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Nomeação para Cargo Efetivo

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h34, última modificação 24/08/2017 16h34

Definição:

Ato formal, publicado em Diário Oficial, que opera o provimento de cargo público efetivo vago.

Requisitos Básicos:

Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Informações Gerais:

  1. Deve haver prévia r homologação do resultado do concurso público deve ser publicada no Diário Oficial da União;
  2. Para nomeação, deverá ser obedecida rigorosamente a ordem de classificação no concurso público;
  3. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso. (ver CONCURSO PÚBLICO);
  4. O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União;
  5. O prazo para posse é contado da publicação do ato de nomeação. (ver POSSE);
  6. São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologado até o início daquele prazo.

Fundamentos Legais:

  1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, arts. 8º, 10 e 13
  2. Decreto nº 6.944, de 21/08/2009
  3. Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016

 

Processo: Não

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoas (DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0309
Email: demp@ifba.edu.br