Pensão Alimentícia
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h35,
última modificação
24/08/2017 16h35
Definição:
Importância descontada, mensalmente, do servidor(a) em decorrência de decisão judicial e depositada na conta do(s) beneficiário(s).
Requisitos Básicos:
Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.
Documentação Necessária:
- Ofício oriundo da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), a conta, agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
Informações Gerais:
- O vencimento, a remuneração e o provento não serão de objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
- As pensões alimentícias só serão alteradas ou excluídas mediante ofício do Juiz.
Fundamentos Normativos:
- Lei n°5.478/1968
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002), artigos 1694 a 1710
- Lei nº 8.112/1990, artigo 48
Fluxo de Processo:
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Pagamento (COPAG/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0307 / 0324
Email: copag@ifba.edu.br