Indenização de Transporte
Definição:
Compensação paga ao servidor que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, utilizar meios próprios de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo.
Requisitos Básicos:
Necessidade de realização de serviço externo no horário normal de trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, compreendidos como todos aqueles não fornecidos pela Administração e disponíveis à população em geral, que o servidor venha utilizar às suas expensas.
Documentação Necessária: (Em construção)
- Requerimento servidor;
- - Ato da chefia imediata determinando a realização de serviço externo, com descrição sintética da atividade externa a ser executada, de forma que caracterize o interesse da administração, o período de duração do trabalho;
- Cópia da carteira de habilitação do servidor que realizará o deslocamento com veículo próprio, certificado de propriedade de veículo automotor e autorização de uso pelo proprietário, caso o veículo não esteja em nome do servidor;
- - Declaração ou informação de que não há disponibilidade de veículo oficial para uso do servidor na execução de tais atividades.
Informações Gerais:
- A indenização de transporte consiste em opção do(a) servidor(a), condicionada ao interesse da Administração, que, inexistindo a disponibilidade de veículo do Instituto para transportá-lo(a), utiliza veículo próprio para suprir a necessidade de deslocamento à serviço;
- Somente fará jus à Indenização de Transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício;
- Conforme entendimento da Coordenação Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, são considerados como sendo serviços externos, para efeito do artigo 60 da Lei nº 8.112/90, aqueles que obriguem o servidor alocado permanentemente em atividades de fiscalização, inspeção, auditoria, ou em diligência externa, a se deslocar da repartição pública onde esteja lotado ou tenha exercício, para desempenhá-las junto a estabelecimentos, firmas, escritórios ou outras entidades congêneres, localizados na área de jurisdição do órgão a que pertence;
- A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo de R$ 17,00 (dezessete reais), e será paga no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção;
- O pagamento da Indenização de Transporte será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção;
- O atestado referente a indenização de transporte deverá ser protocolado no primeiro dia útil do mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção, a fim de viabilizar o disposto no item anterior;
- A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento, sendo o valor correspondente ao auxílio-transporte descontado proporcionalmente do pagamento do(a) servidor(a) no mês em que a indenização for paga;
- É permitida a percepção simultânea de Indenização de Transporte e de diárias;
- O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto no Decreto nº 3.184/99 deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Fundamentos Normativos:
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP)
Tel: (71)3221-0421/0419/041
Email: proap@ifba.edu.br