Licença para Atividade Política
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h32,
última modificação
24/08/2017 16h32
Definição:
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Documentação Necessária para instruir o processo: (Em construção)
- Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata;
- Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária;
- Documento comprobatório do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Informações Gerais: (Em construção)
- Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito;
- A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada;
- No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses;
- Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração;
- Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida a licença, ficando o Estágio Probatório suspenso durante a licença e retomado a partir do término do impedimento.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97, arts. 5º, 20, 41, 82, 86; art. 103, inciso III
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br