Comitê de Tecnologia e Informação
Apresentação
De acordo com o Regimento Geral do IFBA, aprovada na resolução no 26 do Conselho Superior - CONSUP, em 26/07/2015, Capítulo II, artigos 20 e 21:
Art. 20. O Comitê de Tecnologia da Informação, integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e propositivas que visam auxiliar o(a) Reitor(a) na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação.
Art. 21. Ao Comitê de Tecnologia da Informação compete:
I. Estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição;
II. Propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pelo governo federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFBA;
III. Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do IFBA e de seu PDTI, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos da Tecnologia da Informação, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento. Parágrafo Único. O Comitê Gestor de Segurança da Informação é um órgão colegiado, parte integrante da estrutura do Comitê de Tecnologia da Informação, responsável pela Política de Segurança da Informação e Comunicação da Instituição.
Composição atual :
Portaria 865 de 04 de março de 2021
Atos formais de criação :
Resolucao nº 73/2011/CONSUP - Cria o Comitê de Tecnologia da Informação do IFBA
Resolucao nº 74/2011/CONSUP - Aprova o Regimento Interno do Comitê de TI