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Exceções ao regime de Dedicação Exclusiva

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h29, última modificação 14/09/2017 13h08

Definição:

Dedicação Exclusiva (DE) é o regime que implica, ao servidor docente, o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/2012. Assim sendo, as exceções ao regime de dedicação exclusiva são todas as situações previstas em Lei em permitem a acumulação do cargo de docente em regime de DE com outras funções remuneradas.

Requisitos Básicos:

  1. Ser servidor docente em regime de dedicação exclusiva.

Documentação necessária:

  1. Solicitação do interessado, instruída com documentação necessária;
  2. Ciência das Chefias imediatas e mediatas;
  3. Ciência da PROEN;
  4. Ciências e pronunciamento da PRPGI, só e somente só, se o pedido de exceção envolver matérias correlatas dessa Pró-Reitoria;
  5. Ciência e pronunciamento da PROEX, só e somente só, se o pedido de exceção envolver matérias correlatas dessa Pró-Reitoria.

Obs: para os casos de participação de órgãos de direção e de dirigente máximo de fundação de apoio, o processo será tão somente de informação das chefias e instâncias administrativas.

Informações Gerais:

1)      São exceções ao regime de dedicação exclusiva:

a)      participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior da IFE, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio;

b)      ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante deliberação do Conselho Superior da IFE;

c)      remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;

d)      retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;

e)      bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional; (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)

f)       bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;

g)      bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;

h)      direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

i)       outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;

j)       retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;

i)       Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades, autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.

k)      Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990;

l)       Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

m)    retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;

i)       O pagamento da retribuição pecuniária de que trata o inciso XI do caput será divulgado na forma do art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

n)      retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.   

2)      Os limites de valor e condições de pagamento das bolsas e remunerações referidas neste artigo, na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE;

3)      As atividades de que tratam os itens “m” e “n” não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais;

4)      O pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos na Lei nº 10.973/20104 (Lei de Incentivo à Inovação), desde que observada a conveniência do órgão de origem e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza;

5)      As gratificações específicas do pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, serão garantidas, quando houver o completo afastamento de ICT pública para outra ICT, desde que seja de conveniência da ICT de origem.

Fundamentos Normativos:

1)      Lei nº 10.973, de 2/12/2004, arts. 14 e 14-A, com redação dada pela Lei nº 13.243/2016

2)      Lei nº 12.772, de 28/12/2012, arts. 20 a 22, com redação dada pela Lei nº 13.243/2016

 

Fluxo de Procedimentos:

Etapa

Setor

Procedimento

1

Servidor

Solicita a exceção ao regime; anexa documentos

2

Chefia Imediata

Informa a distribuição da jornada de trabalho na semana e emite   parecer sobre sua compatibilidade com a exceção pedida

3

Chefia Mediata e Direção-Geral do Campus

Emitem ciência no processo

4

PROEN

Emite pronunciamento

5

PROEX e PRPGI

Emitem pronunciamentos, se a matéria envolver competência de suas respectivas Pró-Reitorias

6

Colen

Emite parecer sobre a regularidade da exceção

7

DGP

Homologa o parecer

8

Gabinete Reitoria

Autoriza o exercício da exceção à dedicação

7

Colen

Notifica o interessado; cadastra a exceção

 

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Legislação e Normas
Telefone: (71) 3221-0320
Email: colen@ifba.edu.br