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Teletrabalho IFBA Feira de Santana

Programa de Gestão e Desempenho do IFBA Feira de Santana

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um regime de trabalho com foco em metas e resultados. Nesse modelo a instituição procede de forma estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho. O PDG é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Na modalidade de teletrabalho, os(as) servidor(as) participantes realizam suas atividades de maneira remota, integral ou parcialmente, com foco em metas e resultados.

Legalmente, o Programa é amparado na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e autorizada pelo Ministro da Educação por meio da Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, além do Decreto Nº 11.072/2022. No IFBA, a Resolução Nº 53, aprovada pelo Consup,  estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de Teletrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia.

Cronograma de Avaliação de Novas Inscrições no PGD 2024

Conforme processo SEI nº 23471.002640/2023-16, a Avaliação de Novas Inscrições ao PGD no ano de 2024 (deferidas pela chefia) será realizada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês e encaminhada(s) à Diretoria Geral do Campus até o 10º (décimo) dia útil do mesmo mês. Na oportunidade, esclarecemos que a vigência da adesão ao teletrabalho dar-se somente após a emissão de portaria assinada pela Direção-Geral do IFBA Feira de Santana.

Mudança de Setor de servidor(a) em Teletrabalho

Conforme o processo SEI nº 23471.002639/2023-83, caso um(a) servidor(a) em teletrabalho seja removida(o) de setor, é imprescindível que a chefia atual comunique o fato a esta Comissão e solicite o desligamento do(a) mesmo(a) por meio de processo SEI direcionado à unidade Teletrabalho.FSA.

Após o desligamento do servidor do PGD, no novo setor de lotação, o(a) servidor(a) poderá requerer novamente ingresso ao PGD na modalidade teletrabalho, pois o edital é de fluxo contínuo. Contudo, neste caso, para a nova inscrição, o(a) servidor(a) deverá reunir-se com a nova chefia e formalizar o pedido através de inscrição no SUAP. A nova chefia, por sua vez, deverá verificar nesta inscrição o percentual de presencialidade e as habilidades do(a) servidor(a).

Manuais e Cartilhas

Documentos Institucionais

Comissão do PGD IFBA Feira de Santana

Portaria nº 39 de 09 de julho de 2024
Jackson Barreto Silva (TAE - presidente)

Isaque da Silva Almeida (Docente - membro)
Ivan Santos dos Reis (TAE - membro)
Rubia Gisele Lopes de Andrade Romeiro (TAE - membra)
Wellington Romualdo de Almeida (TAE - membro)
Contato: teletrabalho.fsa@ifba.edu.br
Unidade SEI: 
Teletrabalho.FSA

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