Atribuições e cargos
Art. 181 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação, dirigida por um(a) diretor(a), possui como atribuições:
I. Realizar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;
II. Identificar as necessidades de todo o Instituto Federal da Bahia quanto às demandas de Tecnologia da Informação, indicando, sempre que possível, a utilização de programas livres;
III. Propor políticas de Tecnologia da Informação para todo o Instituto Federal da Bahia;
IV. Compatibilizar projetos com o Planejamento Institucional;
V. Assegurar o alinhamento de Tecnologia da Informação com os requerimentos externos;
VI. Contratar serviços de TI;
VII. Manter a atualização tecnológica;
VIII. Definir o plano estratégico de TI;
IX. Definir a arquitetura da informação;
X. Determinar a orientação tecnológica;
XI. Definir a organização da TI e seus relacionamentos;
XII. Gerenciar os investimentos de TI;
XIII. Gerenciar os recursos humanos e tecnológicos de TI;
XIV. Avaliar os riscos nos projetos de TI;
XV. Gerenciar os projetos de TI;
XVI. Gerenciar a qualidade de serviços de TI;
XVII. Gerenciar os incidentes de segurança da informação;
XVIII. Manter intercâmbio com as demais Instituições Federais de Ensino.
Art. 182 Compete ao Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação:
I. Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II.Acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 183 O Departamento de Sistemas de Informação, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I. Administrar os Sistemas de Informação;
II. Projetar o desenvolvimento e a integração dos Sistemas de Informação;
III. Prestar suporte aos Câmpus na implementação dos Sistemas de Informação;
IV. Realizar capacitação e orientação no uso dos Sistemas de Informação; V. Desenvolver Sistemas de Informação;
VI. Realizar a integração dos Sistemas de Informação; VII. Manter a documentação dos sistemas atualizada;
VIII. Gerenciar os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados;
IX. Acompanhar as atividades de núcleos de desenvolvimento vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação;
X. Garantir a integridade dos dados dos sistemas;
XI. Acompanhar as atividades de terceiros na área de Desenvolvimento de Sistemas;
XII. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de sistemas de informação atribuídas pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Art. 185 O Setor de Desenvolvimento de Sistemas, chefiado por um(a) chefe de setor, possui como atribuições:
I. Identificar as necessidades de novas funcionalidades dos sistemas existentes;
II. Capacitar usuários dos Câmpus nos sistemas de informação existentes;
III. Prestar atendimento aos usuários para dúvidas e problemas técnicos;
IV. Realizar implantação dos sistemas em novos Câmpus;
V. Realizar análise de ocorrências;
VI. Realizar simulações de procedimentos no uso dos sistemas;
VII. Testar funcionalidades dos sistemas;
VIII. Auditar e analisar erros de operação nos sistemas de informação;
IX. Consultar dados nos sistemas de informação;
X. Desenvolver relatórios dos sistemas de informação;
XI. Acompanhar atividades de terceiros na área de sistemas;
XII. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de desenvolvimento de sistemas atribuídas pelo Chefe do Setor de Sistemas de Informação;
XIII. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Art. 186 O Departamento de Redes e Telecomunicações, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I. Projetar a estrutura de redes de computadores dos Câmpus;
II. Implantar e gerenciar a estrutura de redes de computadores da Instituição;
III. Implantar e operar o sistema de telefonia da Instituição;
IV. Operar diariamente os computadores servidores(as);
V. Manter e monitorar os serviços de rede;
VI. Manter contas de usuários da reitoria;
VII. Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos Câmpus;
VIII. Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups;
IX. Gerenciar licenças dos softwares;
X. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de redes e telecomunicações atribuídas pelo Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Alem destas atribuições o DRT ainda desempenha:
I. Manter as conexões e circuitos da rede de computadores;
II. Realizar projetos de cabeamento estruturado;
III. Especificar equipamentos de rede e servidores para aquisição;
IV. Manter os serviços básicos da telefonia;
V. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de infraestrutura e redes atribuídas pelo chefe do Setor de Redes e Telecomunicações;
VI. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.

