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Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h28, última modificação 24/08/2017 16h28

Definição:

Ato pelo qual se retira tempo de contribuição, já averbado, para fins de averbação em outro órgão ou entidade, desde que sobre o período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros.

Requisitos Básicos

  1. Ser servidor ativo ou aposentado;
  2. Possuir tempo de serviço já averbado, cujo período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros.

Documentação necessária:

  1. Requerimento do interessado, constando:a) período a ser subtraído (início e término); b) finalidade da desaverbação e; c) órgão se destino da certidão.

Informações Gerais

  1. Deverá constar na Certidão decorrente da desaverbação      que o período desaverbado não foi aproveitado para quaisquer fins na Instituição;
  2. O tempo de serviço averbado e que surtiu efeitos      jurídicos (principalmente de natureza financeira), em razão de um cargo,      não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo em quaisquer das      esferas administrativas, ou para fins de benefício junto ao INSS.

 

Fundamentos Normativos:

  1. Orientação Normativa DASP nº 03, de 03/04/1979, (Parecer de 03/04/79 emitido no Processo nº 3.810/79)

 

Fluxo de Procedimentos:

Etapa

Setor

Procedimento

1

Servidor

Solicita a desaverbação

2

COAP

Analisa o processo; se correto, atualiza o   registro funcional do servidor, emite Declaração

3

Servidor

Retira 01(uma) via original

4

CAAP

Arquiva processo

 

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor responsável:

Coordenação de Aposentadoria e Pensão (COAP/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0315
Email: coap@ifba.edu.br