GUARDA RELIGIOSA
Instrução Normativa PROEN/IFBA nº 03/2025
CONCEITO
É o dia (ou dias) específico(s) que uma religião considera como sagrado por sua fé, e os quais devem ser guardados e respeitados, somente podendo realizar atividades relacionadas à religião (Art. 4º).
Importante: O Direito à guarda religiosa não deverá ser ampliado para outros eventos religiosos, tais como retiros e festividades, que sejam realizadas fora do dia de guarda (Art. 4º, Parágrafo único).
PÚBLICO ALVO
Estudantes de qualquer nível de ensino no IFBA
PROCEDIMENTOS
1. O estudante deve apresentar requerimento (Anexo I), no setor de Protocolo (Art. 6º).
2. O requerimento deverá ser acompanhado de Declaração da instituição religiosa, com indicação de (Art. 7º):
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Período de afastamento.
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Dias de guarda.
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Assinatura de autoridade religiosa e, se houver, CNPJ da instituição.
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Documento com emissão recente (máximo 30 dias antes do protocolo).
3. O requerimento precisa ser renovado a cada semestre ou ano letivo, conforme o caso.
ATRIBUIÇÕES
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A Coordenação do Curso analisa o pedido e faz contato com os(as) docentes das disciplinas/componentes curriculares às quais o(a) estudante solicitou a prestação alternativa (Art. 10).
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Os professores elaboram o plano de atividades alternativas, com: objetivo; finalidade; metodologia; avaliação; cronograma; aspectos didático-pedagógicos (orientações sobre a recuperação de aprendizagem); e os horários de realização das atividades da prestação alternativa (Art. 11).
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O(a) estudante, ou responsável, manifesta anuência, por meio do Termo de anuência (Anexo II) (Art. 11).
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O termo deverá ser enviado à coordenação do curso para análise e encaminhamentos (Art. 11).
Para mais informações, orientamos uma leitura atenta e completa à Instrução Normativa.