Diretoria Acadêmica
De acordo com o Regimento Interno do IFBA Eunápolis compete:
I. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas a subsidiar a definição das prioridades educacionais do Campus;
II. Assessorar a Diretoria Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
III. Substituir o diretor geral na sua ausência;
IV. Articular as ações de processos seletivos para acesso discente para cada período letivo;
V. Acompanhar políticas e diretrizes para o ensino junto aos Departamentos do Campus;
VI. Articular as ações de avaliação e de regulação das ofertas educacionais;
VII. Garantir identidade e unidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Campus;
VIII. Promover e incentivar a avaliação, a melhoria contínua, bem como o cumprimento das determinações contidas no Projeto Pedagógico Institucional e dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
IX. Propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com os Departamentos, bem como avaliar sua implementação;
X. Propor políticas e diretrizes para a educação a distância e para a disseminação de tecnologias educacionais, articuladamente à pesquisa e extensão;
XI. Propor ações e estratégias para implantação de novos cursos;
XII. Emitir parecer sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;
XIII. Encaminhar para a Pró-Reitoria de Ensino as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos;
XIV. Representar o IFBA-Campus Eunápolis nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XV. Supervisionar os processos seletivos para contratação temporária de docentes;
XVI. Propor a capacitação e a qualificação do corpo docente e da equipe técnico-pedagógica;
XVII. Promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
XVIII. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com os Departamentos, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XIX. Indicar nomes de servidores(as) para nomeação aos cargos às funções relativos à sua Direção;
XX. Assessorar o Conselho do Campus nas deliberações sobre as políticas de ensino; XXI. Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XXII. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual da gestão da Direção Acadêmica;
XXIII. Participar de reuniões dos colegiados do IFBA;
XXIV. Propor à Pró-Reitoria de Ensino alocação de recursos humanos, bem como, da aquisição de recursos materiais, necessárias ao cumprimento de objetivos estabelecidos nos respectivos departamentos;
XXV. Propor a contratação e, movimentação de pessoal docente e técnico-administrativo para o desenvolvimento das atividades da sua unidade;
XXVI. Encaminhar a Pró-Reitoria de Ensino, processos e documentos que requeiram ação de órgão da Reitoria do Instituto;
XXVII. Coordenar e supervisionar a consecução dos programas das disciplinas do Campus;
XXVIII. promover as condições necessárias ao aperfeiçoamento da qualidade de ensino;
XXIX. Planejar, organizar, controlar e avaliar a utilização dos recursos materiais da unidade;
XXX. Articular com os coordenadores de curso, a elaboração dos horários das disciplinas em cada período letivo; XXXI. Convocar e presidir as reuniões do departamento;
XXXII. Articular-se com os Departamentos, no que se refere à preservação da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil;
XXXIII. Manter interface permanente com os departamentos diretamente ligados à Diretoria, bem como os departamentos vinculados à Diretoria de Administração;
XXXIV. Representar a Direção Acadêmica no Conselho do Campus;
XXXV. Participar da construção das normas e critérios de afastamento para qualificação profissional e utilizar tais instrumentos para tomar as decisões nos processos de afastamento;
XXXVI. Desenvolver outras atividades correlatas.