Isenção de Imposto de Renda
Definição:
O servidor aposentado ou pensionista que se enquadrar nas condições citadas no Art. 6, Inciso XIV da Lei 7.713/88 (com redação dada pela Lei 11.052/04), e no Art. 30, §2º da Lei 9250/95, que versam sobre as doenças especificadas em lei, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria ou pensão.
Documentação Necessária:
- Requerimento específico;
- Exames médicos;
- Laudo médico.
Obs.: os originais dos exames e laudos médicos deverão ser entregues na COAP em envelope lacrado.
Informações Gerais:
- A Coordenação de Atendimento Psicossocial, após receber o processo, fará o agendamento de perícia e comunicará por telefone a data e horário do comparecimento;
- Após a avaliação pelo SIASS, será expedido laudo médico específico com parecer definitivo. O laudo pericial atestará a patologia;
- A Divisão de Saúde e Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários;
- Dentre as doenças citadas na lei, exclui-se, para pensionistas, a moléstia profissional;
- A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que não estejam aposentados;
- A apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo ser portador de uma das moléstias relacionadas, poderá dispensar o servidor de exame pericial (ato declaratório COSIT nº 19, de 25 de outubro de 2000, da Secretaria da Receita Federal), desde que confirmada a procedência e a idoneidade do documento.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 7.713, de 22/12/1988, art. 6, inciso XIV
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 186
- Decreto nº 3.184, de 27/09/1999
Fluxo de Procedimentos:
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Preenche requerimento |
2 |
Protocolo |
Abre o processo e encaminha para COAP |
3 |
COAP |
Instrui processo e encaminha para COPSI |
4 |
COPSI |
Marcação de perícia junto ao SIASS |
5 |
COAP |
Ciência ao servidor e lançamento em sistema |
6 |
CAAP |
Arquiva o processo |
OBS: Caso o servidor aposentado tenha acesso ao SEI, deverá abrir processo pelo SEI, preencher o formulário específico, anexar a documentação necessária e encaminhar para COAP.
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor responsável:
Coordenação de Aposentadoria e Pensão (COAP/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0315
Email: coap@ifba.edu.br