Progressão por capacitação - TAE
Definição:
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005.
Requisito Básico:
- Servidor ativo da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE);
- Interstício de 18 meses de exercício do cargo;
- Lograr horas mínimas de certificação, em educação não formal.
Documentação Necessária: (Em construção)
1) Formulário específico preenchido pelo servidor;
2) Ciência da Chefia Imediata;
3) Cópia, com o confere com o original, dos certificados obtidos.
Informações Gerais:
1) A Capacitação corresponde a um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio de competências individuais, estando, portanto, vinculado ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação;
2) Em decorrência da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, é possível o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor, a partir de 01/03/2005, desde que a carga horária de cada um deles não seja inferior a 20 (vinte) horas-aula;
3) O relatório de ações de capacitações realizadas no âmbito d Formação Integral de Servidores do IFBA pode ser visualizado no Portal do Servidor>Catálogo de serviços>Informações Pessoais>Capacitações;
4) Os certificados de cursos externos (que não sejam promovidos pela PROGESP), concluídos após 01º de março de 2005, poderão ser submetidos à PROGESP, por meio de processo instruído com cópia frente e verso do certificado, autenticada pela chefia imediata do requerente. Os certificados deverão atender aos seguintes critérios para fins de progressão por capacitação: nome completo do servidor, nome do curso realizado, período de realização do curso (data de início e término), carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso;
5) A Coordenação de Capacitação e Aperfeiçoamento(COAC), do Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoas (DEMP), da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), fará a verificação da compatibilidade da área das ações de capacitações com o cargo e o ambiente organizacional para fins de progressão funcional por capacitação;
6) Para o cargo de nível de classificação E, poderão ser utilizadas para progressão por capacitação disciplinas isoladas de mestrado e doutorado, não utilizadas no requerimento de concessão de Incentivo à Qualificação. O servidor deverá anexar conteúdo programático das disciplinas, cópia do histórico escolar e/ou diploma, autenticado (frente e verso) pela chefia;
7) A data da progressão funcional será a data da protocolização do requerimento, desde que esta data seja posterior à da conclusão dos cursos apresentados para a Progressão e que tenha sido cumprido o período de interstício (18 meses);
8) Segundo o §4º do Art. 41 da Lei 12.772: “é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula”. Portanto, para solicitação de progressão, é aconselhável utilizar os cursos cronologicamente mais antigos;
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL |
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Nível de classificação |
Nível de capacitação |
Carga horária de capacitação |
A |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
60 horas |
|
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
D |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
90 horas |
|
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
E |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
120 horas |
|
III |
150 horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas |
Fundamentos Normativos:
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br