Inclusão Benefício de Acompanhamento de Pessoa da Família
Definição:
É a inclusão no sistema de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE) de dependentes para fins de acompanhamento de pessoa da família para situações de saúde.
Requisitos Básicos:
- Ser servidor público ativo, ocupante de cargo efetivo;
- Para efeito de concessão desse benefício, considera-se pessoa da família:
a) Cônjuge ou companheiro;
b) Mãe e pai;
c) Filhos;
d) Madrasta ou padrasto;
e) Enteados;
f) Dependente que viva às expensas do servidor.
Documentos necessários:
- Filhosàcópia da certidão de nascimento;
- Paisà cópia da carteira de identidade do servidor;
- Cônjugeà cópia da certidão de casamento;
- Companheiroàcópia da escritura pública de união estável ou cópia da certidão de nascimento de filhos em comum;
- Enteados à cópia da certidão de casamento ou cópia da escritura pública de união estável e cópia da certidão de nascimento do enteado;
- Menor sob guardaàcópia do termo de guarda;
- Padrasto ou madrastaàcópia da certidão de casamento ou cópia da escritura pública de união estável do pai ou mãe e cópia da carteira de identidade do servidor;
- Dependente que viva as expensas do servidorà cópia da declaração do imposto de renda onde conste a dependência econômica.
Fundamentos Normativos:
1) Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 81, inciso I §§ 1º e 3º; art. 82; Artigo 83; Artigo 103, inciso II da;
2) Decreto nº 7.003, de 09/11/2009;
3) Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23/02/2010 (24/02/2010), republicada no DOU 18/03/2010;
4) Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal;
5) Orientações da Unidade SIASS UFBA.
Fluxo de Procedimentos:
Servidor |
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COPSI |
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Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Atendimento Psicossocial (COPSI/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0317
Email: copsi@ifba.edu.br