O Programa de Gestão "PDG" é uma forma de trabalho com foco em metas e resultados, no qual a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho.
Dessa forma, o servidor participante poderá realizar as suas de maneira remota, parcial ou integralmente, pois, mais importante que a presença física no local de trabalho, é a transparência sobre o resultado produzido.
Essa ferramenta de gestão, proposta com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e autorizada pelo Ministro da Educação por meio da Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, requer que o exercício das atividades laborativas possam ter seus resultados efetivamente mensurados.
O Programa (PDG) tem como principais características:
- Adesão voluntária pelos servidores participantes;
- Substitui o controle de frequência pela mensuração de resultados;
- Estabelecimento de Plano de Trabalho acordado entre chefia imediata e servidor participante do programa de gestão, e assunção de Termo de Responsabilidade;
- Resultados mensurados pelos sistemas de informação;
- Possibilidade de suspensão da adesão ao Programa de Gestão pelo servidor participante em caso de não adaptação;
- Possibilidade de suspensão da adesão ao Programa de Gestão, pelo descumprimento do Plano de Trabalho e Termo de Responsabilidade;
- Execução das atividades laborais em Teletrabalho em regime parcial ou em regime total;
- Facultativo à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço;
- Adaptabilidade, possibilidade de ajustes nas normas internas e de tabela de atividades exequíveis em teletrabalho para aperfeiçoar a implantação às necessidades do órgão público.
O Programa (PDG) tem as seguintes fases de Implementação de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020:
FASE 01: autorização pelo Ministro de Estado;
- A Portaria 267 de 30 de abril de 2021, assinada pelo Ministro da Educação, autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
FASE 02: elaboração e aprovação dos procedimentos gerais
- A rigor, seria possível elaborar e aprovar, respeitando-se os ritos institucionais, a normativa institucional implementadora do Programa de Gestão, a qual deve conter os parâmetros e procedimentos de adesão a serem observados pelos servidores aderentes ao Programa de Gestão.
- A etapa de Estudo-Técnico não é obrigatória pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020. Porém, é recomendável balizar com maior precisão as vantagens e desvantagens na implementação institucional.
- Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 estabelece nos artigos 10 e 11 os parâmetros mínimos que devem ser expressos na normativa institucional de implantação do Programa de Gestão.
FASE 03: execução do programa de gestão
- Recomendação de implantação da experiência piloto ou de ambientação para geração de dados para aferição concreta dos ganhos e das perdas geradas pela implantação do Programa de Gestão.
- Recomendação de testagem e adaptação dos programas informatizados de mensuração e aprovação das atividades. A execução do Programa de Gestão exige que os planos de trabalho e as avaliações das entregas devem ser monitoradas por meio de sistemas informatizados.
FASE 04: acompanhamento do programa de gestão.
- Decorridos seis meses da publicação da norma de procedimentos gerais, o dirigente da unidade elaborará um relatório que deverá conter:
- O grau de comprometimento dos participantes;
- A efetividade no alcance de metas e resultados;
- Os benefícios e prejuízos para a unidade;
- As facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização dos sistemas de informação;
- A conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.
1. Situação do Programa de Gestão no IFBA
- Consulte a situação da implementação do Programa de Gestão no IFBA.
2. Documentos e Normativas do Programa de Gestão no IFBA
- Estudo Técnico de Viabilidade
- Cartilha: Entenda Viabilidade de Implementação do PDG no IFBA
- Tabela de Atividades Elaborada pelo FORGEP (Tabela de atividades elaborada e sugerida como modelo pelo FORGEP)
- Resolução 53 de 27 de abril de 2022 - Aprova critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFBA.
- Tutorial Módulo SUAP Programa de Gestão - Guia do Participante
- Tutorial Módulo SUAP Programa de Gestão - Guia da Chefia
- Tutorial Módulo SUAP Programa de Gestão - Guia Comissão Local
3. Contribua para a Implementação do Programa de Gestão no IFBA
A sua opinião é muito importante! Veja como pode contribuir para o diálogo sobre o tema:
- Registre suas dúvidas, sugestões e opiniões no formulário previamente à Audiência Pública do dia 22/02/2022.
- Participe da Audiência Pública de divulgação do resultado do Estudo-Técnico de Viabilidade.
- Quando: 22/02/2022, das 10h às 12h
- Onde: TV IFBA Link: https://youtu.be/-pxOhTc-f0Q
- Participe do Fórum de Discussão
- Quando: 09/03/2022, das 14h às 16h
- Transmitido pela TV IFBA. Link: https://youtu.be/Sa3sQtWcJpE
- Plataforma Microsoft Teams. Link: https://bityli.com/SiCWS *
- Confira a programação.
*A sala virtual terá o acesso liberado no segundo bloco do evento, após a exposição da Comissão de Estudo Técnico. A capacidade máxima é de 120 participantes.
4 . Saiba mais sobre a situação de implementação do PDG na Rede Federal de Ensino (Institutos Federais).
Principais Resoluções já aprovadas nos IF's:
- Resolução 91 de 15 de dezembro de 2020 - IFSULDEMINAS
- Resolução 13 de 21 de Janeiro de 2021 - IFTO
- Portaria 782 de 12 de agosto de 2021 - IFGOIANO
- Resolução 42 de 30 de agosto 2021 - IFMT
- Resolução 22 de 14 de setembro de 2021 - IFBRASÍLIA
- Resolução 45 de 29 de novembro 2021 - IFPR
- Resolução 107 de 10 de dezembro de 2021 - IFS
Para saber mais, consulte a tabela de acompanhamento da situação de implementação na Rede Federal - (atualizado até 05/02/2022)
Como se sabe, na execução do programa de gestão, é necessário que o plano de trabalho e as entregas das atividades sejam lançadas em sistemas informatizados, a fim de que se possa aferir os resultados obtidos. A Comissão de estudo de viabilidade do IFBA indicou o sistema SUSEP (pág. 47 – Estudo-Técnico).
