Concessões de folgas
Definição:
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).
Requisitos Básicos
Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada:
- por 1 (um) dia, para doação de sangue;
- pelo período necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer das hipóteses ao máximo de 2 (dois) dias;
- C. por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento do(a) servidor(a);
- Documento que comprove a ocorrência do fato gerador:
2.1. doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
2.2. alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
2.3. casamento: certidão de casamento;
2.4. falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
Informações Gerais
- As concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, dentro outros;
- Os dias são contados como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 97 e 102
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro (COCAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0306 / 0319
Email: cocad@ifba.edu.br