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Programa de Gestão e Desempenho - PGD


Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa do governo federal instituída pelo Decreto nº 11.072/2022, com o propósito de fomentar uma gestão pública orientada a resultados. Sua regulamentação nacional está prevista na Instrução Normativa nº 24/2020, sendo complementada, no âmbito do Instituto Federal da Bahia (IFBA), por normas internas específicas e tem como objetivo central promover maior eficiência, produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Para isso, o PGD permite a realização das atividades de forma presencial ou fora das dependências do órgão, como no caso do teletrabalho parcial ou integral, desde que compatível com a natureza das atividades desempenhadas.

A adoção dessas modalidades deve ocorrer sem comprometer a continuidade, a regularidade e a efetividade dos serviços prestados à comunidade.


O que é o PGD?

É um instrumento de organização do trabalho que permite o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos servidores públicos com foco em resultados. As atividades são acompanhadas por metas, prazos e indicadores de desempenho, com foco na autonomia, responsabilidade e transparência.


A adesão é facultativa e deve seguir os critérios definidos pela administração na Resolução Consup/IFBA nº 154 de 26/02/2025 e no Edital nº 14/2025 de 29 de setembro de 2025.


Principais mudanças com a implementação do PGD

  • Substituição do controle de frequência (ponto) pelo controle de entregas e resultados.

  • Possibilidade de execução das atividades remotamente, de forma parcial ou integral.

  • Formalização de planos de trabalho individualizados.

  • Avaliação periódica com base em critérios objetivos de desempenho.


Vantagens do PGD

  • Maior flexibilidade na jornada de trabalho.

  • Otimização do tempo e recursos institucionais.

  • Melhoria da qualidade de vida e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos servidores.

  • Maior foco em resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

  • Estímulo à autonomia, ao planejamento e à inovação na execução das atividades.


Quem pode participar?

Podem participar do PGD os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do Campus Feira de Santana, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Edital nº 14/2025 de 29 de setembro de 2025, cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com o regime de trabalho escolhido.

A participação no programa é voluntária e condicionada à aprovação da chefia imediata e apreciação final pela Direção Geral do campus, mediante portaria autorizativa.


Como funciona?

  • Publicação de Editais Internos: a Comissão Local Permanente do PGD divulga os editais com os prazos, critérios e orientações para adesão.

  • Formalização do Pedido de Adesão ao PGD: O servidor formaliza o Pedido de Adesão via SUAP de acordo com o Edital.

  • Elaboração do Plano de Entregas da Unidade (PEU): cada uma das chefias ( definidas no item 1.6 do Edital) definirá as entregas, em conjunto com sua equipe, onde constará suas metas, prazos, demandantes e destinatários, que vão perdurar durante a vigência do PEU da sua Unidade;

  • Elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT): Os servidores, em acordo com suas chefias, estabelecem a sua contribuição para o alcance das entregas da Unidade, a partir desse instrumento;

  • Execução e Acompanhamento: durante o período de vigência do plano, o desempenho será acompanhado de acordo com as entregas realizadas pelo servidor, a partir do Relatório Individual de Trabalho (RIT), eliminando a necessidade de controle de frequência;

  • Avaliação Final: ao final do ciclo, é feita a avaliação dos resultados para renovação ou encerramento da participação;


Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho


A Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho,, constituída pela Diretora Geral do Campus Feira de Santana, por meio da Portaria nº 96 de 17 de junho de 2025, tem o objetivo de seguir os ditames da Resolução CONSUP nº 154/2025, que envolve, entre outras responsabilidades:


  • Elaborar o Edital local de Fluxo contínuo de seleção dos participantes do Programa de Gestão com base na Resolução CONSUP nº 154/2025;

  • Mapear e ofertar vagas locais, devendo estas serem atualizadas, no referido Edital;

  • Acompanhar as tramitações, os registros e todas as etapas referentes ao edital, sobretudo a publicação dos resultados finais, por meio de processo eletrônico informatizado - SEI;

  • Atuar como instância recursal nos casos de dúvidas e divergências decorrentes da aplicação deste Regulamento;

  • Acompanhar a execução do PGD no campus.


As dúvidas sobre o programa deverão ser encaminhadas através do email: teletrabalho.fsa@ifba.edu.br



Comissão Local Permanente PGD/Campus Feira de Santana

  • Jackson Barreto Silva (TAE - presidente)

  • Isaque da Silva Almeida (Docente - membro)

  • Ivan Santos dos Reis (TAE - membro)

  • Daniela Ribeiro de Cerqueira Silva (TAE - membra)

  • Carlos Henrique Maia dos Santos (TAE - membro)

  • Contato: teletrabalho.fsa@ifba.edu.br

  • Unidade SEI: Teletrabalho.FSA

Portaria nº 96 de 17 de junho de 2025

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