Departamento Pedagógico e de Assistência ao Estudante
De acordo com o Regimento Interno do IFBA Eunápolis compete:
I. Coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem;
II. Assessorar a Diretoria Acadêmica na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino e de assistência estudantil;
III. Garantir articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução das ações desta;
IV. Elaborar e analisar os indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
V. Implementar ações da Política de Assistência Estudantil do IFBA no Campus;
VI. Socializar a Política de Assistência Estudantil do IFBA, reafirmando a sua concepção enquanto direito social, junto à comunidade do Campus, objetivando a sua melhoria;
VII. Participar da avaliação da Política de Assistência Estudantil do IFBA, em colaboração com a comunidade do Campus;
VIII. Desenvolver o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, conforme normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
IX. Propor ações de formação continuada dos profissionais da educação em serviço;
X. Propor programas e projetos que visem orientar e capacitar os servidores do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
XI. Realizar estudos em parceria com diversos profissionais envolvidos em intervenções no processo de ensino-aprendizagem;
XII. Participar de fóruns deliberativos e consultivos a respeito dos processos de natureza pedagógica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões (bancas examinadoras, conselhos, comissões, reuniões de coordenações de cursos e de áreas e Departamentos vinculados à Diretoria Acadêmica);
XIII. Aproximar a comunidade institucional dos órgãos de controle social, através de parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados;
XIV. Participar de estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implantação de programas de tecnologia educacional;
XV. Desenvolver um trabalho integrado à Conferência Nacional de Educação (CONAE), no que concerne à transmissão de informações sobre acompanhamento pedagógico e atividades realizadas junto aos estudantes, envolvendo método de abordagem, encaminhamento de ocorrências e suporte às atividades desenvolvidas pelo mesmo;
XVI. Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
XVII. Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos oferecidos pelo Campus;
XVIII. Realizar outras atividades correlatas e afins.