Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h28,
última modificação
24/08/2017 16h28
Definição:
Ato pelo qual se retira tempo de contribuição, já averbado, para fins de averbação em outro órgão ou entidade, desde que sobre o período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros.
Requisitos Básicos
- Ser servidor ativo ou aposentado;
- Possuir tempo de serviço já averbado, cujo período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros.
Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, constando:a) período a ser subtraído (início e término); b) finalidade da desaverbação e; c) órgão se destino da certidão.
Informações Gerais
- Deverá constar na Certidão decorrente da desaverbação que o período desaverbado não foi aproveitado para quaisquer fins na Instituição;
- O tempo de serviço averbado e que surtiu efeitos jurídicos (principalmente de natureza financeira), em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo em quaisquer das esferas administrativas, ou para fins de benefício junto ao INSS.
Fundamentos Normativos:
- Orientação Normativa DASP nº 03, de 03/04/1979, (Parecer de 03/04/79 emitido no Processo nº 3.810/79)
Fluxo de Procedimentos:
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Solicita a desaverbação |
2 |
COAP |
Analisa o processo; se correto, atualiza o registro funcional do servidor, emite Declaração |
3 |
Servidor |
Retira 01(uma) via original |
4 |
CAAP |
Arquiva processo |
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor responsável:
Coordenação de Aposentadoria e Pensão (COAP/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0315
Email: coap@ifba.edu.br