Levantamento de estudantes interessados em receber os Kits de Gêneros Alimentícios do PNAE
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, Campus Euclides da Cunha, por meio da Comissão Local do PNAE para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19, Portaria nº 52 de 27 de maio de 2020, está realizando um levantamento com os estudantes matriculados nos cursos Técnico em Informática e Técnico em Edificações que teriam interesse em receber os Kits de Gêneros Alimentícios do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Os discentes interessados devem se manifestar até o dia 19 de JUNHO de 2020 por meio de formulário online (Nesse Link). A realização da consulta não garante a distribuição (que poderá ser realizada após avaliação do campus).
Destacamos que neste caso, o IFBA Campus Euclides da Cunha considera a Portaria nº 1931 de 13 de maio de 2020 emitida pela Reitoria do IFBA, a Resolução nº 02/2020 do FNDE e a Lei nº 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição dos alimentos da alimentação escolar aos alunos atendidos pelo PNAE durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID –19); os alimentos que PODERÃO ser disponibilizados são aqueles utilizados para o preparo de uma alimentação saudável; a quantidade que poderá ser recebida visará o atendimento das necessidades nutricionais dos(as) estudantes.
Os alunos que têm direito ao PNAE são aqueles matriculados na Educação Básica, ou seja, nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e Técnicos Subsequentes. É indispensável esclarecer que na possibilidade de haver distribuição dos alimentos, o quantitativo a ser recebido será baseado no valor que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibiliza diariamente por aluno.
O formulário tem caráter consultivo para levantamento de manifestação de interesse para que as possibilidades de atendimento e execução do PNAE sejam avaliadas pelo IFBA Campus Euclides da Cunha.
Comissão Local do PNAE para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Portaria nº 52 de 27 de maio de 2020.