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Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h28, última modificação 24/08/2017 16h28

Definição:

Desconto efetuado na folha de pagamento, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que lhes garantam os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à paternidade e à adoção, e assistência à saúde.

Requisitos Básicos

1. Ser servidor da União, ou manter relação de dependência com este, nos termos da lei.

Informações Gerais:

  1. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor Público compreendem: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
  2. Em relação aos dependentes, o Plano de Seguridade Social do Servidor Público compreende: pensões vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
  3. O Plano de Seguridade Social do Servidor Público é custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas.
  4. Entende-se por remuneração ou provento, o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A contribuição será de 11% em cima do vencimento.
  5. Em relação aos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público federal, não haverá recolhimento de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, e sim, para o Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes garantida apenas assistência à saúde pelo RPPS.
  6. Não incide desconto de PSS sobre: Ajuda de Custo, Abono de PIS/Pasep, Diárias, Adicional de Férias, bem como as antecipações da Gratificação Natalina, Auxílio Pré-Escolar, Auxílio-Alimentação.
  7. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se para efeito, inclusive, as vantagens pessoais. Havendo a contribuição, o período do afastamento será computado para a aposentadoria.
  8. É de competência exclusiva do servidor o recolhimento do benefício do Plano de Seguridade Social do Servidor – PSS, quando o servidor encontra-se afastado ou licenciado sem ônus, devendo este encaminhar o comprovante para a Diretoria de Gestão de Pessoas, a qual encaminhará para o setor competente efetuar o recolhimento patronal.

 

Fundamentos Normativos:

1. Constitucional nº 3, de 17/03/1993

2. Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 41,183, 184, 185 e 238]

Setor Responsável:

Coordenação de Pagamento (COPAG/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0307 / 0324
Email: copag@ifba.edu.br