Horário especial para servidor com familiar portador de deficiência
Definição:
Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física será concedido horário especial, sem necessidade de compensação.
Requisitos Básicos
- Ser servidor efetivo;
- Ter cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, aferida mediante junta médica.
Documentação Necessária:
- Requerimento do servidor com ciência da Chefia;
- Laudos médicos que atestem a deficiência do cônjuge, filho ou dependente.
Informações Gerais
- A COPSI, após receber o processo, realizará a instrução funcional e encaminhará para a Unidade SIASS UFBA que agendará a perícia médica. A COPSI comunica o servidor por e-mail a data e horário do comparecimento para perícia médica;
- No dia do agendamento o servidor deve levar o laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID;
- O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista;
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 98, § 3º
Fluxo de Procedimentos:
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Solicita a licença, anexando os documentos |
2 |
Chefia Imediata |
Emite ciência e envia para a COPSI |
3 |
COPSI |
Instrui o processo e solicita agendamento perícia |
4 |
Unidade SIASS UFBA |
Agenda e realiza a perícia |
5 |
COPSI |
Inclui o laudo médico pericial no processo e dá ciência ao servidor e chefias do resultado da perícia |
6 |
Servidor e Chefias |
Incluem no processo a ciência através de despacho |
7 |
COPSI |
Encerra o processo e arquiva o laudo médico pericial original na pasta funcional do servidor |
Processo: Sim
Formulário Específico: Não.
Setor Responsável:
Coordenação de Atendimento Psicossocial (COPSI/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0317
Email: copsi@ifba.edu.br