Coordenação de Cadastro - COCAD
COMUNICADO INÍCIO DA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2025
Prezados servidores do IFBA,
Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que a marcação das férias, para o exercício de 2025, estará disponível para ser efetuada, a partir de 09 de setembro de 2024.
Relembramos a toda comunidade IFBA que os procedimentos de férias estão descentralizados desde setembro de 2021. Portanto, as marcações, as alterações e as interrupções tramitarão e serão solucionadas, pelo SEI, no âmbito dos respectivos setores de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas dos campi de lotação dos servidores requerentes, conforme determinado pelo Gabinete da Reitoria através do Comunicado (SEI 1953460), disponível no processo SEI 23278.005792/2021-97.
Desde já, alertamos que o sistema informado acima é o único meio válido pelo qual deverá ser solicitada a marcação, alteração e interrupção das férias.
Reitera-se que a programação de férias deve ser REQUERIDA via processo SEI, através do formulário SEI de “marcação férias”, de forma individual. Não serão aceitas marcações coletivas (um único processo com vários formulários de marcação de férias). O mesmo procedimento deve ser obedecido para alterações e interrupções de férias.
Essa forma individualizada dos processos de férias, torna mais ágil a programação dos períodos, a homologação das chefias, a correção de inconsistências e o cadastramento da programação no SIAPE pelo RH do seu campus de lotação, entre outras funcionalidades de gerenciamento.
ATENÇÃO!!!
O APLICATIVO SOUGOV, NO QUE REFERE-SE ÀS FÉRIAS, É UTILIZADO SOMENTE PARA CONSULTA!
Esclarecemos que a responsabilidade de solicitar a marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o preenchimento do formulário de programação das férias, se assim o desejar. Entretanto, é importante lembrar que os formulários de marcação, alteração ou interrupção devem ser assinados pelo servidor interessado e pela chefia, sob pena de devolução do processo.
É sempre bom lembrar! Não deixe sua programação de férias para última hora, se planeje com antecedência e solicite o quanto antes!
Para mais informações, acesse o manual de férias, disponível no link: https://portal.ifba.edu.br/dgp/servicos/cocad/.
Saudações cordiais!
DGP-DEAP-COCAD
COMUNICADO INÍCIO DA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2024
Prezados servidores do IFBA,
Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que a marcação das férias, para o exercício de 2024, estará disponível para ser efetuada, a partir de 04 de setembro de 2023.
Relembramos a toda comunidade IFBA que os procedimentos de férias estão descentralizados desde setembro de 2021. Portanto, as marcações, as alterações e as interrupções tramitarão e serão solucionadas, pelo SEI, no âmbito dos respectivos setores de Recursos Humanos / Gestão de Pessoas dos campi de lotação dos servidores requerentes, conforme determinado pelo Gabinete da Reitoria através do Comunicado (SEI 1953460), disponível no processo SEI 23278.005792/2021-97.
Desde já, alertamos que o sistema informado acima é o único meio válido pelo qual deverá ser solicitada a marcação, alteração e interrupção das férias.
Reitera-se que a programação de férias deve ser REQUERIDA via processo SEI, através do formulário SEI de “marcação férias”, de forma individual. Não serão aceitas marcações coletivas (um único processo com vários formulários de marcação de férias). O mesmo procedimento deve ser obedecido para alterações e interrupções de férias.
Essa forma individualizada dos processos de férias, torna mais ágil a programação dos períodos, a homologação das chefias, a correção de inconsistências e o cadastramento da programação no SIAPE pelo RH do seu campus de lotação, entre outras funcionalidades de gerenciamento.
ATENÇÃO!!!
O APLICATIVO SOUGOV, NO QUE REFERE-SE ÀS FÉRIAS, É UTILIZADO SOMENTE PARA CONSULTA!
Esclarecemos que a responsabilidade de solicitar a marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o preenchimento do formulário de programação das férias, se assim o desejar. Entretanto, é importante lembrar que os formulários de marcação, alteração ou interrupção devem ser assinados pelo servidor interessado e pela chefia, sob pena de devolução do processo.
É sempre bom lembrar! Não deixe sua programação de férias para última hora, se planeje com antecedência e solicite o quanto antes!
Para mais informações, acesse o manual de férias, disponível no link: https://portal.ifba.edu.br/dgp/servicos/cocad/ .
Saudações cordiais!
DGP-DEAP-COCAD
COMUNICADO INÍCIO DA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2023
Prezados servidores do IFBA,
Primeiramente, expressamos os melhores cumprimentos e o desejo profundo de que estejam bem, assim como, suas respectivas famílias.
Informamos a toda comunidade do IFBA que a marcação das férias, para o exercício de 2023, estará disponível para ser efetuada, a partir de 10 de outubro de 2022.
Relembramos a toda comunidade IFBA que os procedimentos de férias estão descentralizados desde setembro de 2021. Portanto, as marcações, as alterações e as interrupções tramitarão e serão solucionadas, pelo SEI, no âmbito dos respectivos setores de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas dos campi de lotação dos servidores requerentes, conforme determinado pelo Gabinete da Reitoria através do Comunicado (SEI 1953460), disponível no processo SEI 23278.005792/2021-97.
Desde já, alertamos que o sistema informado acima é o único meio válido pelo qual deverá ser feita a marcação das férias do exercício 2023.
Reitera-se que a programação de férias deve ser REQUERIDA via processo SEI, através do formulário SEI de “marcação férias”, de forma individual. Não serão aceitas marcações coletivas (um único processo com vários formulários de marcação de férias). O mesmo procedimento deve ser obedecido para alterações e interrupções de férias.
Essa forma individualizada dos processos de férias, torna mais ágil a programação dos períodos, a homologação das chefias, a correção de inconsistências e o cadastramento da programação no SIAPE pelo RH do seu campus de lotação, entre outras funcionalidades de gerenciamento.
Esclarecemos que a responsabilidade de solicitar a marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o preenchimento do formulário de programação das férias, se assim o desejar. Entretanto, é importante lembrar que os formulários de marcação, alteração ou interrupção devem ser assinados pelo servidor interessado e pela chefia, sob pena de devolução automática do processo.
É sempre bom lembrar! Não deixe sua programação de férias para última hora, se planeje com antecedência e solicite o quanto antes!
Para mais informações, acesse o manual de férias, disponível no link: https://portal.ifba.edu.br/dgp/servicos/cocad/
Saudações cordiais!
DGP-DEAP-COCAD
ORIENTAÇÕES FÉRIAS
Manual de Férias - Publicado em 25/08/2021
FLUXO DE FALTAS / ATRASOS
Fluxo de faltas / atrasos - Publicado em 20/09/2022 (Novo)