Informe sobre alterações na comunicação institucional em período eleitoral
Durante o período eleitoral, que começou no dia 07 de julho e tem término previsto no dia 07 de outubro ou 28 de outubro, caso haja segundo turno, o IFBA Feira de Santana irá suspender toda atividade de publicidade institucional, obedecendo as Instruções Normativas nº 01 e 02 de 11 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, à Lei 9.504/97, a Cartilha 2018 da Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ofício nº 106/2018 do Conif.
De acordo com as recomendações, durante o período eleitoral, apenas a publicidade legal e de utilidade pública estão permitidas, ou seja, aquelas voltadas para as campanhas de ingresso e divulgação de processos seletivos e concursos. Também está suspensa a distribuição de material impresso e digital com a marca do governo federal, que também deve ser retirada de placas de obras e de veículos oficiais. A marca das instituições está permitida desde que não atrelada à marca do governo federal e de seus programas institucionais.
Nas redes sociais, a orientação é a de moderar ou desabilitar os comentários públicos para evitar propagandas e referências de cunho eleitoral. O site institucional, o twiter, facebook e instagram ficarão restritos à divulgação de editais de processos seletivos e outras postagens de teor informativo e estritamente necessário.