Dúvidas Frequentes C. Contratos
- Qual o objetivo do Gestor e Fiscal de Contratos de Contratos em uma Instituição?
A gestão e fiscalização da execução contratual tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor (coordenação) de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto contratado.
Qual a diferença entre Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos?
O Gestor de contratos tem por atribuição a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, ou seja, aquele atua como um coordenador dos serviços executados pelo fiscal de contratos, contribuindo para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros assuntos correlatos. Enquanto o Fiscal de Contratos tem por atribuição prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente à consecução das atividades de coordenação de contratos, podendo ele atuar como fiscal técnico, administrativo, setorial e até mesmo o público usuário compõe o quadro de fiscal de contratos.
Quais as atribuições dos fiscais de contratos técnico, administrativo, setorial e do público usuário?
São atribuições dos fiscais de contratos, por sua especialidade:
- Fiscalização Técnica: é atribuição do fiscal técnico realizar avaliações da execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
- Fiscalização Administrativa: é atribuição do fiscal administrativo realizar o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
- Fiscalização Setorial: é atribuição do fiscal setorial realizar o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
- Fiscalização pelo Público Usuário: Pode-se o Público Usuário realizar o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao(s) usuário(s), com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
