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Nota Informativa sobre o Auxílio Emergencial Estudantil do IFBA - campus Euclides da Cunha

publicado: 07/05/2020 17h08, última modificação: 07/05/2020 17h08

Os estudantes do IFBA, campus de Euclides da Cunha, precisam ficar atentos ao cronograma de solicitação do auxílio emergencial que será publicado com o Edital. Está definido que o período de inscrição será do dia 08 de maio até o dia 15 de maio, através de formulário disponibilizado no edital e, também, na página do campus portal.ifba.edu.br/euclides-da-cunha/.

Com o intuito de conceder o auxílio emergencial aos estudantes mais vulneráveis que tiveram a situação socioeconômica agravada diante da pandemia vivenciada, o Edital foi planejado para que a concessão deste auxílio seja feita de forma mais ágil e igualitária possível, tendo em vista o número de estudantes do campus e também a disponibilidade orçamentária do IFBA. 

A Comissão de Gestão da Assistência Estudantil do campus informa que o estudante que tiver seu auxilio indeferido por problemas na documentação enviada, poderá submeter recurso no prazo estipulado no edital. Não serão aceitos recursos acerca de documentação não enviada ou formulário não preenchido completamente. Por isso, o estudante precisa ter atenção ao processo de inscrição.

Entenda o auxílio emergencial
O auxilio emergencial é direcionado para subsidiar despesas de estudantes, em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes, principalmente no contexto da pandemia da Covid-19. O auxílio será liberado em parcela única no valor de R$200,00 (duzentos reais).

Como se inscrever
Para se inscrever, o estudante deve acessar o formulário indicado no edital a partir do dia 08 de maio e preencher corretamente as informações solicitadas. O formulário de inscrição e a documentação comprobatória deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no edital. O período de solicitação termina no dia 15 de maio de 2020.

Quais os documentos necessários para solicitar
Para solicitar o auxílio emergencial, o estudante deverá encaminhar, de acordo com o edital, os seguintes documentos: 

  • Cópia de comprovante de conta bancária para os (as) estudantes que possuem conta bancária ou cópia de documento que contenha o número do CPF para os (as) estudantes que não possuem conta bancária em conformidade com o edital, para que seja feito o pagamento por ordem bancária.
  • Os estudantes cujas famílias possuem cadastro no CADÚNICO deverão enviar apenas a folha resumo (certidão), que poderá ser acessado no endereço: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
  • Os estudantes cujas famílias não possuem cadastro no CADÚNICO deverão enviar, escaneados ou fotografados, os documentos de comprovação de renda, conforme a descrição abaixo, de acordo com a situação dos membros do núcleo familiar que residem com os(as) discentes).

Para assalariado(a): Contracheque do último mês (abril) ou declaração do empregador (com CNPJ), constando cargo e salário mensal atualizado.

 Para autônomo(a) e/ou profissional liberal: Pró-labore, declaração do empregador ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE emitido por profissional contábil referente ao mês: (Abril/2020).

 Para Microempreendedores Individuais-MEI:

        -Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

        -Declaração de Trabalho informal constando a renda. (Modelo disponível em anexo no edital). 

Renda adquirida por meio de imóvel (eis) para aluguel e arrendamentos de imóveis: Contrato de locação ou arrendamento acompanhado comprovantes de recebimentos referente ao último mês.

Atividade rural (agricultura familiar de subsistência, trabalhador rural), Pescador(a) ou garimpeiro(a): Declaração de trabalhador rural. (Modelo disponível em anexo no edital).

Para desempregados(as): Declaração de desemprego (Modelo disponível em anexo no edital).

Pensão alimentícia: Comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia.

Observação: Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável onde conste o valor recebido ou pago. (Modelo disponível em anexo no edital)

Trabalhador(a) Informal/eventual (ambulantes, sacoleiros, diaristas e etc.): Declaração de trabalhador informal, constando atividade exercida e rendimento médio mensal. ( Modelo disponível em anexo no edital)

Funcionários(as) Públicos: Contracheque do último mês (abril).

Bolsista, estagiário(a)e/ou Jovem Aprendiz: Contrato de estágio ou equivalente e contracheque, quando houver.

As declarações poderão ser manuscritas, quando não for possível imprimir e assinar. No entanto, precisam seguir o modelo disponibilizado e estarem legíveis após assinadas para serem digitalizadas e enviadas por e-mail. Não serão analisadas, em hipótese alguma, documentações incompletas, em desconformidade com os modelos ou ilegíveis.

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