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Progressão por capacitação - TAE

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h36, última modificação 24/08/2017 16h36

Definição:

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005.

Requisito Básico:

  1. Servidor ativo da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE);
  2. Interstício de 18 meses de exercício do cargo;
  3. Lograr horas mínimas de certificação, em educação não formal.

Documentação Necessária: (Em construção)

1)      Formulário específico preenchido pelo servidor;

2)      Ciência da Chefia Imediata;

3)      Cópia, com o confere com o original, dos certificados obtidos.

Informações Gerais:

1)      A Capacitação corresponde a um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio de competências individuais, estando, portanto, vinculado ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação;

2)      Em decorrência da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, é possível o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor, a partir de 01/03/2005, desde que a carga horária de cada um deles não seja inferior a 20 (vinte) horas-aula;

3)      O relatório de ações de capacitações realizadas no âmbito d Formação Integral de Servidores do IFBA pode ser visualizado no Portal do Servidor>Catálogo de serviços>Informações Pessoais>Capacitações;

4)      Os certificados de cursos externos (que não sejam promovidos pela PROGESP), concluídos após 01º de março de 2005, poderão ser submetidos à PROGESP, por meio de processo instruído com cópia frente e verso do certificado, autenticada pela chefia imediata do requerente. Os certificados deverão atender aos seguintes critérios para fins de progressão por capacitação: nome completo do servidor, nome do curso realizado, período de realização do curso (data de início e término), carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso;

5)      A Coordenação de Capacitação e Aperfeiçoamento(COAC), do Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoas (DEMP), da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), fará a verificação da compatibilidade da área das ações de capacitações com o cargo e o ambiente organizacional para fins de progressão funcional por capacitação;

6)      Para o cargo de nível de classificação E, poderão ser utilizadas para progressão por capacitação disciplinas isoladas de mestrado e doutorado, não utilizadas no requerimento de concessão de Incentivo à Qualificação. O servidor deverá anexar conteúdo programático das disciplinas, cópia do histórico escolar e/ou diploma, autenticado (frente e verso) pela chefia;

7)      A data da progressão funcional será a data da protocolização do requerimento, desde que esta data seja posterior à da conclusão dos cursos apresentados para a Progressão e que tenha sido cumprido o período de interstício (18 meses);

8)      Segundo o §4º do Art. 41 da Lei 12.772: “é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula”. Portanto, para solicitação de progressão, é aconselhável utilizar os cursos cronologicamente mais antigos;

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO   PROFISSIONAL

Nível   de classificação

Nível   de capacitação

Carga   horária de capacitação

 

A

I

Exigência   mínima do cargo

II

20   horas

III

40   horas

IV

60   horas

 

B

I

Exigência   mínima do cargo

II

40   horas

III

60   horas

IV

90   horas

 

C

I

Exigência   mínima do cargo

II

60   horas

III

90   horas

IV

120   horas

 

D

I

Exigência   mínima do cargo

II

90   horas

III

120   horas

IV

150   horas

 

E

I

Exigência   mínima do cargo

II

120   horas

III

150   horas

IV

Aperfeiçoamento   ou curso de capacitação superior a 180 horas

 

Fundamentos Normativos:

  1. Lei 11.091, de 12/01/2005
  2. Decreto 5.824, de 29/06/2006

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br