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Licença para Tratar de Interesses Particulares

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h33, última modificação 24/08/2017 16h33

Definição:

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos e de seis anos ao longo de toda a vida funcional do servidor.

Requisitos Básicos:

Ser servidor estável.

Documentação necessária: (Em construção)

  1. Preenchimento de requerimento na unidade de lotação do servidor;
  2. Parecer da Chefia Imediata concordando com a licença e informando como ficará a continuidade do serviço público

Informações Gerais:

1. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do Servidor ou por necessidade de serviço;

2. O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição;

3. Não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento;

4. Será assegurada, ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade,incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais;

5. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. Após o servidor ter permanecido na instituição por no mínimo, período igual ao que esteve usufruindo dessa licença;

6. O total de licenças para trato de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do Servidor.

Fundamentos Normativos:

  1. Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 91
  2. Portaria SEGERT n° 35, de 01/03/2016, alterada pela Portaria nº 98, de 09/06/2016

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br