No mesmo sentido, o IFSertãoPE também optou pelo SUSEP e já realizou testes com este sistema. Verifique o manual SUSEP elaborado pelo IFSertãoPE para uso deste sistema na futura execução do PDG em seu âmbito.
5. Links úteis
- IN 65/2020 Ministério da Economia
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395 - IN 267/2021 MEC
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-267-de-30-de-abril-de-2021-317433867 - Portal do Governo Federal sobre Programa de Gestão (Teletrabalho)
Link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao
6. Vídeos do Ministério da Economia sobre o assunto
7. Perguntas e Respostas
- O regime de teletrabalho será estendido a todos os órgãos da administração pública federal?
As disposições da IN 65/2020 se aplicam a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. - Quais as diferenças entre Programa de Gestão e Desempenho e as demais formas de trabalho?
As principais diferenças entre o PGD e a forma convencional de trabalho são:
- Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados;
- Possibilidade de realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).
- Servidor que ocupa DAS ou recebe gratificação pode aderir ao Programa de Gestão e Desempenho?
Pode e é altamente recomendável, para estimular a participação dos demais. Tem sido comum manter, no caso de DAS 6 ou equivalente, a modalidade presencial, mas não é obrigatório. - Posso morar no exterior em Programa de Gestão e Desempenho?
Não há manifestação contrária explícita. O servidor deve ser capaz de responder às convocações presenciais, quando necessárias. Confira nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito.
Para saber mais:
- Perguntas Frequentes - FAQ - Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal do Ministério da Economia (CGCOP/DEPRO/SGP) (PDF)
- Perguntas Frequentes - FAQ -Programa de Gestão Governo Federal
8. Notícias
- Estudo técnico realizado por comissão conclui pela viabilidade de implementação do teletrabalho no IFBA
Link: https://portal.ifba.edu.br/noticias/2021/estudo-tecnico-realizado-por-comissao-conclui-pela-viabilidade-de-implementacao-do-teletrabalho-no-ifba - IFBA abre Consulta Pública para ouvir servidores sobre teletrabalho
Link: https://portal.ifba.edu.br/noticias/2021/ifba-abre-consulta-publica-para-ouvir-servidores-sobre-teletrabalho - CIS-PCCTAE realiza primeiro encontro da categoria
Link: https://portal.ifba.edu.br/noticias/2021/a-cis-pcctae-realiza-primeiro-encontro-da-categoria - Participação da Comissão do Estudo Técnico de Viabilidade do PGD do IFBA na mesa aberta “Políticas de Gestão Institucional (Pessoas, Comunicação e Tecnologia da Informação)” junto ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Brasília- IFB, no evento “IFBA a que será que se destina: Trilhando Caminhos para o Congresso Regimental”
Link: https://portal.ifba.edu.br/cri2021/
9. Sobre a comissão
A Comissão de Estudo-Técnico do PGD (Teletrabalho) foi nomeada pela Portaria 1901/2021 e designada com o objetivo de elaborar o Estudo Técnico de Verificação de Viabilidade de Implementação Institucional do PDG no IFBA e divulgar e consolidar, no âmbito do IFBA, as informações pertinentes ao tema com o fim de respaldar tecnicamente a elaboração e aprovação da normativa regulamentadora interna.
Unidade SEI: COMISSAOPG.REI
E-MAIL: comissaopg.rei@ifba.edu.br
Portarias:
- Portaria 1901/2021 - Portaria de Nomeação
- Portaria 2819/2021 - Portaria Prorrogação de Prazo
- Portaria 3068/2021 - Alteração de composição de membros da comissão
- Portaria 342/2022 - Recondução da Comissão (retificada)
Membros da Comissão:
- Clívia Silveira Rodrigues – TAE – SIAPE 2273233 (Presidente da Comissão)
(Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP) - Délcia Janine Sequeira Moreira – Professora EBTT – SIAPE 3159092
(Representante eleita pela categoria de servidores Docentes) - Iara Margarida de Souza Barreto –TAE -SIAPE 2272281
(Representante Eleita pela categoria de servidores TAE) - Marcelo do Espírito Santo Sousa – TAE – SIAPE 1669363
(Representante da Diretoria de Gestão de Tecnologias da Informação - DGTI) - Márcio Melo de Oliveira -TAE- SIAPE 1460337
(Representante da Diretoria de Gestão de Tecnologias da Informação - DGTI) - Davi Franco Rego - Professor EBTT - SIAPE 1027788
(Representante pela categoria de servidores Docentes) - Monique Luiza Sant Ana Rego Dantas – TAE – SIAPE 2185271
(Representante da Diretoria de Gestão em Tecnologias da Informação – DGTI) - Patrícia dos Santos Caldas Silva – TAE- SIAPE 1582059
(Representante da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - CIS-PCCTAE) - Sandiele Cunha de Oliveira Aragão – TAE – SIAPE 1184461
(Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP) - Tâmara de Santana Rocha TAE – SIAPE 1013245
(Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP)