Apresentação - Ouvidoria do IFBA Campus Eunápolis
Ouvidoria do IFBA Campus Eunápolis
A Ouvidoria do IFBA Campus Eunápolis é responsável pela interlocução entre o cidadão/ a cidadã e a administração, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a melhoria dos serviços públicos prestados.
Ela recebe as demandas (elogios, reclamações, sugestões e solicitações), por meio de canais oficiais (formulário eletrônico no site, e-mail e sistema sei) e as encaminham para o setor responsável. Além disso, acompanha o trâmite legal até sua resolução administrativa, no prazo razoável da demanda, devolvendo a resposta ao cidadão.
A Ouvidoria é setor do IFBA Campus Eunápolis vinculado a Diretoria Geral do Campus.
A Ouvidoria é ferramenta importante no exercício da democracia por parte do cidadão/da cidadã/usuário(a) dos serviços públicos prestados pelo IFBA Campus Eunápolis, na forma do art. 37, §3º, incisos I, II e III, bem como o inciso XXXIII do artigo 5º e o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal do Brasil:
Art. 37 (...)
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 216 (...)
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
