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Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa do governo federal instituída pelo Decreto nº 11.072/2022, com o propósito de fomentar uma gestão pública orientada a resultados. Sua regulamentação nacional está prevista na Instrução Normativa nº 24/2020, sendo complementada, no âmbito do Instituto Federal da Bahia (IFBA), por normas internas específicas e tem como objetivo central promover maior eficiência, produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Para isso, o PGD permite a realização das atividades de forma presencial ou fora das dependências do órgão, como no caso do teletrabalho parcial ou integral, desde que compatível com a natureza das atividades desempenhadas.
A adoção dessas modalidades deve ocorrer sem comprometer a continuidade, a regularidade e a efetividade dos serviços prestados à comunidade.
O que é o PGD?
É um instrumento de organização do trabalho que permite o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos servidores públicos com foco em resultados. As atividades são acompanhadas por metas, prazos e indicadores de desempenho, com foco na autonomia, responsabilidade e transparência.
A adesão é facultativa e deve seguir os critérios definidos pela administração na Resolução Consup/IFBA nº 154 de 26/02/2025 e no Edital nº 14/2025 de 29 de setembro de 2025.
Principais mudanças com a implementação do PGD
Substituição do controle de frequência (ponto) pelo controle de entregas e resultados.
Possibilidade de execução das atividades remotamente, de forma parcial ou integral.
Formalização de planos de trabalho individualizados.
Avaliação periódica com base em critérios objetivos de desempenho.
Vantagens do PGD
Maior flexibilidade na jornada de trabalho.
Otimização do tempo e recursos institucionais.
Melhoria da qualidade de vida e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos servidores.
Maior foco em resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Estímulo à autonomia, ao planejamento e à inovação na execução das atividades.
Quem pode participar?
Podem participar do PGD os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do Campus Feira de Santana, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Edital nº 14/2025 de 29 de setembro de 2025, cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com o regime de trabalho escolhido.
A participação no programa é voluntária e condicionada à aprovação da chefia imediata e apreciação final pela Direção Geral do campus, mediante portaria autorizativa.
Como funciona?
Publicação de Editais Internos: a Comissão Local Permanente do PGD divulga os editais com os prazos, critérios e orientações para adesão.
Formalização do Pedido de Adesão ao PGD: O servidor formaliza o Pedido de Adesão via SUAP de acordo com o Edital.
Elaboração do Plano de Entregas da Unidade (PEU): cada uma das chefias ( definidas no item 1.6 do Edital) definirá as entregas, em conjunto com sua equipe, onde constará suas metas, prazos, demandantes e destinatários, que vão perdurar durante a vigência do PEU da sua Unidade;
Elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT): Os servidores, em acordo com suas chefias, estabelecem a sua contribuição para o alcance das entregas da Unidade, a partir desse instrumento;
Execução e Acompanhamento: durante o período de vigência do plano, o desempenho será acompanhado de acordo com as entregas realizadas pelo servidor, a partir do Relatório Individual de Trabalho (RIT), eliminando a necessidade de controle de frequência;
Avaliação Final: ao final do ciclo, é feita a avaliação dos resultados para renovação ou encerramento da participação;
Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho
A Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho,, constituída pela Diretora Geral do Campus Feira de Santana, por meio da Portaria nº 96 de 17 de junho de 2025, tem o objetivo de seguir os ditames da Resolução CONSUP nº 154/2025, que envolve, entre outras responsabilidades:
Elaborar o Edital local de Fluxo contínuo de seleção dos participantes do Programa de Gestão com base na Resolução CONSUP nº 154/2025;
Mapear e ofertar vagas locais, devendo estas serem atualizadas, no referido Edital;
Acompanhar as tramitações, os registros e todas as etapas referentes ao edital, sobretudo a publicação dos resultados finais, por meio de processo eletrônico informatizado - SEI;
Atuar como instância recursal nos casos de dúvidas e divergências decorrentes da aplicação deste Regulamento;
Acompanhar a execução do PGD no campus.
As dúvidas sobre o programa deverão ser encaminhadas através do email: teletrabalho.fsa@ifba.edu.br
Comissão Local Permanente PGD/Campus Feira de Santana
Jackson Barreto Silva (TAE - presidente)
Isaque da Silva Almeida (Docente - membro)
Ivan Santos dos Reis (TAE - membro)
Daniela Ribeiro de Cerqueira Silva (TAE - membra)
Carlos Henrique Maia dos Santos (TAE - membro)
Contato: teletrabalho.fsa@ifba.edu.br
Unidade SEI: Teletrabalho.FSA
