Pedido de Reconsideração e Recurso de Laudo Pericial
Definição:
O servidor que não concordar com a decisão pericial, em caso de indeferimento total ou parcial, terá o direito de interpor, primeiro, pedido de reconsideração. Se após o pedido de reconsideração o servidor continuar insatisfeito, poderá interpor recurso.
Requisitos Básicos:
- Ser o servidor ou familiar deste submetido a perícia médica e ter Laudo com conclusão pelo indeferimento, total ou parcial.
Documentação Necessária:
- Tanto o Pedido de Reconsideração quanto o Recurso devem ser apresentados mediante petição escrita, dirigida a autoridade médica que proferiu a decisão, com assinatura do servidor;
- Na petição, o servidor deverá apresentar os argumentos e insatisfações com resultado do laudo, mantendo sempre a urbanidade e bom trato.
Informações Gerais:
1) O Pedido de Reconsideração será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial;
2) Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, Recurso dirigido à junta oficial em saúde, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o Pedido de Reconsideração. A solicitação é via SIAPENET, através do caminho Saúde - Perícia - Solicitar Recurso;
3) O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990);
4) Conforme Art. 107, §§ 1º e 2º da Lei 8112/1990, o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado requerente;
5) Em caso de deferimento do Pedido de Reconsideração ou Recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado;
6) Em caso de indeferimento do Pedido de Reconsideração ou Recurso, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da chefia imediata do servidor.
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Não. O recurso deverá ser protocolado no processo de origem
Formulário específico: Não
Coordenação Responsável:
Coordenação de Atendimento Psicossocial (COPSI/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0317
Email: copsi@ifba.edu.br