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Elaboração de Laudos Técnicos de Avaliação dos Ambientes de Trabalho

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h29, última modificação 24/08/2017 16h29

Definição:

Avaliação técnica realizada por profissionais Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que objetiva caracterizar as condições insalubres e perigosas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, para embasamento da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas.

Requisitos Básicos

Mudanças na legislação; Alteração nos processos de trabalho e/ou nas condições do ambiente de trabalho, mediante Solicitação do Diretor Geral do Campus ou por iniciativa da COSET.

Documentação necessária:

  1. Solicitação formal da Reitoria ou Diretor do Campus por meio de memorando, via SEI,  solicitando a visita técnica para elaboração ou revisão de Laudo; Ofício com requisição judicial ou de outros órgãos.dc

 

Informações Gerais:

O Laudo elaborado ou revisado encontra-se na Diretoria Geral dos Campi e na COSET/Reitoria.

 

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Cap. II. Seção II. Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas, artigos 68 a 72;
  2. Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991 – Art.12, Incisos I e II e seus parágrafos;
  3. Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências;
  4. Lei nº 6.514, de 22/12/1977, que introduz alterações no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
  5. Portaria MTE nº 3.214, de 08/06/1978, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
  6. Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012, define os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas;
  7. Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
  8. Portaria MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
  9. CNEN-NN-3.01, Setembro/2011, “Diretrizes básicas de proteção radiológica”;
  10. Decreto 97.458, de 11 de janeiro de 1989, regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade;
  11. Portaria MTE nº 518, de 04 de abril de 2003, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

 

Fluxo de Procedimentos:

Etapa

Setor

Procedimento

1

Solicitação do Campus/Iniciativa da COSET/ Requisição de outros orgãos

Verificar a necessidade da elaboração ou revisão do Laudo

2

DEPAD

Análise da viabilidade financeira para a visita técnica

3

COSET

Realização da visita técnica

4

COSET

Elaboração do Laudo

5

DGP

Validação do Laudo técnico emitido

6

COSET

Divulgação do Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho

 

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho (COSET/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0318
Email: coset@ifba.edu.br