Licença para Desempenho de Mandato Classista
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h32,
última modificação
24/08/2017 16h32
Definição:
É o direito assegurado ao servidor para desempenhar, sem ônus para a UFRGS, mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
Requisitos:
- Ser servidor efetivo;
- Ter sido eleito ou nomeado para mandato representativo da categoria.
Documentação Necessária: (Em construção)
- Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata;
- Comprovação por parte da entidade de que o servidor foi eleito para cargo de direção ou representação;
- Documentação comprobatória do cadastro da entidade junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Informações Gerais:
- O período de Licença para Desempenho de Mandato Classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;
- A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez;
- Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em Estágio Probatório;
- O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
- É vedada a concessão de Licença para Desempenho de Mandato Classista às chamadas centrais sindicais (CUT, CGT e congêneres);
- Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
- Limites de servidores em licença, por entidade:
- até 5.000 (cinco mil) associados: 01 (um) servidor;
- entre 5.001 (cinco mil e um) e 30.000 (trinta mil) associados: 02 (dois) servidores;
- mais de 30.000 (trinta mil) servidores: 03 (três) servidores;
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, arts. 81, 82, 92 e 94, § 2º, 102, inciso VIII, alínea "c" e 240
- Decreto nº 2.066, de 12/11/1996
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br