Nomeação para Cargo de Direção
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h34,
última modificação
24/08/2017 16h34
Definição:
Ato de investidura para exercício de cargo de direção, cujo ocupante poderá ser integrante ou não do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Indicação pela autoridade competente.
- Declaração de bens e valores aos isentos, e Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, aos declarantes
- Indicação do início do exercício no cargo de direção.
- Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma.
- Declaração de não acumulação de Cargos
Informações Gerais:
- A portaria de nomeação para o cargo de direção será publicada no Diário Oficial da União.
- O ocupante de cargo de direção deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
- Nos casos de exercício de cargo de direção em cumprimento de mandato, os atos de nomeação indicarão seu início e término.
- Ao servidor investido em cargo de direção é devido um pagamento de acordo com o código do cargo exercido, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos, conforme legislação.
- Em caso de mandato, quando ocorrer vacância antes do término do mesmo, deverá ser eleito ou designado outro servidor para exercer o cargo de direção a fim de completá-lo, conforme o Estatuto da UFRGS (art. 92).
- O servidor em exercício de cargo de direção perderá o pagamento respectivo a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade.
- O servidor nomeado para cargo de direção será exonerado do mesmo quando se afastar DO ou NO País, por um período superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme o Estatuto da UFRGS (art. 90).
- O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, cargos de direção.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112/1990, arts. 20 e 62
- Lei nº 8.112/1990, art. 19, parágrafo 1º
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Não
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Departamento de Administração de Pessoas (DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0305
Email: deap@ifba.edu.br