Você está aqui: Página Inicial > DGP > MANUAL DO SERVIDOR > Itens do manual > Designação Para Função Gratificada
conteúdo

Designação Para Função Gratificada

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h28, última modificação 24/08/2017 16h28

Definição:

Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

Requisitos Básicos

  1. Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.

 

Documentação necessária: (Em construção)

  1. Indicação pela autoridade competente;
  2. Declaração de bens e valores aos isentos, e Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, aos declarantes;
  3. Indicação do início do exercício da função gratificada;
  4. Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma;
  5. Declaração de não acumulação de cargos.

 

Informações Gerais

  1. A      portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário      Oficial da União;
  2. O      ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de      tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser      convocado sempre que houver interesse da Administração;
  3. Nos      casos de exercício de função gratificada em cumprimento de mandato, os      atos de designação indicarão seu início e término;
  4. Ao      servidor designado para Função Gratificada caberá uma gratificação fixada      em Lei (Tabelas de Vencimentos e Funções), de acordo com o código de cada      FG exercida;
  5. O      servidor investido em Função Gratificada perceberá o valor da remuneração      do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função;
  6. O      servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções      gratificadas;
  7. O      servidor contratado temporariamente não poderá exercer funções      gratificadas.

 

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Arts. 19, 20 e 62

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: (Em construção)

Setor Responsável:

Departamento de Administração de Pessoas (DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0305
Email: deap@ifba.edu.br