Órgãos de Assessoramento
De acordo com o Regimento Geral do IFBA Eunápolis compete:
a) Comissão Setorial de Avaliação (CSA);
Art. 26. A Comissão Setorial de Avaliação (CSA) é constituída no âmbito do Campus, com a finalidade de coordenar, implementar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de autoavaliação do Campus.
§ 1º A CSA será formada por representantes dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e sociedade civil organizada, indicados pelos respectivos segmentos e nomeados pelo(a) Diretor(a)-Geral.
§ 2º O número de membros da CSA deverá ser estabelecido por ato do Conselho do Câmpus de acordo com a sua especificidade, ficando vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos referidos.
§ 3º Os membros das CSA deverão ter disponibilidade para participar das atividades da CPA, conforme horário previamente aprovado pela chefia imediata e mediata.
§ 4º Deverão ser justificadas as faltas dos estudantes que, em decorrência de sua participação em reuniões da Comissão Setorial de Avaliação, tenha se ausentado de atividades acadêmicas de seu curso.
§ 5º A duração do mandato de cada membro deverá ser definida por ato do Conselho do Câmpus, não devendo ultrapassar o período de 03 (três) anos.
§ 6º A CSA será coordenada por um servidor a ser escolhido pelos componentes da comissão.
§ 7º A CSA se reunirá, ordinariamente, a cada mês do ano letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador.
b) Ouvidoria do Campus;
I. Facilitar o acesso gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os membros da comunidade institucional ao serviço da Ouvidoria;
II. Receber as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, encaminhando-as aos órgãos e setores competentes e, quando cabível, propor à Diretoria a instauração de sindicâncias, de inquéritos administrativos e de auditorias, nos termos da legislação vigente;
III. Rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado;
IV. Receber, analisar e encaminhar ao setor competente, elogios, sugestões, informações e questionamentos sobre o funcionamento dos órgãos e setores do Instituto, acompanhando a tramitação até a decisão final;
V. Propor, às diversas instâncias administrativas e acadêmicas da Instituição, medidas de aperfeiçoamento da organização dos atos administrativos e das atividades do IFBA, em proveito da participação da comunidade e da sociedade em geral;
VI. Propor a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aprimoramento acadêmico e administrativo da Instituição;
VII. Solicitar acesso a arquivos, dados, informações, documentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas funções;
VIII. Recusar como objeto de apreciação questões concretas pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, recomendar soluções no âmbito administrativo;
IX. Registrar todas as manifestações encaminhadas ao serviço de Ouvidoria do IFBA – Campus Eunápolis e as respostas apresentadas aos usuários, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes ao setor;
X. Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
XI. Promover a divulgação do serviço de Ouvidoria;
XII. Organizar os procedimentos necessários para o efetivo funcionamento da Ouvidoria.
c) Comissão Interna de Sustentabilidade (CISA);
I. Fomentar, planejar, articular, fiscalizar, executar e avaliar as ações de sustentabilidade no âmbito do Campus;
II. Promover semestralmente campanha educativa para sensibilizar os novos estudantes sobre a importância da cultura da sustentabilidade;
III. Estabelecer intercâmbio com os demais Campus do IFBA e com outras instituições e empresas para potencializar as ações de sustentabilidade;
IV. Participar ativamente da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, promovendo exposições, cursos, mini-cursos, seminários e mesas redondas relacionadas com o tema da sustentabilidade;
V. Apresentar relatório anual das ações desenvolvidas;
VI. Realizar outras atividades correlatas e afins.
§ 1º A CISA poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho quantos julgar necessário.
§ 2º A CISA se reunirá, ordinariamente, a cada mês do ano letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador.
§ 3º A CISA será constituída pelos membros que manifestarem interesse em participar de suas reuniões e das ações de sustentabilidade determinadas coletivamente e terá:
I. O Coordenador, o(a) Diretor(a)-Geral do Campus ou quem este indicar mediante aprovação dos membros;
II. Coordenadores de subcomissões;
III. Coordenadores de grupos de trabalho;
IV. Coordenadores de ações e de eventos.
d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
I.Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões da comunidade interna, encaminhando-as aos profissionais encarregados pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
II. Recomendar procedimentos adequados de prevenção e analisar os acidentes ocorridos e;
III. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pela Direção;
IV. Estimular o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
V. Promover campanha permanente de prevenção de acidentes;
VI. Participar com o SESMT da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
VII. Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso a Direção e ao SESMT, inspeção nas dependências do Campus, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e a Direção;
VIII. Sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
IX. Convocar pessoas, no âmbito do Campus, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
X. Elaborar, com participação da comunidade interna do Campus e do SESMT, o mapa de riscos;
XI. A CIPA se reunirá, ordinariamente, a cada mês do ano letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador;
XII. Realizar outras atividades correlatas e afins.