar o envio dos documentos específicos das bancas.
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Período de envio da documentação de cotas: 08 a 14 de junho de 2026, pelo serviço "Participar da fase de avaliação das bancas no Ingresso IFBA" via GOV.BR.
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Realização das Bancas de Verificação (Heteroidentificação, Indígena, Quilombola, PcD e Renda): 15 a 17 de junho de 2026.
As bancas biopsicossociais (PcD) e de heteroidentificação ocorrerão remotamente. Para as vagas de renda familiar de até 1 salário mínimo per capita (R$ 1.621,00 em 2026), o cálculo e a documentação deverão seguir estritamente as regras dispostas no item 4.4 do Ato Convocatório das Bancas.
O não envio de qualquer documento exigido, o envio de arquivos ilegíveis ou o não comparecimento/participação nas bancas de aferição acarretará a perda irrecorrível do direito à vaga.
Os canais oficiais de atendimento para tirar dúvidas de cada setor (como Assistência Social para a cota de renda, CAPNE para a cota PcD e comissões de heteroidentificação) constam detalhados no item 9 do edital de bancas.
