Contratação de Professor Visitante/Substituto
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h28,
última modificação
24/08/2017 16h28
Definição:
Contratação de professores por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de docência, de excepcional interesse público.
Requisitos Básicos
Ser profissional brasileiro ou estrangeiro, com titulação especificada em edital.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento da Coordenação ou Diretoria de Ensino, munido dos documentos necessários que comprovem a hipótese que enseja a contratação.
Informações Gerais
- A Diretoria de Ensino do Campus, com o aval da Direção Geral, solicita à PROEN a contratação, informado as disciplinas e justificando a necessidade de contratação;
- É permitida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, somente com a comprovação de acumulação lícita de cargos públicos e desde que comprovada a compatibilidade de horário;
- O contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão;
- O professor contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
- As penalidades disciplinares aplicáveis ao professor contratado são as de advertência, suspensão e demissão;
- O contrato firmado com o professor visitante extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando do término normal do prazo contratual ou por iniciativa do contratado. Ao término do contrato, o contratado fará jus, após a verificação das situações específicas, aos direitos: férias proporcional ou integral, abono constitucional e gratificação natalina. Em se tratando de extinção do contrato, por iniciativa da Universidade de Brasília, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato;
- A professora contratada como professora substituta ou visitante faz jus à licença maternidade, tendo em vista que esse é um direito constitucional. O salário-maternidade será pago pela UnB, efetuando-se a compensação na forma da Lei 10.470/2003;
- O professor, uma vez contratado por tempo determinado no serviço público federal, somente poderá ser novamente contratado após ter decorrido 24 meses do encerramento do seu contrato anterior;
- A remuneração percebida pelo contratado sofrerá desconto previdenciário, bem como retenção de imposto de renda na fonte, se for o caso;
- O professor substituto/visitante está submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ao servidor aposentado por invalidez é vedado o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pública, por estar incapacitado para o trabalho, conforme atestado por junta médica. Se o aposentado por invalidez voltar a exercer atividade laboral, terá essa aposentadoria cassada, a partir do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.647, de 13/04/1993
- Lei nº 8.745, de 9/12/1993
- Lei nº 10.710, de 5/8/2003
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 34, de 5/3/2002
- Orientação Normativa MPS/SPS nº 01, de 23/01/2007
- Resolução Normativa nº 82, de 3/12/2008 do Conselho Nacional de Imigração, publicada no Diário Oficial de 9/12/2008
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Contratação Temporária (COTEMP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0311
Email: cotemp@ifba.edu.br