POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Perguntas frequentes
O que é?
É uma Política que se constitui num arcabouço de princípios e diretrizes que orientam a elaboração e implementação de ações que garantam o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFBA, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.
A quem se destina?
A todos os estudantes regularmente matriculados no IFBA em todas as modalidades.
Quais são os Programas?
Os programas estão divididos em três eixos:
- Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (PAAE);
- Programas Universais;
- Programas Complementares.
Quais são os documentos norteadores?
- Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016.
- Editais dos Programas.
Ainda tem dúvidas?
Procure o DEPAE ou/e veja editais anteriores ou/e consulte a Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016.
Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (PAAE): destinado a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, tendo como obrigatória a participação em processo de seleção socioeconômica. Composto por auxílios e bolsas:
I - Dos auxílios:
a) Auxílio Transporte
b) Auxílio Moradia
c) Auxílio para Aquisições
d) Auxílio Cópia e Impressão
e) Auxílio Alimentação
II - Das Bolsas:
a) Bolsa Estudo
b) Bolsa vinculada a Projetos de Incentivo à Aprendizagem - PINA
Perguntas frequentes sobre o PAAE
Se eu trabalhar posso me candidatar ao PAAE?
Sim e a sua renda será contabilizada no cálculo da renda total familiar. Exceto para a Bolsa PINA, pois o seu recebimento está condicionado ao cumprimento de uma carga horária de 12 semanais de dedicação ao PINA, não podendo ter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de estágio com o IFBA.
Posso acumular bolsa e/ou auxílios?
É vedada a acumulação de mais de uma bolsa e/ou auxílio do PAAE, exceto para a combinação de qualquer benefício com o auxílio alimentação, auxílio para aquisições, mediante emissão de parecer social e disponibilidade de recursos. Também é proibido que alunos que recebem remuneração pelo IFBA (estágio, Programas PIBIC, etc.) recebam bolsa e/ou auxílios financeiros da Assistência Estudantil, exceto o auxílio alimentação em casos excepcionais, mediante emissão de parecer social e disponibilidade de recursos.
Quando posso me inscrever no Programa?
No período em que as inscrições estiverem abertas via Edital anual.
Se minha situação socioeconômica mudar repentinamente e eu não puder aguardar o processo seletivo, o que eu posso fazer?
Deverá procurar o DEPAE para solicitar atendimento com a assistente social para informá-la das alterações.
Como ocorre o pagamento dos auxílios?
O valor correspondente à bolsa ou auxílio será pago através de depósito em conta corrente, de qualquer instituição bancária, exclusivamente em nome do estudante.
Quais os valores dos auxílios e bolsa do PAAE?
Os valores variam de acordo com o tipo de auxílio ou bolsa e com Edital vigente, mas tem como base de cálculo o salário mínimo vigente.
Se eu perder o prazo para solicitar inscrição para concorrer ao PAAE, ainda posso solicitar?
Não, pois o Edital é anual, devendo aguardar o novo edital do ano seguinte.
Quais são os critérios para seleção e inscrição no PAAE?
Estar matriculado e apresentar frequência mínima de 75% em um dos cursos de qualquer modalidade; estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando os seguintes aspectos pessoais e familiares: a renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente; contexto das relações familiares; situação habitacional; participação em Programas Sociais do Governo e serviços socioassistenciais; situação que afete a saúde do estudante ou membro(s) da família; histórico acadêmico, entre outros.
Não concordo com o resultado da seleção. Posso recorrer?
Sim, o estudante pode interpor recurso ao resultado. Os prazos serão definidos no edital vigente.
Em quais situações o meu Auxílio ou Bolsa pode ser suspenso ou cancelado?
Não ter frequência mínima de 75%, matrícula trancada ou em situação irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência, substituição, etc..). e não cumprir as demais condições para permanência, especificadas no Edital.
Qual a duração das bolsa e ou auxílios?
Até 06 (seis meses), podendo ser alterado conforme disponibilidade de recursos.
A análise da situação econômica familiar é realizada pela renda bruta ou líquida?
Pela renda total bruta, sem descontos.
Ainda tem dúvidas?
Procure o DEPAE ou/e veja editais anteriores ou/e consulte a Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016.
Programas Universais: destinado a todo e qualquer estudante regularmente matriculado no IFBA, sem critérios de seleção socioeconômica ou meritocráticos, constituídos por:
I - Programa de Educação para Diversidade;
II - Programa de Atenção às Pessoas com Necessidades Específicas;
III - Programa de Assistência à Saúde;
IV - Programa de Acompanhamento Psicológico;
V - Programa de Acompanhamento Pedagógico;
VI - Programa de Acompanhamento Social;
VII - Programa de Incentivo à Educação Física e Lazer;
VIII - Programa de Incentivo à Educação Artística e Cultural;
IX - Programa de Incentivo à Formação da Cidadania;
X - Programa de Assistência a Viagens.
Programas Complementares: destinado a todo e qualquer estudante regularmente matriculado no IFBA, devendo a sua participação está condicionada a questões socioeconômicas e/ou meritocráticas, constituídos por:
I - Programa de Mobilidade Acadêmica
II – Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica
III - Programa de Monitoria
Perguntas frequentes sobre os Programas Complementares e Universais
Como faço para participar dos Programas Complementares?
Deve ficar atento às publicações dos Editais através do site do Campus.
A seleção também é realizada pela a assistente social?
Não. Normalmente existe uma comissão responsável pela seleção.
Qual o valor e duração das bolsas destes programas?
Variam conforme disponibilidade de recursos e as regras de cada edital.
Posso trabalhar e participar destes Programas?
Vai depender das regras de cada Edital, mas a maioria não permite, pois, o recebimento da bolsa está condicionada ao cumprimento de uma carga horária de 12 semanais, não podendo ter qualquer tipo de vínculo empregatício. Por exemplo, o Programa de Monitoria e de Iniciação Científica.
Ainda tem dúvidas?
Procure o DEPAE ou/e veja editais anteriores ou/e consulte a Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016.