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GUARDA RELIGIOSA

por Comunicação Euclides da Cunha publicado 18/06/2025 14h03, última modificação 18/06/2025 14h03

Instrução Normativa PROEN/IFBA nº 03/2025

Anexo I 

Anexo II

 

CONCEITO

É o dia (ou dias) específico(s) que uma religião considera como sagrado por sua fé, e os quais devem ser guardados e respeitados, somente podendo realizar atividades relacionadas à religião (Art. 4º).

Importante: O Direito à guarda religiosa não deverá ser ampliado para outros eventos religiosos, tais como retiros e festividades, que sejam realizadas fora do dia de guarda (Art. 4º, Parágrafo único).

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de qualquer nível de ensino no IFBA

 

PROCEDIMENTOS

1. O estudante deve apresentar requerimento (Anexo I), no setor de Protocolo (Art. 6º).

2. O requerimento deverá ser acompanhado de Declaração da instituição religiosa, com indicação de (Art. 7º):

  • Período de afastamento.

  • Dias de guarda.

  • Assinatura de autoridade religiosa e, se houver, CNPJ da instituição.

  • Documento com emissão recente (máximo 30 dias antes do protocolo).

3. O requerimento precisa ser renovado a cada semestre ou ano letivo, conforme o caso.

 

ATRIBUIÇÕES

  • A Coordenação do Curso analisa o pedido e faz contato com os(as) docentes das disciplinas/componentes curriculares às quais o(a) estudante solicitou a prestação alternativa (Art. 10).

  • Os professores elaboram o plano de atividades alternativas, com: objetivo; finalidade; metodologia; avaliação; cronograma; aspectos didático-pedagógicos (orientações sobre a recuperação de aprendizagem); e os horários de realização das atividades da prestação alternativa (Art. 11).

  • O(a) estudante, ou responsável, manifesta anuência, por meio do Termo de anuência (Anexo II) (Art. 11).

  • O termo deverá ser enviado à coordenação do curso para análise e encaminhamentos (Art. 11).

 

Para mais informações, orientamos uma leitura atenta e completa à Instrução Normativa.