Elaboração de Laudos Técnicos de Avaliação dos Ambientes de Trabalho
Definição:
Avaliação técnica realizada por profissionais Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que objetiva caracterizar as condições insalubres e perigosas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, para embasamento da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas.
Requisitos Básicos
Mudanças na legislação; Alteração nos processos de trabalho e/ou nas condições do ambiente de trabalho, mediante Solicitação do Diretor Geral do Campus ou por iniciativa da COSET.
Documentação necessária:
- Solicitação formal da Reitoria ou Diretor do Campus por meio de memorando, via SEI, solicitando a visita técnica para elaboração ou revisão de Laudo; Ofício com requisição judicial ou de outros órgãos.dc
Informações Gerais:
O Laudo elaborado ou revisado encontra-se na Diretoria Geral dos Campi e na COSET/Reitoria.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Cap. II. Seção II. Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas, artigos 68 a 72;
- Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991 – Art.12, Incisos I e II e seus parágrafos;
- Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências;
- Lei nº 6.514, de 22/12/1977, que introduz alterações no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
- Portaria MTE nº 3.214, de 08/06/1978, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
- Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012, define os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas;
- Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
- Portaria MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
- CNEN-NN-3.01, Setembro/2011, “Diretrizes básicas de proteção radiológica”;
- Decreto 97.458, de 11 de janeiro de 1989, regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade;
- Portaria MTE nº 518, de 04 de abril de 2003, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
Fluxo de Procedimentos:
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Solicitação do Campus/Iniciativa da COSET/ Requisição de outros orgãos |
Verificar a necessidade da elaboração ou revisão do Laudo |
2 |
DEPAD |
Análise da viabilidade financeira para a visita técnica |
3 |
COSET |
Realização da visita técnica |
4 |
COSET |
Elaboração do Laudo |
5 |
DGP |
Validação do Laudo técnico emitido |
6 |
COSET |
Divulgação do Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho |
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho (COSET/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0318
Email: coset@ifba.edu.br