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O Programa de Gestão "PDG" é uma forma de trabalho com foco em metas e resultados, no qual a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho.

Dessa forma, o servidor participante poderá realizar as suas de maneira remota, parcial ou integralmente, pois, mais importante que a presença física no local de trabalho, é a transparência sobre o resultado produzido. 

Essa ferramenta de gestão, proposta com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e autorizada pelo Ministro da Educação por meio da Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, requer que o exercício das atividades laborativas possam ter seus resultados efetivamente mensurados.

O Programa (PDG) tem como principais características:

  • Adesão voluntária pelos servidores participantes;
  • Substitui o controle de frequência pela mensuração de resultados;
  • Estabelecimento de Plano de Trabalho acordado entre chefia imediata e servidor participante do programa de gestão, e assunção de Termo de Responsabilidade;
  • Resultados mensurados pelos sistemas de informação;
  • Possibilidade de suspensão da adesão ao Programa de Gestão pelo servidor participante em caso de não adaptação;
  • Possibilidade de suspensão da adesão ao Programa de Gestão, pelo descumprimento do Plano de Trabalho e Termo de Responsabilidade;
  • Execução das atividades laborais em Teletrabalho em regime parcial ou em regime total;
  • Facultativo à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço;
  • Adaptabilidade, possibilidade de ajustes nas normas internas e de tabela de atividades exequíveis em teletrabalho para aperfeiçoar a implantação às necessidades do órgão público.

O Programa (PDG) tem as seguintes fases de Implementação de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020:

FASE 01: autorização pelo Ministro de Estado;

  • A Portaria 267 de 30 de abril de 2021, assinada pelo Ministro da Educação, autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.

FASE 02: elaboração e aprovação dos procedimentos gerais

  • A rigor, seria possível elaborar e aprovar, respeitando-se os ritos institucionais, a normativa institucional implementadora do Programa de Gestão, a qual deve conter os parâmetros e procedimentos de adesão a serem observados pelos servidores aderentes ao Programa de Gestão.
  • A etapa de Estudo-Técnico não é obrigatória pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020. Porém, é recomendável balizar com maior precisão as vantagens e desvantagens na implementação institucional.
  • Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 estabelece nos artigos 10 e 11 os parâmetros mínimos que devem ser expressos na normativa institucional de implantação do Programa de Gestão.

FASE 03: execução do programa de gestão

  • Recomendação de implantação da experiência piloto ou de ambientação para geração de dados para aferição concreta dos ganhos e das perdas geradas pela implantação do Programa de Gestão.
  • Recomendação de testagem e adaptação dos programas informatizados de mensuração e aprovação das atividades. A execução do Programa de Gestão exige que os planos de trabalho e as avaliações das entregas devem ser monitoradas por meio de sistemas informatizados.

FASE 04: acompanhamento do programa de gestão.

  • Decorridos seis meses da publicação da norma de procedimentos gerais, o dirigente da unidade elaborará um relatório que deverá conter:
      • O grau de comprometimento dos participantes;
      • A efetividade no alcance de metas e resultados;
      • Os benefícios e prejuízos para a unidade;
      • As facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização dos sistemas de informação;
      • A conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.

1. Situação do Programa de Gestão no IFBA

  • Consulte a situação da implementação do Programa de Gestão no IFBA.

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2. Documentos e Normativas do Programa de Gestão no IFBA  

3. Contribua para a Implementação do Programa de Gestão  no IFBA

A sua opinião é muito importante! Veja como pode contribuir para o diálogo sobre o tema:

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Fórum 09-03 atualizado



*A sala virtual terá o acesso liberado no segundo bloco do evento, após a exposição da Comissão de Estudo Técnico. A capacidade máxima é de 120 participantes.

4 . Saiba mais sobre a situação de implementação do PDG na Rede Federal de Ensino (Institutos Federais).

Principais Resoluções já aprovadas nos IF's:


Para saber mais, consulte a tabela de acompanhamento da situação de implementação na Rede Federal - (atualizado até 05/02/2022)

Como se sabe, na execução do programa de gestão, é necessário que o plano de trabalho e as entregas das atividades sejam lançadas em sistemas informatizados, a fim de que se possa aferir os resultados obtidos. A Comissão de estudo de viabilidade do IFBA indicou o sistema SUSEP (pág. 47 – Estudo-Técnico). 

No mesmo sentido, o IFSertãoPE também optou pelo SUSEP e já realizou testes com este sistema. Verifique o manual SUSEP elaborado pelo IFSertãoPE para uso deste sistema na futura execução do PDG em seu âmbito. 

 

5. Links úteis  


6. Vídeos do Ministério da Economia sobre o assunto  

7. Perguntas e Respostas  

  • O regime de teletrabalho será estendido a todos os órgãos da administração pública federal?
    As disposições da IN 65/2020  se aplicam a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

  • Quais as diferenças entre Programa de Gestão e Desempenho e as demais formas de trabalho? 
    As principais diferenças entre o PGD e a forma convencional de trabalho são:
    • Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados; 
    • Possibilidade de realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).

  • Servidor que ocupa DAS ou recebe gratificação pode aderir ao Programa de Gestão e Desempenho? 
    Pode e é altamente recomendável, para estimular a participação dos demais. Tem sido comum manter, no caso de DAS 6 ou equivalente, a modalidade presencial, mas não é obrigatório.

  • Posso morar no exterior em Programa de Gestão e Desempenho? 
    Não há manifestação contrária explícita. O servidor deve ser capaz de responder às convocações presenciais, quando necessárias. Confira nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito.


Para saber mais: 


8. Notícias

 

 9. Sobre a comissão

A Comissão de Estudo-Técnico do PGD (Teletrabalho)  foi nomeada pela Portaria 1901/2021 e designada com o objetivo de elaborar o Estudo Técnico de Verificação de Viabilidade de Implementação Institucional do PDG no IFBA e  divulgar e consolidar, no âmbito do IFBA, as informações pertinentes ao tema com o fim de respaldar tecnicamente a elaboração e aprovação da normativa regulamentadora interna.

Unidade SEI: COMISSAOPG.REI

E-MAIL: comissaopg.rei@ifba.edu.br




Portarias:

Membros da Comissão:

  • Clívia Silveira Rodrigues – TAE – SIAPE 2273233 (Presidente da Comissão)
    (Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP)
  • Délcia Janine Sequeira Moreira – Professora EBTT – SIAPE 3159092
    (Representante eleita pela categoria de servidores Docentes)
  • Iara Margarida de Souza Barreto –TAE -SIAPE 2272281
    (Representante Eleita pela categoria de servidores TAE)
  • Marcelo do Espírito Santo Sousa – TAE – SIAPE 1669363
    (Representante da Diretoria de Gestão de Tecnologias da Informação - DGTI)
  • Márcio Melo de Oliveira -TAE- SIAPE 1460337
    (Representante da Diretoria de Gestão de Tecnologias da Informação - DGTI)
  • Davi Franco Rego - Professor EBTT - SIAPE 1027788
    (Representante pela categoria de servidores Docentes)
  • Monique Luiza Sant Ana Rego Dantas – TAE – SIAPE  2185271
    (Representante da Diretoria de Gestão em Tecnologias da Informação – DGTI)
  • Patrícia dos Santos Caldas Silva – TAE- SIAPE 1582059
    (Representante da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - CIS-PCCTAE)
  • Sandiele Cunha de Oliveira Aragão – TAE – SIAPE 1184461
    (Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP)
  • Tâmara de Santana Rocha TAE – SIAPE 1013245
    (Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP)