Licença por motivo de doença em pessoa da família
Definição:
Licença remunerada concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família.
Requisitos Básicos:
- Ser servidor efetivo;
- Ter familiar acometido de doença. Para efeito de concessão dessa licença, considera-se pessoa da família:
- Cônjuge ou companheiro;
- Mãe e pai;
- Filhos;
- Madrasta ou padrasto;
- Enteados;
- Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- Ser indispensável à assistência direta do servidor ao familiar doente, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
- O familiar que será acompanhado deve estar previamente cadastrado no sistema SIAPE com a habilitação do benefício de Acompanhamento de Pessoa da família. Essa habilitação só precisa ser realizada uma vez.
Documentação Necessária
1) Apresentar atestado médico ou odontológico de acompanhamento que deverá ser legível, sem rasuras e conter obrigatoriamente:
a) A identificação do servidor;
b) A identificação da pessoa da família ou dependente que necessitar de acompanhamento pelo servidor;
c) A identificação do profissional (médico ou dentista) emitente;
d) O registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
e) O Código da Classificação Internacional de Doenças - CID - ou nome da doença do familiar;
f) O período do afastamento;
g) A data e assinatura do profissional emitente.
Informações Gerais:
- Prazo de entrega do atestado: máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data do início do afastamento;
- Para a concessão do afastamento só serão aceitos atestados emitidos por médicos ou dentistas. Não é possível realizar o lançamento no sistema SIAPE Saúde de atestados emitidos por outros profissionais da área de saúde ou recepcionistas. No caso de avaliação pericial, os médicos peritos não convalidam atestados emitidos por esses profissionais;
- O início da licença por motivo de doença em pessoa da família deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado;
- A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações;
- Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão;
- Haverá dispensa de perícia:
- Atestados médicos/odontológicos de acompanhamento de01 até 03 (três) dias consecutivos, computados fins de semana e feriados;
- O atestado médico/odontológico de acompanhamento que atender aos requisitos descritos no item “Documentação Necessária”;
- A dispensa de perícia oficial é uma faculdade. Mesmo atendendo os critérios para a dispensa de perícia, o servidor pode ser convocado para avaliação pericial a critério do perito, por solicitação da chefia ou da Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Haverá obrigatoriamente realização de perícia no familiar ou dependente do servidor:
- Atestados médicos/odontológicos de acompanhamento a partir de 04 dias consecutivos;
- Quando o somatório dos atestados deste tipo, consecutivos ou não, for superior a 14 dias nos últimos 12 meses a contar da data de início do primeiro afastamento;
- Quando o servidor não autorizar o diagnóstico da doença ou o CID no atestado deverá ser submetido à avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda afastamento por período inferior ou igual a 03 dias;
- No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009;
- Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da perícia oficial, o servidor poderá ser submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da Diretoria de Gestão de Pessoas (Art. 11 da ON/SRH/MP nº 03/2010);
- De acordo com as orientações dos órgãos de controle do Governo e da Auditoria Interna do IFBA, os atestados médicos originais deverão ser arquivados no Prontuário de Atestados Médicos do servidor que estão sob a guarda da Coordenação de Atendimento Psicossocial na Reitoria;
- Para entregar o atestado original, o servidor deverá observar as seguintes situações:
- Sem perícia: quando o atestado encaminhado pelo SEI não precisar ser periciado a COPSI encaminhará um e-mail ao servidor com as orientações para o envio do atestado original;
- Com perícia: Os servidores que passarem por perícia médica deverão entregar o atestado original aos médicos peritos;
- É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. (Art. 81, § 3º da Lei nº 8.112/90);
- A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 82 da Lei nº 8.112/90);
- Os contratados por tempo determinado (Professores substitutos/temporários) não fazem jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, em razão de não haver previsão legal para tanto;
- Caso o servidor não concorde com o resultado da perícia poderá interpor Pedido de Reconsideração (ver o item “Pedido de Reconsideração e Recurso de Laudo Pericial” do Manual do Servidor);
- Não é possível a interrupção de férias para requerer a licença por motivo de doença de pessoa da família;
- O IFBA realiza perícias médicas nas cidades: Salvador (SIASS – UFBA); Vitória da Conquista (UFBA); Cruz das Almas (UFRB); Petrolina (Univasf);
- Perícia fora do Estado da Bahia: se o familiar do servidor estiver realizando tratamento de saúde em outro Estado e houver necessidade de afastamento para acompanhá-lo por mais de 03 dias consecutivos, poderá solicitar a realização da perícia na Unidade SIASS mais próxima da localidade do tratamento;
- Para solicitar perícia fora do Estado da Bahia é necessário informar a cidade e Estado em que se encontra realizando tratamento;
- Tal solicitação deve ser feita com a máxima brevidade, pois a COPSI fará a pesquisa da Unidade SIASS mais próxima daquela localidade e verificará a possibilidade de acolhimento da perícia. Nos casos afirmativos o requerimento e o atestado são encaminhados através de Ofício. O servidor deverá apresentar o atestado original aos médicos peritos no momento da perícia;
- Há também a possibilidade do servidor ir diretamente à Unidade SIASS e apresentar o atestado médico solicitando a perícia. Após a realização da perícia o servidor deve escanear a via do laudo médico pericial recebido e enviar para o e-mail: copsi@ifba.edu.br;
Fundamentos Legais:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigos 81, inciso I §§ 1º e 3º, 82, 83, 103, inciso II
- Decreto nº 7.003, 09/11/2009
- Orientação Normativa SRH/MP nº 3/2010
- Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal
- Orientações da Unidade SIASS UFBA
Fluxo de Procedimentos:
Servidor |
Informa CHEFIA IMEDIATA sobre o afastamento. |
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COPSI |
Atestados dispensados de perícia: * Lança no SIAPE Saúde; * Informa homologação ao DEAP/COAD; RH CAMPUS/ CHEFIA; * Arquiva no prontuário do servidor. |
Atestados que precisam de perícia. |
SIASS |
* Informa homologação ao DEAP/COAD; RH CAMPUS/ CHEFIA; * Arquiva no prontuário do servidor. |
COPSI |
Agenda e realiza a perícia. |
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Atendimento Psicossocial (COPSI/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0317a
Email: copsi@ifba.edu.br