Licença para Tratar de Interesses Particulares
Definição:
Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos e de seis anos ao longo de toda a vida funcional do servidor.
Requisitos Básicos:
Ser servidor estável.
Documentação necessária: (Em construção)
- Preenchimento de requerimento na unidade de lotação do servidor;
- Parecer da Chefia Imediata concordando com a licença e informando como ficará a continuidade do serviço público
Informações Gerais:
1. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do Servidor ou por necessidade de serviço;
2. O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição;
3. Não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento;
4. Será assegurada, ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade,incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais;
5. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. Após o servidor ter permanecido na instituição por no mínimo, período igual ao que esteve usufruindo dessa licença;
6. O total de licenças para trato de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do Servidor.
Fundamentos Normativos:
- Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 91
- Portaria SEGERT n° 35, de 01/03/2016, alterada pela Portaria nº 98, de 09/06/2016
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br