Designação Para Função Gratificada
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h28,
última modificação
24/08/2017 16h28
Definição:
Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Requisitos Básicos
- Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.
Documentação necessária: (Em construção)
- Indicação pela autoridade competente;
- Declaração de bens e valores aos isentos, e Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, aos declarantes;
- Indicação do início do exercício da função gratificada;
- Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma;
- Declaração de não acumulação de cargos.
Informações Gerais
- A portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário Oficial da União;
- O ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;
- Nos casos de exercício de função gratificada em cumprimento de mandato, os atos de designação indicarão seu início e término;
- Ao servidor designado para Função Gratificada caberá uma gratificação fixada em Lei (Tabelas de Vencimentos e Funções), de acordo com o código de cada FG exercida;
- O servidor investido em Função Gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função;
- O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções gratificadas;
- O servidor contratado temporariamente não poderá exercer funções gratificadas.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Arts. 19, 20 e 62
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: (Em construção)
Setor Responsável:
Departamento de Administração de Pessoas (DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0305
Email: deap@ifba.edu.br