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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2021 - Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA.
Art. 1º. O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia da Bahia (PIICT/IFBA) é um programa voltado para a iniciação à pesquisa de estudantes dos cursos técnicos de nível médio nas formas articuladas integrada e concomitante e na forma subsequente, e cursos do Ensino Superior, no âmbito da graduação.Este Programa é dividido em 9 (nove) sub-programas:Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC);Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação(PIBITI);Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Ensino Médio (PIBITI-EM);Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af);Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio (PIBIC-EM),Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio nas Ações Afirmativas(PIBIC-EM-Af);Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC);Programa Institucional Voluntário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação(PIVITI); e Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica Ensino Médio (PIVIC-EM).
